Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Liberdade de expressão em perigo

O Sindicato dos Jornalistas [de Portugal] necessita da ajuda de todos os amigos para uma campanha urgente: até ao dia 15 de setembro, queremos reunir o maior número possível de assinaturas num apelo [ver abaixo] dirigido à Assembléia da República.

Esse apelo visa sensibilizar os deputados para as graves conseqüências para a liberdade de imprensa, se forem aprovadas certas disposições, designadamente sobre direitos de autor, contidas na Proposta de Lei de revisão do Estatuto do Jornalista.

O apelo destina-se a ser subscrito por jornalistas – evidentemente! – e também por outros criadores intelectuais (escritores, pintores, músicos, arquitectos, engenheiros, encenadores e actores, investigadores e cientistas das mais variadas áreas, realizadores, colunistas, etc.). O pedido que fazemos é que nos ajudem a recolher assinaturas nos vossos locais de trabalho e círculos profissionais, sem deixar privilegiar os amigos e conhecidos de outras áreas e instituições.

O documento, em formato pdf, tem duas páginas. Agradecemos que seja impresso frente e verso, evitando-se a assinatura – sempre desagradável – num ‘papel em branco’.

Agradecemos também que os documentos recolhidos sejam enviados para a sede nacional do SJ até ao dia 15 de setembro.

Na impossibilidade da assinatura em papel, agradecemos o envio, para o endereço electrónico do SJ (sinjor@mail.telepac.pt) de uma mensagem de apoio às preocupações do Sindicato em relação à Proposta de Lei de revisão do Estatuto do Jornalista, com indicação do nome, profissão/actividade e número do bilhete de identidade. (Além do texto do apelo anexo, sugerimos a leitura da posição do SJ sobre a proposta de diploma, que pode ser consultada na página do Sindicato, com a seguinte ligação: www.jornalistas.online.pt/noticia.asp?id=4795&idselect=539&idCanal=539&p=0



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Apelo em defesa da liberdade de criação e de expressão dos jornalistas

Senhor Presidente da Assembleia da República

Senhores Deputados

Considerando que:

1. A liberdade de expressão e o direito à informação são valores essenciais à dignidade da pessoa e são o esteio do próprio Estado de direito democrático;

2. Competindo aos jornalistas a missão de assegurar, em larga medida, o direito dos cidadãos a serem informados através dos meios de comunicação social, deve ser-lhes garantido um espaço de liberdade e independência para que a informação seja livre, isenta e verídica;

3. O exercício responsável do dever de informar só é possível se os jornalistas tiverem garantida a liberdade de criação e de expressão, que constitua o anteparo a todas as formas de condicionamento do processo informativo através dos média;

4. Cabe ao Estado garantir as condições indispensáveis à prática de um jornalismo livre e responsável,

Os cidadãos abaixo-assinados – jornalistas e outros autores e criadores nas mais diversas áreas – vêm apelar para que sejam corrigidos os graves atentados aos direitos de criação e de expressão e à própria liberdade de imprensa contidos na Proposta de Lei nº 76/X/1, que altera o Estatuto do Jornalista, porquanto:

1. Ao consagrar que os jornalistas não se podem opor a ‘modificações formais introduzidas nas suas obras’ pelos seus superiores hierárquicos (Art.º 7.º-A, n.º 4), anula dois direitos fundamentais protegidos pela Constituição da República (artigos 37.º e 38.º) – o direito à liberdade de criação e o direito à liberdade de expressão;

2. Ao conceder expressamente à estrutura hierárquica da redacção a faculdade de alterar, sem consentimento do autor, os trabalhos originais criados, desde que aquela invoque, ‘designadamente’, ‘necessidades de dimensionamento (…) ou adequação ao estilo’ do órgão de informação:

a) põe em causa a relação de confiança entre o jornalista e as fontes de informação;

b) legitima a amputação de obras à revelia do autor, com a consequente eliminação de partes fundamentais das peças, incluindo de depoimentos vitais à compreensão do seu contexto;

c) legitima a adulteração grave dos originais e do sentido das declarações e dos factos recolhidos;

d) autoriza a manipulação da informação com meros intuitos mercantis ou de instrumentalização;

e) abre caminho à censura interna nas Redacções;

3. Ao conferir à entidade proprietária e ao grupo económico em que esta se integra o direito à livre utilização, em todo e qualquer órgão de informação pertencente à empresa ou ao grupo, de obras destinadas ao meio a que o jornalista pertence (Art.º 7.º – B, n.º 3), viola grosseiramente um princípio fundamental do direito de autor, pois está a dar-se protecção legal a uma verdadeira usurpação;

4. Ao legitimar a livre reutilização em diversos órgãos de informação pertencentes ao mesmo grupo económico, contribui de forma decisiva para:

a) agravar o empobrecimento da diversidade informativa,

b) estrangular o pluralismo na comunicação social;

c) aumentar a precariedade e o desemprego entre os jornalistas em resultado da consequente eliminação de postos de trabalho no sector;

d) transformar a informação numa mero produto branco, sem a marca de um autor que responda por ela;

e) legitimar um verdadeiro atentado aos direitos morais dos autores das obras usurpadas e quiçá contrafeitas;

f) transformar a informação – um bem essencial – numa mera mercadoria adaptável aos interesses de mercado, susceptível de condicionar as opções dos cidadãos.

Assim, estando postos em causa direitos fundamentais dos jornalistas, dos cidadãos e da comunidade, sacrificados em nome do mero interesse económico dos grupos do sector, os subscritores deste documento:

** apelam à Assembleia da República para que altere o teor da Proposta apresentada, retirando os atentados à liberdade de criação e de informação que o seu texto contém;

** manifestam o seu apoio à posição do Sindicato dos Jornalistas ao defender que o novo Estatuto deve constituir um diploma refundador do exercício livre e responsável do jornalismo e estruturante da liberdade de imprensa.

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Jornalista