Sunday, 17 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1314

Liberdade de imprensa, direito da cidadania

A liberdade de imprensa é um dos valores fundamentais da democracia e não deve ser confundida com liberdade de empresa sem compromisso com a cidadania. Na realidade, a liberdade de imprensa é um direito dos cidadãos, que devem ter na imprensa uma fonte de informações verdadeiras e um veículo de manifestação livre do pensamento. Isso está expresso na Constituição brasileira, que no artigo 220 estabelece que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, dispondo também que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. É importante notar que o mesmo dispositivo constitucional contém a garantia da liberdade e a proibição da censura, normas que se conjugam e se complementam, não havendo como conciliar a prática da censura com o exercício da liberdade.

Não é preciso dizer mais do que isso para que fique evidente que é absolutamente contraditório, e manifestamente inconstitucional, um órgão de imprensa exigir que seja garantido o seu direito à liberdade ao mesmo tempo em que ele próprio faz uma retaliação com evidente caráter de censura política e ideológica. Note-se que a Constituição veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística, seja quem for o censor.

Se a liberdade de imprensa é indispensável para assegurar aos órgãos de imprensa a liberdade de informar e de dar publicidade a manifestações de pensamento, é também indispensável que os órgãos da imprensa livre não ocultem ou distorçam os fatos relevantes que sejam verdadeiros, nem atuem como censores, impedindo as manifestações de pensamento que não forem de seu agrado e excluindo ou procurando marginalizar os que contrariem suas convicções e conveniências.

Censura inexistente

Essas observações são necessárias e oportunas para que seja de amplo conhecimento público que uma dessas contradições está ocorrendo agora no Brasil, envolvendo um tradicional órgão de imprensa e atingindo uma notável figura de intelectual, vítima de censura e retaliação por expressar verdades e convicções que não são do agrado de alguns editores. O que torna ainda mais chocantes os fatos é que os dirigentes do grande jornal, ao mesmo tempo em que posam de vítimas de uma censura, na realidade inexistente, agem como censores rigorosos e intolerantes e punem um ‘delito de opinião’.

O jornal em questão é O Estado de S.Paulo, que vem publicando diariamente uma nota informando há quantos dias ele está sob censura, chegando agora a mais de 400 dias. Na realidade, não existe qualquer fato ou informação que ele, particularmente, esteja proibido de publicar por força de uma decisão judicial ou de imposição de alguma autoridade. Não há, portanto, qualquer censura limitando a liberdade de informação e expressão desse jornal. Ele vem usando a liberdade de imprensa, que lhe está plenamente assegurada, para divulgar diariamente, há muitos meses, uma informação que não é verdadeira.

Direito e privilégio

Como é já de amplo conhecimento público, e vem sendo motivo de indignação das pessoas que desejam e defendem a liberdade de imprensa como direito da cidadania, uma violência foi cometida por dirigentes de O Estado de S. Paulo contra a notável psicanalista, e até há pouco articulista daquele jornal, Maria Rita Kehl. Agindo e expressando-se com inatacável padrão ético e estrito respeito pela pessoa humana e pelos valores da sociedade democrática, Maria Rita Kehl vinha publicando quinzenalmente seus artigos, altamente apreciados, analisando fatos e comportamentos sociais, com a agudeza de observadora especializada em psicanálise e com o senso crítico de uma autêntica humanista.

Isso aconteceu com regularidade até o dia 2 de outubro, quando publicou um artigo intitulado ‘Dois pesos…’, no qual, com elegância e objetividade, analisou e criticou a atitude dos que, movidos pelo egoísmo e por pretensa superioridade, manifestam indignação e inconformidade com o peso eleitoral de pessoas das camadas mais pobres da população, que, libertas das tradicionais amarras da mendicância e da dependência, adotam opção política oposta à dos tradicionais dominadores e exploradores da pobreza.

Em represália ao atrevimento da publicação desse artigo, Maria Rita Kehl foi sumariamente demitida, vítima da censura e da intolerância. Para ela a liberdade de imprensa não valia, pois na concepção dos que a despediram essa liberdade não é um direito de todos, é um privilégio dos que pertencem a uma elite superior.

Existe ainda a esperança de que do corpo dirigente daquele jornal façam parte, com voz ativa, verdadeiros democratas, que tenham consciência da importância da liberdade de imprensa para a existência de uma sociedade livre e justa, na qual não se faça qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística. Devolva-se a Maria Rita Kehl a sua liberdade de imprensa.

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Jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo