Recentemente, quando declarou inconstitucional a caduca Lei de Imprensa, o egrégio Supremo Tribunal Federal agiu provocado em ação judicial, pois na Justiça faz-se necessária essa provocação. A Constituição Federal de 1988 não recepcionou a Lei de Imprensa, pois deixou expresso o reconhecimento da liberdade de expressão no seu sentido mais amplo do termo e vetou apenas o anonimato. Qualquer republiqueta que almeje ou diga ser democrática deverá antes de tudo conviver com a liberdade de expressão. No período ditatorial brasileiro era proibido quase tudo e a censura agia sem qualquer remorso contra os veículos de comunicação, intelectuais, artistas, autoridades, subversivos, enfim, todos tinham que falar a língua dos militares.
Os governos que tomam o poder à socapa se apossam de imediato dos meios de comunicação de massa para proclamar a ‘propaganda’ que legitimará o ilegítimo regime. Os totalitários são experts em castrar a liberdade de imprensa e de expressão, pois sabem que pela opinião pública publicada a população poderá se mobilizar e resistir aos atos totalitários, daí o receio da liberdade de expressão. Não é surpresa alguma vermos na América do Sul esses pseudo-governos ditos socialistas querendo tolher a sacrossanta liberdade de expressão para se perpetuarem no poder, como os ensinou o imortal Fidel Castro.
Mas o que é socialismo? Hitler diz no seu livro Minha luta que é socialista – quem quiser, que tente entender – e o regime nazista é de extrema-direita, além de totalitário; não é compreensível ainda como uma mente maligna e doentia conseguiu manipular toda uma nação para dominar o mundo.
Democracia de faz-de-conta
Os paladinos da liberdade de imprensa e de expressão de outrora – leia-se, os ex-esquerdistas – tornaram-se hoje em dia no poder em déspotas desse sacrossanto direito fundamental para a civilização.
Qualquer período e movimento da história são sempre confrontados em importância, com o advento da imprensa, pois historiograficamente reconhece-se nesta a rainha das grandes conquistas da civilização.
A Justiça, que deveria salvaguardar esse sacrossanto direito, criou a figura da malfadada ‘censura judicial’, mesmo a Constituição Federal garantindo a liberdade de expressão e existindo remédio jurídico de toda sorte para os que se sentirem prejudicados ou para os que ultrapassem da liberdade para a libertinagem causando assim algum tipo de dano moral e/ou material. Não há o que se falar em ‘censura judicial’, pois em sendo assim, haveria apenas liberdade vigiada e democracia de faz-de-conta, pois a liberdade é condição sine qua non para a democracia.
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Advogado e psicanalista, Fortaleza, CE