Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Lula será intimado a dar explicações a jornalista

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva será notificado para explicar a que jornalista da revista Veja se referiu quando afirmou que quem escreveu a reportagem sobre suposta conta sua no exterior não seria jornalista, mas sim ‘bandido, mau-caráter, malfeitor, mentiroso’. O pedido de explicações foi feito pelo colunista da revista Diogo Mainardi ao Supremo Tribunal Federal.

O ministro Gilmar Mendes, relator da questão, determinou que o presidente seja notificado para, se quiser, no prazo de 48 horas, explicar a quem se referia. O presidente não é obrigado a responder ao pedido de explicações, que é uma ação preparatória de ação penal.

A afirmação de Lula foi feita depois que a revista noticiou que um espião da Kroll atribuiu ao presidente uma conta num paraíso fiscal. Lula disse também que a Veja ‘tem alguns jornalistas que estão merecendo o prêmio Nobel de irresponsabilidade’.

Diogo Mainardi pede explicações com o argumento de que não sabe a quem o presidente se referia, já que a reportagem sobre as contas de líderes petistas é de Márcio Aith e a coluna que assina foi publicada como um adendo ao texto principal.

O presidente e a imprensa

Lula, que antes de chegar à Presidência sempre foi tratado com generosidade e benevolência pelos jornalistas, mantém uma relação tensa com a imprensa desde que se tornou presidente.

Antes da crise do mensalão, quando ainda estava em lua de mel com a opinião pública, o presidente se queixou que os ‘jornalistas fomentam a discórdia’ e que não dão as ‘notícias boas do governo’.

O presidente demorou mais de dois anos para conceder sua primeira entrevista coletiva à imprensa, mas nos encontros furtivos com os repórteres entre uma inauguração e um discurso, o presidente sempre deu suas estocadas. ‘Vocês são um bando de covardes’, disparou quando os repórteres se referiram ao projeto do governo de criar o Conselho Nacional de Jornalismo, um órgão destinado a controlar a atividade e a produção dos jornalistas.

A tensão aumentou consideravelmente quando estourou a crise do mensalão, mesmo o presidente tendo sido poupado das maiores críticas. No auge da crise, o presidente fez a maior desfeita à imprensa. Em viagem oficial a Paris, quando toda a imprensa queria saber o que o presidente tinha a dizer sobre o caixa 2 petista, Lula esnobou todo mundo e escolheu uma repórter free-lance desconhecida para dizer, em entrevista exclusiva, que ‘todo mundo fazia igual’.

Com a imprensa internacional, o humor presidencial não foi mais condescendente. Lula chegou a pedir a expulsão do correspondente Larry Rohter do New York Times, um dos mais prestigiosos jornais do mundo, por causa de uma reportagem sobre seus supostos hábitos etílicos. Uma bobagem, a reportagem quase virou incidente diplomático.

Finalmente ocorreu a trombada com os repórteres de Veja. A reportagem pegou pesado e o presidente não ficou atrás.

A decisão do ministro Gilmar Mendes

PETIÇÃO 3.668-9 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. GILMAR MENDES

REQUERENTE(S): DIOGO BRISO MAINARDI

ADVOGADO(A/S): LOURIVAL JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO(A/S)

REQUERIDO(A/S): LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

DECISÃO: Trata-se de pedido de explicações formulado por Diogo Briso Mainardi, com o objetivo de que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República ofereça esclarecimentos quanto a afirmações que teria feito em entrevista concedida a jornalistas brasileiros na cidade de Viena, em viagem oficial à Áustria, as quais foram amplamente divulgadas na imprensa.

Afirma-se que a presente interpelação é medida cautelar preparatória de ação criminal, tendo por fundamento o art. 144 do Código Penal, e art. 25 da Lei no 5.250/67 (fl. 3). A par da consideração de que o pronunciamento do Presidente da República teria caráter ofensivo e potencialmente caracterizador de crime contra a honra, aponta-se o caráter dúbio das afirmações.

O Requerente formula o seguinte pedido:

‘Assim, (…) requer seja o Exmo. Sr. Presidente da República compelido a explicar a que jornalista da revista Veja, especificamente, se referiu quando declarou que ‘não sei se o jornalista que escreve uma matéria daquelas tem a dignidade de dizer que é jornalista. Poderia dizer que é bandido, mau caráter, malfeitor, mentiroso’, posto que da matéria participaram o Requerente e o jornalista Marcio Aith’. (fl. 8)

A interpelação processa-se perante o mesmo órgão judiciário que é competente para julgar a ação penal principal em tese cabível contra o suposto ofensor. Tendo em vista que o suposto ofensor é o Presidente da República, o processamento desta interpelação compete ao Supremo Tribunal Federal.

Quanto à legitimação ativa, cabe registrar o seguinte pronunciamento do Plenário desta Corte em Agravo Regimental na PET no 1249 (Rel. Min. CELSO DE MELLO):

‘LEGITIMIDADE ATIVA PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. Somente quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. A utilização dessa medida processual de caráter preparatório constitui providência exclusiva de quem se sente moralmente afetado pelas declarações dúbias, ambíguas ou equívocas feitas por terceiros. Tratando-se de expressões dúbias, ambíguas ou equívocas, alegadamente ofensivas, que teriam sido dirigidas aos Juízes classistas, é a estes – e não à entidade de classe que os representa – que assiste o direito de utilizar o instrumento formal da interpelação judicial. O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daqueles (…) que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio.’ (RTJ 170/60-61)

Assim, com base no precedente citado, determino seja notificado pessoalmente o requerido, para que preste, querendo, no prazo de quarenta e oito (48) horas, as explicações que reputar cabíveis, exclusivamente no que concerne ao interpelante.

Publique-se.

Brasília, 12 de junho de 2006.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

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Editor de Consultor Jurídico