Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O discurso estereotipado em discussão

As palavras carregam consigo valores e atributos que vão muito além de seu significado denotativo. ‘Mentira’ pode ser tanto algo falso, como uma verdade que deixou de acontecer (graças ao poeta). Da mesma forma, ‘liberdade’ pode servir para denominar um bairro em uma cidade, assim como para justificar a morte de milhões de pessoas por interesses megalomaníacos, econômicos ou afins. Portanto, para entender uma palavra precisamos atentar ao que ela esconde por trás de sua roupagem de letras, aparentemente, inocente.

Na recente discussão sobre a definição da classificação de programas envolvendo o Ministério da Justiça, canais de televisão, artistas, roteiristas, diretores e demais personalidades do audiovisual, muitas palavras e seus sinônimos estão sendo distorcidas para que se conotem argumentos em favor deste ou daquele grupo.

Autoritarismo e ações unilaterais

Enquanto o Ministério utiliza a palavra ‘classificação’, as TVs usam ‘controlar’, ‘impor’, ‘obrigar’, entre outras. Através deste léxico, o debate acaba se transformando numa guerra de ideais extremos que não colabora em absolutamente nada para uma reflexão séria e desprovida de infantilidade.

As redes de televisão e seus representantes têm agido como uma criança que, ao ser repreendida pelos pais em um supermercado, berra, grita e esperneia até que sua vontade seja aceita; um espírito autoritário e totalmente egocêntrico, desprovido de relação com um mundo que não seja o próprio. Enquanto o Ministério, por seu lado, tem elaborado ações unilaterais sem a participação direta daqueles que seriam atingidos por suas medidas e sem mesmo um questionamento junto a frentes e representações populares, o que é igualmente errado.

Consumidor ‘lesado’

Adotando o princípio de que televisão é comércio e, portanto, espectador é consumidor, devo obrigatoriamente ser informado do produto que estou adquirindo, ou seja, se busco entretenimento não posso ser submetido a sexo e violência, não paguei por isto. Da mesma forma, as TVs não podem ser proibidas de exibir este ou aquele programa devido ao seu conteúdo, pois afinal o principio da liberdade zela pela pluralidade de opiniões. Cabe ao poder público resolver a questão de forma a proteger os direitos dos consumidores sem interferir nos pilares de uma democracia livre.

Não cabe ao Ministério nem a nós discutirmos, neste caso, se a televisão é apelativa ou se usa da violência e da libido como estratégias para conseguir audiência. Também não cabe à televisão dizer que é espelho do social ou se o que faz é ou deixa de ser arte, cultura ou coisa que o valha. O que interessa é que o consumidor tem o direito de receber aquilo pelo que paga. Quando vamos ao supermercado e buscamos na seção de carnes, não encontramos uma caixa fechada e escura com uma etiqueta escrita apenas ‘carne’ em seu exterior, para que, ao chegarmos em casa, descubramos se o que adquirimos era ‘patinho’, ‘coxão duro’ ou ‘picanha’. Assim também não pode ser a televisão. Tenho o direito de saber se a programação à qual vou dedicar meu tempo e meu dinheiro a acompanhar oferece aquilo que desejo, para que possa mudar de canal, desligar o aparelho ou mesmo permitir que minha família assista ao programa. A liberdade de expressão das redes e programações acaba no momento em que eu me sinta, de certa forma, ‘lesado’ pela mesma.

Tom ‘panfletário’

À televisão, como membro de uma sociedade baseada em valores, normas e princípios éticos, cabem as mesmas regras que norteiam e possibilitam o convívio entre os seres e, sendo assim, se, por exemplo, um programa de caráter infantil adota tom sensual e apelo sexual embutido que desrespeite totalmente os direitos da criança, é, sim, dever do poder público como representante do povo tomar medidas de restrição de acesso a esse tipo de programação, da mesma forma que restringe o acesso de bebidas a menores de 18 anos. Até proibir o programa é válido, se comprovado que ele desrespeite princípios básicos como a integridade infantil. Diferente do que disse Stepan Nercesian em artigo na Folha (‘Controlar a realidade, e não a arte’, 6/2/2007), isto não é ‘controlar a realidade a partir da ficção’ e, sim, aplicar a lei a todos os componentes sociais sem distinção, pois afinal, se um adulto estimula a sexualidade em uma criança é julgado pela lei por cometer um crime.

Avaliadas estas questões e visando ao crescimento da sociedade de forma livre, espera-se que tanto o Ministério da Justiça quanto as televisões e seus profissionais deixem as palavras de tom ‘panfletário’ e reflitam sobre seu papel na composição social de forma clara e precisa sem critérios subjetivos. Porém, enquanto as palavras contiverem valores que extrapolam o discurso o único prejudicado será o povo.

Neste caso, você e eu, caro espectador.

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Coordenador de Comunicação, Jundiaí, SP