Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Mulheres à margem da lei

Na cobertura – competente, alíás – que a imprensa fez da Lei da Senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que aumenta de 120 para 180 dias a licença maternidade, faltou falar de uma parcela considerável da população: os empregados domésticos que, segundo o IBGE eram 5.584.228 pessoas em 2001, dos quais 93,7% mulheres.

Enquanto os jornais focalizaram sua atenção nas empresas e suas funcionárias, esqueceram esse grande contingente de trabalhadoras e de seus empregadores, que não poderão – como as empresas – descontar benefício do Imposto de Renda.

É natural que a Lei seja feita pensando nas pessoas que estão dentro da economia formal. Afinal, é um começo. Mas como vai ficar a situação da dona de casa, quando sua empregada disser que viu na televisão que agora a licença maternidade é de 180 e não apenas 120 dias? Porque a verdade é que, por menos escolarizada e esclarecida que sejam, as empregadas domésticas também têm televisão em casa, também assistem aos noticiários e também ficam informadas. Especialmente quando as novidades dizem respeito à situação que elas vivem.

E as ‘patroas’ – elas mesmas sujeitas a contratos de trabalho – vão ficar numa saia muita justa para se explicar. Pelo menos aquelas que fazem questão de cumprir a lei e registrar as funcionárias e garantir seus direitos. Vão ficar numa situação especialmente difícil porque, se têm empregada, é porque precisam de alguém em casa enquanto saem para trabalhar. Possivelmente, terão que contratar outra pessoa para fazer o trabalho doméstico.

Informalidade predomina

Segundo a Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE de 2004, o levantamento feito em 2003 revelou que, entre os empregados domésticos, 40,2% dos homens tinham carteira assinada. E apenas 26% das mulheres estavam com a situação legalizada.

Sem carteira assinada, com contratos verbais e determinados pela oferta e procura do lugar onde vivem, as empregadas domésticas não têm perspectiva de aposentadoria a não ser por idade, não recebem 13º salário e, muito menos, contam com salário no caso de gravidez. O mais comum é deixarem de trabalhar quando engravidam para voltar quando os filhos chegam a uma idade em que podem ficar sob os cuidados de parentes ou dos irmãos mais velhos.

Se levarmos em conta que esse contingente de trabalhadoras já chega aos seis milhões, está mais do que na hora da imprensa discutir a situação delas e mostrar que, embora tenha direitos legais, a grande maioria vive uma situação trabalhista de fora-da-lei.

O conflito e a senadora

Está na hora de falar com as patroas – especialmente as que deixam as tarefas da casa para outras, enquanto trabalham fora – sobre como resolver o conflito de receber com alegria uma lei que vai permitir que fiquem mais tempo com seus filhos recém-nascidos enquanto as mulheres que trabalham em sua casa não têm os mesmos direitos.

Está na hora de conversar com a senadora Patrícia Saboya e descobrir se ela já pensou nesta parcela das mulheres e que solução ela vê para o problema dessas trabalhadoras. A socióloga Ana Claudia Gomes, entrevistada pelo Estadão (19/10/2007) se diz feliz com a nova lei, enquanto mãe, mas se declara preocupada com os efeitos colaterais que a lei poderá ter: ‘Nas ocupações em que há farta mão-de-obra, as empresas não vão conceder seis meses de licença, pois podem repor essas vagas rapidamente. Meu receio é que a medida afete a empregabilidade dessas mulheres’.

Se a preocupação vale para as mulheres que disputam vagas em empresas, o que dizer para as empregadas domésticas, que se sentem privilegiadas quando conseguem um emprego com carteira assinada. Se elas não são leitoras de jornais, as patroas delas são, e é bom que a imprensa esclareça o futuro da relação delas com suas substitutas nas tarefas domésticas.