Este texto trata de comentários feitos a respeito de artigo anterior que, por sua vez, partiu de uma discussão referente à decisão judicial de tirar da internet uma opinião: emitida numa coluna, foi considerada propaganda. Muitos que registraram comentários parecem ter aquilo que pode ser denominado pretensa superioridade moral: no caso, quando se concorda com o que o comentário diz, aí uma eventual suspensão é lamentável, é censura; quando se discorda, aí o comentador deve mesmo ser suspenso, bem feito, não há nada de mal nisso, assim é que se faz, isso nem deve ser chamado de censura, o comentador merece a execração.
A pretensa superioridade moral funciona de maneira similar em diferentes situações. Quando o partido de que eu não gosto faz algo, isso é reprovável, é moralmente condenável; quando o partido que eu defendo faz a mesma coisa aí está certo, a moral é relativa. Quando os políticos de que eu não gosto enfiam a mão onde não devem, eu os xingo; quando se trata de outros políticos, dos quais eu gosto, fazendo a mesma coisa, aí eu posso citar um pensador francês stalinista e maoísta para defender os atos (que podem até ser num grau muito mais forte do que o daqueles outros políticos que eu não gosto); a propósito, não foi lembrado, no debate recente, que a frase do pensador francês consistia na defesa do stalinismo e do maoísmo (não era meramente uma frase de um dos maiores escritores do século 20).
Para esse tipo de pessoa, se alguém tiver seu comentário suspenso pela justiça, só deve ser considerado censura se ela concordar com o comentário (ou gostar do comentador); se ela não gostar, não é censura. Assim, como esse tipo de pessoa não chama isso de censura, então ‘longe dela exaltar a censura’: o outro ‘tem que arcar com as conseqüências’ (como ser estripado por uma peixeira) se essa pessoa discordar do que foi falado pelo outro.
Talvez se deva considerar, basicamente, duas concepções diferentes que empregam a palavra democracia.
Numa concepção, democracia é vista como a forma de lidar com conflitos, de administrá-los; os democratas dizem: ‘discordo totalmente do que você pensa, mas defendo o seu direito de dizer’. Nesta concepção, democracia está a par com o racionalismo, com a argumentação. Para estes democratas, uma democracia imperfeita é muito melhor que um ‘bom’ autoritarismo – segundo a conhecida formulação de Churchill, ‘a democracia é a pior forma depois de todas as outras formas’ (e aqui estou efetivamente me referindo a um enunciado de Churchill, diferente do ator que recentemente atribuiu a ele um enunciado que na verdade era de… Otto von Bismarck). Nesta concepção, ‘bom’ autoritarismo não é o mesmo que um autoritarismo bom, simplesmente porque não existe autoritarismo bom.
As imperfeições da democracia devem ser percebidas para se aperfeiçoar a democracia. Nesta concepção, entendida então como forma de lidar com os conflitos, não de extingui-los, a forma democrática não visa a um fim, uma perfeição a ser alcançada: ela tem que ser permanentemente desenvolvida para se evitar sua reversão numa forma anti-democrática. Assim, a forma democrática nem tem uma essência nem visa a um fim total. A democracia é complexa e trabalhosa.
‘Falha grave’
Na outra formulação, o pretensamente chamado bom regime é entendido como o consenso final, a maneira de pôr fim aos conflitos. Democracia como forma de lidar com os conflitos é vista assim como um despropósito: nesse sentido, democracia é vista como uma fraqueza. As eventuais imperfeições na democracia são apontadas para atacar a degeneração da democracia. Aqui, o ‘bom’ autoritarismo é preferido em relação à democracia, atacada por ser supostamente imperfeita em sua essência. Essa concepção é essencialista e, portanto, autoritária. O autoritarismo é simples e não é trabalhoso como a forma democrática; o totalitarismo, então, é muito mais simples ainda.
Assim, algumas pessoas defendem a perseguição àquelas opiniões de que elas discordam – no seu entender, são opiniões degeneradas. Cabe lembrar, ‘arte degenerada’ era a expressão usada tanto no nazi-fascismo quanto no stalinismo e no maoísmo para se referir às manifestações com as quais o poder centralizado estivesse em desacordo. As opiniões e as manifestações artísticas deviam ser rigidamente controladas: as que merecessem a reprovação do poder centralizado deviam ser perseguidas e exterminadas.
Convém ressaltar que o artigo anterior foi concluído e enviado ao OI no dia 18 de outubro, portanto seis dias antes de ser publicado, o que explica que (literalmente) ignore, por um lado, tanto outras poucas colunas jornalísticas saídas na imprensa entre o dia 19 e o dia 22, criticando a decisão liminar do juiz do TSE, quanto, por outro lado, a própria decisão, posterior àquela primeira, do ministro presidente do TSE. No entanto, a ausência de referência, naquele artigo, à decisão do presidente do TSE não é uma ‘falha grave’, conforme dito por um comentário.
Justificativa contra a liberdade
Afinal, o próprio autor desse comentário reconhece, na seqüência, uma diferença importante que há entre, de um lado, uma punição como o direito de resposta à coluna e, de outro lado, a suspensão da coluna. O direito de resposta está em conformidade com a democracia; a censura, não. Assim, a decisão do presidente do TSE não altera a argumentação do artigo anterior. Pode-se concordar ou discordar da decisão da justiça em conceder o direito de resposta, mas é medida plenamente aceitável no âmbito democrático; a censura não pertence ao mesmo âmbito que o direito de resposta. Enfim: o único aspecto que talvez pudesse ser considerado grave é que o comentário em questão parece não perceber que seu raciocínio desenvolvido a seguir é consistente com a argumentação formulada no artigo.
Cabe acrescentar ainda: existem censura prévia e censura que não é prévia – não é porque não houve censura prévia que não se caracterize censura: o comentário simplesmente foi retirado do ar, proibido de ser veiculado após a decisão judicial. Em suma, uma coisa é punição (como o direito de resposta) dentro do âmbito democrático (aí, concordar ou discordar da punição é discutir dentro da democracia; sem dúvida, no âmbito da democracia, decisões judiciais devem ser respeitadas, mas pode-se concordar ou não delas: afinal, numa forma democrática, a Justiça não está calcada numa doutrina de infalibilidade); outra coisa, bem diferente, é censura.
É desnecessário apontar que não existe comparação entre, por um lado, a liberdade de opinião e, por outro, os maus procedimentos profissionais de parte considerável da imprensa no caso da Escola Base – assim como também não é preciso indicar que é inconsistente comparar, por um lado, censura à opinião e, por outro, a falta de punição devidamente democrática ao comportamento duplamente lesivo da imprensa no caso da escola (duplamente lesivo: foram prejudicados os donos da escola, difamados pela imprensa, e também os cidadãos, mal-servidos pelo trabalho jornalístico). Desta forma, o desserviço de grande parte da imprensa no caso da Escola Base não pode – ou pelo menos não deveria – servir como justificativa contra a liberdade de opinião. Pelo contrário: pode-se questionar como (ou por que) a Justiça não puniu os profissionais e os órgãos de imprensa pelo resultado de sua imperícia e leviandade.
Soluções autoritárias
Da perspectiva de uma forma aberta de sociedade, o exemplo em que se constitui o caso da Escola Base deve levar a discutir a imperfeição e procurar aperfeiçoar e cobrar a decisão da Justiça quanto à eventual punição; da perspectiva não-democrática, de feições autoritárias, o caso da escola Base serve para, atacando a imperfeição democrática, tentar minar tanto a liberdade de imprensa quanto a própria a forma democrática. Isso basta quanto às chaves para entender que tentar usar o caso da Escola Base para pretender fundamentar um ataque à liberdade de opinião é uma distorção de cunho autoritário.
Da mesma maneira, o raciocínio que começa com ‘longe de mim ser contra a liberdade de opinião, mas […]’ é um caso de torção dialética – que finge no início concordar com a liberdade de opinião, mas em seguida desenvolve o raciocínio para terminar exaltando o cerceamento à opinião. O princípio e o procedimento desse raciocínio repetem – para não dizer que retomam – a torção dialética formulada por Hegel, em sua Filosofia da Lei (trata-se do # 270 do livro): após um início aparentemente promissor de demanda pela liberdade de pensamento, Hegel efetua uma torção para concluir pelo seu oposto, de modo que a reivindicação pela liberdade cede lugar a seu contrário. De maneira similar, Hegel parte da defesa da igualdade para retorcê-la na afirmação da desigualdade máxima entre o grande líder (em alemão, Führer) nacional e os subordinados. Nunca é demais lembrar, o hegelianismo é o campeão moderno da apologia do autoritarismo: os parâmetros e procedimentos dialéticos formulados Hegel estão na base dos totalitarismos modernos. O enunciado que se inicia como ‘longe de mim ser contra a liberdade de opinião, mas […]’ ou como ‘longe de mim ser contra a democracia, mas […]’ é evidentemente prosseguido com um ataque violento à pluralidade de opiniões e à liberdade: é difícil imaginarmos como seria, então, se estivesse perto do formulador desse enunciado ser contra a liberdade de opinião.
De forma idêntica, as perguntas ‘o que é democracia’ (feita no início de um outro comentário), ‘o que é liberdade’, ‘o que é liberdade de opinião’ pretendem, em seguida, assinalar a falta de essência dos termos ‘democracia’, ‘liberdade’, ‘liberdade de opinião’; assim apontando a falta de essência, pretendem provar sua suposta fraqueza e defender o relativismo moral. Esse tipo de raciocínio está na base das soluções autoritárias contra os chamados ‘delitos de opinião’ (soluções compatíveis com ‘perto de mim ser contra a liberdade de opinião’).
A ameaça da peixeira
Ao contrário do que pretendem as perguntas acima, a falta de essência não faz a fraqueza da concepção aberta de sociedade; a força da democracia está na ausência de essências: democracia, liberdade e liberdade de opinião, etc. (todas as noções fundamentais da concepção aberta de sociedade), não pertencem ao mundo das essências, não possuem mesmo definições essencialistas, mas pertencem ao mundo real e pragmático e todos sabemos o que elas exprimem mesmo sem definições essencialistas. Tanto ‘longe de mim ser contra a liberdade de opinião, mas (…)’ e ‘o que é liberdade?’ são maneiras de iniciar um raciocínio para acusar o antiessencialismo de noções como pluralidade de opiniões e liberdade; a força da concepção aberta de sociedade está no seu antiessencialismo e no seu pragmatismo antiessencialista. A concepção aberta de sociedade não é fraca porque não consegue ser essesncialista; é forte porque evita o essencialismo. O relativismo moral do essencialismo é relativamente imoral. Não caiamos no truque, ordinariamente autoritário, do essencialismo.
A primeira diretriz da forma aberta de sociedade é a tolerância máxima; a segunda diretriz é que a intolerância, por sua vez, não deve ser tolerada – por isso, doutrinas fortemente intolerantes como a nazista, atitudes e formulações ostensivamente intolerantes (não é preciso dizer que preconceito é intolerância) como a dos skinheads (exemplo suscitado em um comentário ao artigo anterior) não devem ser aceitas numa forma democrática. Novamente: tentar partir da não-tolerância contra os intolerantes (por exemplo, os skinheads) para concluir que não existe verdadeira liberdade de opinião numa forma democrática e que, portanto, é válido censurar opiniões é uma torção dialética de feições autoritárias.
Arcar com as devidas conseqüências deveria estar relacionado à punição devidamente democrática (como o direito de resposta), numa condição de liberdade de opinião, própria de uma sociedade aberta; para alguns, no entanto, ‘arcar com as conseqüências’ é ter a liberdade de opinião rigidamente cerceada quando a opinião é discordante (ou ter que agüentar a intolerância contra a liberdade de opinião ou até sofrer a ameaça de ser trespassado por uma peixeira).
Poder de calar
Do mesmo modo que não existem meio gol nem meia gravidez, não há meia democracia nem meio autoritarismo: ou se é democrata ou se está impregnado da sanha autoritária. A pretensa superioridade moral é totalmente autoritária. O relativismo moral serve para incensar ou pelo menos defender as doutrinas e as atitudes de uma concepção fechada de sociedade . Deste modo, talvez não tenha ficado claro aquele comentário sobre meia gravidez: o artigo deixa bem patente que defende, sem mais nada, a sociedade aberta. Um outro comentário usa o termo ‘hipocrisia’: certamente, os que defendem a censura e a chamam pelo nome – censura – não são hipócritas. Os que se opõem à censura também não. Afetação de virtude – hipocrisia – é de quem defende a censura, não lhe reconhece o nome, enfim defende a forma fechada de sociedade e ainda procura efetuar uma retorção retórica dialética para sugerir que quem defende a forma aberta de sociedade é hipócrita.
A pretensa superioridade moral apóia-se no relativismo moral e no essencialismo. As doutrinas essencialistas pretendem definir o que são as essências e, concomitantemente, o que não são essências – as diferenças em relação às essências são assim amaldiçoadas como degeneradas, decadentes, ruínas, quedas (é claro que as diferentes doutrinas essencialistas não conseguem entrar em acordo sobre quais são as verdadeiras essências). Quando o essencialista se encontra fora do poder, as diferenças em relação às essências devem ser combatidas, denunciadas como dominantes degeneradas (é o caso, por exemplo, de Platão).
Quando o essencialista está no poder, procura calar as diferenças dominadas (é o caso, por exemplo, de Hegel). Se existissem essências, existiria superioridade moral. Como essências não existem – a não ser no mundo das idéias dos essencialistas –, só existe pretensa superioridade moral. Quem defende a forma fechada de sociedade defende as essências; quem defende a forma aberta de sociedade se opõe aos efeitos do autoritarismo: defende que resta depois de excluídas as formas fechadas, de caráter tribal, ‘a pior forma depois de todas as outras’, para repetir a formulação de Churchill.
A mesma instituição
Então, opinião emitida em comentário foi tirada do ar porque foi considerada propaganda político-eleitoral. A questão é: o ministro do TSE não justificou porque a passagem do comentário do colunista seria mais (ou menos) que apenas uma opinião: não se justificou porque se entendeu que aquela opinião foi ou pode ter sido propaganda.. É claro, um juiz pode decidir a partir da consideração de que algo ‘possa ter sido’ (o artigo anterior não negou isso, ao contrário do que um comentário feito ao artigo simulou entender); mas seria razoável pelo menos haver justificativa para considerar assim. O trecho que motivou a decisão é uma opinião, nada sugere que seja propaganda (o ministro não justifica porque o comentário pode ser considerado propaganda).
Nesse caso, propaganda eleitoral não foi tirada do ar por decisão judicial; opinião foi censurada; a liberdade de opinião foi atacada. É fácil para um juiz eleitoral dizer que um trecho de coluna não é apenas opinião, mas se constitui em propaganda; aparentemente, não é tão fácil justificar o que diz. É a mesma instituição (o TSE) que assegura a infalibilidade do sistema eletrônico de eleição mas reiteradamante, ao longo dos últimos anos, se recusa a dar transparência ao sistema, tampouco admite que o sistema seja submetido a testes ou aberto a inspeções independentes, e não consegue sequer apresentar um discurso consistente de defesa da confiabilidade desse sistema: o administrador eleitoral não é capaz de formular, sobre a pretensa segurança do sistema eleitoral eletrônico, uma argumentação minimamente convincente, racional e ponderada.
O aspecto ‘alheio’
Retomando: outro comentário feito ao artigo anterior observa que liberdade é o direito de quem se sentir ofendido entrar na Justiça e deduz, em seguida, que portanto é legítima a censura à opinião do colunista. Primeiro: escrito assim, parece que o artigo negava ou ignorava o direito de entrar na Justiça a quem se sente ofendido – o que simplesmente não é verdade. Segundo: a afirmação inicial – o direito de entrar na Justiça a quem se sentir ofendido – não legitima automaticamente a conclusão do comentário, como o comentário procura maliciosamente fazer parecer: evidentemente, que alguém se diga ou mesmo se sinta ofendido e entre na Justiça não quer dizer que ele foi ofendido e que a Justiça tem que lhe dar ganho de causa. O que está por trás desse comentário é a doutrina, mal elaborada no caso, de que a força é o direito – nas formas abertas, democráticas, de sociedade é o contrário: o direito é a força. A doutrina de que a força é o direito (de matriz hegeliana, novamente: Hegel a formula no pensamento filosófico e sua formulação serve de modelo posteriormente) é autoritária.
É só analisar o trecho da coluna que serviu de pretexto para a censura: o trecho é uma opinião, não constitui propaganda, muito menos apresenta intolerância – pretender que o trecho contenha intolerância (como apregoado em diversos comentários) é uma retorção retórica de tipo hegeliano: basta ver que, de modo geral, os comentários que execraram o colunista são, eles sim, eivados de ressentimento, de intolerância e de caracteres autoritários.
Os adeptos da pretensa superioridade moral, há não muitos anos (embora a eles talvez pareça se tratar de uma era já há muito distante), atacavam o que chamavam ‘pensamento único’ alheio: pelo visto, o que eles não toleravam era não o suposto aspecto único do pensamento, mas meramente o aspecto ‘alheio’. Afinal, defendem um pensamento único mínimo, que não exala o aroma brando característico das formas democráticas, mas tem o cheiro pestilento típico das formas autoritárias. É possível que algum termocéfalo queira afirmar que este artigo diz ‘palavrões (…) pronunciados de forma enviesada’; não obstante, basta ler com alguma calma racionalista e ponderada para perceber nitidamente que: 1) não há nenhum palavrão neste artigo e 2) este artigo se esforçou por dizer tudo de forma direta. Enviés há no essencialismo, nas torções e retorções dialéticas, no hegelianismo, no ‘longe de mim ser contra a liberdade de opinião, mas (…)’, no ‘mas, afinal, o que é democracia, o que é liberdade, quais são as essências?’.
Verissimo e Hegel
Em tempo: há pouco mais de quatro anos, um colunista foi multado pelo TRE de São Paulo. O motivo: ele tinha dito que, mesmo que fossem descobertos os maiores roubos e provas cabais de corrupção de um determinado político, mesmo assim ele ainda teria votação expressiva por parte da população. O político em questão entrou na Justiça, que decidiu por multar o jornalista em 70 mil reais, três vezes e meia o valor da multa imposta agora. Cabe observar, o comentador não chamou o político de ladrão e sobre esse político existem muitas polêmicas.
Os adeptos da pretensa superioridade moral provavelmente não saberão dizer se concordam ou não com a punição imposta pela Justiça ao jornalista enquanto não souberem quem são o jornalista e o político. Se é assim, os adeptos da pretensa superioridade moral não discutem democracia: defendem o autoritarismo. Realmente, não existe meio gol nem mulher mais ou menos grávida. E, lembrando um filósofo alemão fortemente contrário ao hegelianismo e aos seus diferentes subprodutos, não se refuta uma doença dos olhos.
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Historiador, doutor em Filosofia pela FFLCH-USP, Campinas, SP