Aproxima-se o fim o primeiro mandato do presidente Lula com um balanço bastante negativo em relação a ataques contra a organização dos jornalistas brasileiros. Em contrapartida, o mesmo governo mostrou-se bastante generoso em atender aos pleitos dos empresários de comunicação, especialmente no processo de digitalização da TV e do rádio.
Logo no primeiro ano, após demonstrar coragem inicial de encaminhar, conforme prevê a Lei, o projeto do Conselho Federal dos Jornalistas ao Congresso Nacional, o governo recuou diante da pressão dos donos da mídia e aliados e liberou as lideranças na Câmara para que rejeitassem a matéria sem qualquer debate público, em dezembro de 2004. Agora, em 2006, durante negociação da lei geral das micro e pequenas empresas, técnicos da Fazenda romperam o acordo negociado com a Fenaj, condenando pequenas empresas formadas por jornalistas ao mesmo tratamento tributário de grandes agências de publicidade.
Golpe mais duro foi o veto integral, assinado pelo presidente Lula, ao projeto que atualizava a regulamentação profissional da categoria que data de 1969. Lula, mais uma vez, cedeu à pressão do patronato, usando como argumentos parecer elaborado pelo ministério da Justiça em cooperação com consultores da ANJ (Associação Nacional de Jornais).
Mais recentemente o governo editou a MP 304, já transformada em Lei 11.357/06, que trata das carreiras de servidores públicos de diversos órgãos, como Ibama, Agências Reguladoras, FNDE, Inep e Imprensa Nacional. Entre as mudanças, causa polêmica o § 1º do artigo 71, segundo o qual os integrantes das carreiras que cumprirem jornada inferior a quarenta horas semanais passariam a receber o vencimento básico proporcional à sua jornada.
Como os jornalistas exercem a jornada especial, conquista histórica de quase 70 anos, há uma onda de ameaças no serviço público federal de redução salarial ou ampliação da jornada de trabalho.
A Fenaj esclarece que é absolutamente ilegal qualquer iniciativa de redução salarial. A mesma Lei 11.357/06 veda, no artigo 78, a redução da remuneração dos atuais servidores ativos e inativos. Cria, no entanto, a possibilidade com os novos contratados. Tampouco há dúvidas quanto à legalidade da jornada de 5 horas diárias e 25 horas semanais dos jornalistas do Serviço Público Federal, pois desde 31/07/1996 foi fixada essa jornada na Portaria 2.343 do Ministério da Administração. Recentemente, o Ministério do Planejamento editou a Portaria nº 1.100, confirmando a jornada diferenciada para jornalistas.
Em conjunto com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, a Fenaj vai buscar a correção da Lei 11.357/06, assegurando direitos e conquistas dos jornalistas, agora ameaçados por mais essa medida do governo federal. Esgotada a negociação política, havendo intransigência por parte do governo, a Fenaj, os Sindicatos de Jornalistas e outras entidades atingidas deverão buscar o caminho da Justiça.
A Fenaj exorta aos jornalistas do serviço público federal que se mantenham mobilizados em torno de seus sindicatos e que resistam a qualquer medida autoritária de burocratas de plantão. Além disso, apela à sensibilidade dos atuais governantes que revejam o mais rápido possível tal dispositivo, reparando com urgência este mais novo golpe na organização dos trabalhadores, em especial, dos jornalistas brasileiros. [Brasília, 18 de dezembro de 2006. Diretoria da Fenaj]
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Federação Nacional dos Jornalistas; www.fenaj.org.br