Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

O direito de saber

O Senado deve apressar a votação do projeto de lei sobre o direito de acesso à informação pública para que a presidente Dilma Rousseff possa sancioná-lo em 3 de maio, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, como antecipou o relator da matéria, senador Walter Pinheiro. Antes tarde do que nunca. O principal ponto do texto, introduzido na Câmara dos Deputados, por onde a proposta do governo começou a tramitar em 2009, é o que acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais carimbados como ultrassecretos. A emenda foi endossada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.


A mudança empurrará para os livros de história a anacrônica resistência do setor público a permitir que a sociedade tome conhecimento de suas ações e dos processos decisórios que a elas conduziram – o que só se justifica quando a divulgação pode pôr em risco políticas em andamento, e em especial quando há outros países envolvidos. É insustentável, por exemplo, que a papelada relativa à Guerra do Paraguai continue trancada, passados 141 anos do término do conflito. A própria ditadura militar, cujos arquivos são objeto de um exasperante confronto entre o direito de saber e a preocupação em esconder, acabou há 26 anos.


As iniciativas pela redução do volume de documentos enquadrados na categoria ‘segredo de Estado’ e o estreitamento do prazo de validade do sigilo que os recobre expressam a crescente propensão internacional a tornar a prestação de contas dos governos, admitida em certos casos a passagem do tempo, indissociável da plenitude democrática. Quanto mais amadurecidas as nações, maior a sua impaciência com os argumentos invocados pelos detentores do poder para delas subtrair o que se faz ou se fez em seu nome. Revelações podem derrubar governos e abalar reputações, mas esse é um preço pequeno demais a pagar para um país se conhecer melhor – e aprender com seus erros.


Colegiado inconstitucional


Até bem pouco tempo, praticamente se contavam nos dedos os países – 13 ao todo – que haviam adotado alguma forma de acesso aos seus acervos de dados. Hoje, 90 países têm leis que regulamentam esse direito inerente às sociedades livres. Além disso, a onipresença da tecnologia da informação tende a tornar inócuas muitas das rotinas de guarda de segredos no âmbito das grandes burocracias. Para as instituições públicas, o atendimento de um pedido de consulta sobre determinado tema ou evento, no marco legal criado para tanto, é incomparavelmente mais saudável do que a irrupção de vazamentos maciços como os do WikiLeaks, que fizeram a diplomacia americana perder a face diante de seus interlocutores em diversos países.


O que deverá prevalecer no Brasil é um sistema de classificação de material sigiloso em três níveis: reservado (inacessível por 5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos, renováveis uma única vez por igual período). Vencida a quarentena, a área pública deverá fornecer – em formato digital com programas de código aberto – a documentação solicitada. Os interessados não precisarão explicar as razões da consulta e as autoridades não poderão exigir deles informações ‘que inviabilizem a solicitação’. Os governos terão de divulgar anualmente a relação de todos os documentos secretos nas categorias mencionadas e fazer um balanço também anual dos pedidos recebidos e atendidos, ou não.


‘O Brasil tem várias leis sobre acesso’, observou o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União (CGU), ‘mas não tem um procedimento para o cidadão fazer requisições nem punições para servidores que não as atenderem.’ Nesse sentido, o projeto que se busca aprovar no Senado em regime de urgência é um firme passo adiante – menos por um entrave. A Câmara acrescentou à proposta do governo um artigo que prevê a criação de uma Comissão de Reavaliação de Informações, integrada por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário. No regime de separação e autonomia dos Poderes, o colegiado é claramente inconstitucional. Resta saber que destino o Senado dará a esse embaraço – no prazo desejado pela presidente Dilma Rousseff.