O artista gráfico Carlos Latuff foi intimado pela delegada Valéria de Aragão Sádio, da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra Propriedade Imaterial, ‘a fim de prestar esclarecimentos’ por causa de suas charges denunciando abusos policiais durante os Jogos Pan-Americanos [ver aqui].
O abuso cometido contra o artista é evidente e não despertou alguma reação por parte da imprensa escrita e televisada. A Constituição de 1988 garante aos cidadãos brasileiros o direito à liberdade de consciência, criação artística e difusão da obra intelectual. A censura é proibida.
Os direitos da personalidade mencionados também são assegurados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, diplomas internacionais que foram subscritos pelo Brasil. E, por força do art. 5º, §2º, da CF/88, as autoridades brasileiras são obrigadas a respeitar referidas normas.
Medidas cabíveis
Ao invés de atender à absurda e abusiva intimação, o cartunista pode fazer três coisas:
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pedir abertura de Inquérito Policial por abuso de poder contra a delegada Valéria de Aragão Sadio;**
impetrar um hábeas corpus para trancar o Inquérito Policial por ausência de motivo plausível (o exercício dos direitos à liberdade de consciência, criação artística e difusão da obra intelectual não pode ser considerado crime);**
ajuizar uma ação de indenização contra o Estado do Rio de Janeiro por causa do constrangimento a que está sendo submetido pela autoridade policial.Caso as providências mencionadas acima não surtam resultado, Latuff pode ainda recorrer à Corte Internacional de Justiça e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em razão da violação de seus direitos da personalidade assegurados pela legislação internacional citada.
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Advogado, Osasco, SP