Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Lei mexicana descriminaliza difamação, calúnia e injúria

O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) saúda a assinatura do presidente mexicano, Felipe Calderón Hinojosa, de uma lei que descriminaliza a difamação, a injúria e a calúnia no plano federal e converte o México no segundo país da América Latina a revogar a difamação de seu Código Penal.

‘Elogiamos a decisão do presidente Calderón de ter assinado esta importante legislação que revoga a difamação como delito penal’ declarou Joel Simon, diretor-executivo do CPJ. ‘Este é um passo crucial para a proteção da liberdade de expressão no México’.

Calderón assinou ontem o projeto de lei, aprovado pelo Senado mexicano em março, em um evento oficial ao qual compareceram proprietários de meios de comunicação, jornalistas e editores mexicanos, informou a imprensa local. Calderón elogiou a lei como garantia do direito de todos os mexicanos à liberdade de expressão, mas advertiu que este direito ‘deverá ser exercido com responsabilidade’, segundo relatou a imprensa local.

Exemplo do governo federal

Sob a nova lei, os jornalistas não poderão mais ser sentenciados à prisão no âmbito federal após demandas por difamação e calúnia. A difamação, a injúria e a calúnia são, desde ontem, delitos civis sob os artigos 1916 e 1916bis do Código Civil federal. Serão aplicadas sanções financeiras, assim como ratificações para tais infrações.

Esta reforma, no entanto, não oferece proteção total aos jornalistas mexicanos contra ações penais por difamação, já que em muitos estados os delitos de imprensa permanecem nos Códigos Penais. O sistema legal mexicano separa o nível estadual do federal, e as leis federais não se impõem sobre as estaduais. Na maioria dos estados mexicanos, a difamação, a injúria e a calúnia podem ser castigadas com sentenças de até quatro anos de prisão.

‘Apesar de a lei federal ter sido ratificada com a decisão de Calderón, instamos os governos estaduais a seguir o exemplo do governo federal e descriminalizarem as leis de imprensa para poder assegurar que os jornalistas, em todo o país, possam trabalhar sem temor a perseguições judiciais’, acrescentou Simon.

Indenização a jornalista

Ainda que a prisão por delitos de imprensa tenha sido praticamente eliminada na América Latina, os processos criminais por difamação continuam sendo habituais. Contudo, uma decisão histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos levou vários políticos da região a considerarem reformas que fariam a difamação desaparecer, por completo, da legislação penal.

Em um caso de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos revogou a condenação do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, repórter do jornal La Nación, de San José, condenado por difamação. O tribunal, sediado na Costa Rica, determinou que a sentença violou o direito de Herrera Ulloa à liberdade de expressão e ordenou à Costa Rica que pagasse uma indenização ao jornalista a título de danos e prejuízos. O presidente da Corte Interamericana, o juiz Sergio García Ramírez, redigiu uma opinião em separado na qual questionou a criminalização da difamação e sugeriu que tais leis deveriam ser revogadas.

El Salvador é o único outro país na América Latina onde a difamação foi eliminada como delito penal. [Nova York, 13 de abril de 2007]

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O CPJ é uma organização independente, sem fins lucrativos, sediada em Nova York, que se dedica a defender a liberdade de imprensa em todo o mundo