Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

O que a imprensa esconde

A imprensa brasileira fez um ótimo serviço ao colocar em debate o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos.


A imprensa brasileira fez um péssimo serviço ao adotar atitude tendenciosa diante do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos.


Essas são as duas posições antagônicas e inconciliáveis que se pode identificar nos comentários sobre o decreto publicado em dezembro e que só foi descoberto pelos jornais na segunda semana de janeiro. No entanto, nenhum jornal ainda mergulhou profundamente na questão. Apenas artigos esparsos, sempre em flagrante minoria em relação às opiniões contrárias, defendem o decreto.


As escolhas da imprensa, destacando textos que condenam tópicos específicos do decreto, estimulam claramente uma visão conservadora sobre uma medida que representa, na sua totalidade, a consolidação de conquistas sociais importantes dos brasileiros.


Para entender e discutir as possíveis distorções, seria essencial oferecer antes um panorama completo do que representam os três programas já apresentados nos últimos quinze anos.


Já se disse aqui que os PNDHs são conjuntos de propostas que trazem a visão do Estado brasileiro – e não de um governo ou grupo político, especificamente – sobre questões fundamentais para a estratégia do país. Essas propostas, em todas as três versões, foram amplamente discutidas em reuniões públicas, desde a primeira delas. Participaram dos debates entidades representativas de movimentos sociais de todos os tipos e tendências.


Temas polêmicos


A partir do 2º PNDH, os debates também aconteceram pela internet. Só não se manifestaram aquelas organizações que, por sua própria natureza, evitam colocar em público a defesa de seus interesses e preferem atuar nos bastidores – ou através da imprensa.


Essas propostas reproduzem e consolidam compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais.


Ninguém pode tirar do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – que anda estranhamente calado sobre o tema – a autoria da proposta original, elaborada quando ele ainda era o chanceler, no governo José Sarney.


E desde a primeira versão, o Programa Nacional de Direitos Humanos vem indicando uma tendência que a imprensa tenta agora fazer reverter: a de impor o controle social sobre os meios de comunicação.


Outras questões, como o direito da mulher a dispor de seu próprio corpo, são pontos pacíficos nas legislações dos países desenvolvidos há décadas. Da mesma forma, a necessidade de julgar os torturadores é questão já decidida. Mesmo porque, os opositores do regime militar já foram ‘julgados’, à maneira da ditadura. Muitos deles foram torturados, alguns até a morte, outros simplesmente executados; há desaparecidos cujo paradeiro ainda não se conhece; milhares foram prejudicados em suas vidas profissionais e familiares.


Para entender os temas realmente polêmicos, que teriam sido contrabandeados para dentro do decreto por militantes ressentidos, a imprensa precisaria antes propor o debate sobre o sentido geral do decreto, coisa que ainda não fez.


Distorcendo o debate


Façamos de conta, então, que não existe o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, apresentado pelo atual governo, e motivo de tanta celeuma. Fiquemos com o 2º PNDH, decretado em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Comecemos pelo capítulo referente à ‘Garantia do Direito à Liberdade – Opinião e Expressão’, tema tão caro à imprensa nacional. Está escrito lá, no item 101:




‘Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e televisão, regulamentar o uso dos meios de comunicação social e coibir práticas contrárias aos direitos humanos’.


Em seguida, leia-se o item 102:




‘Garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social [grifo meu] sobre os meios de comunicação e a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos’.


No texto introdutório, o então presidente referendava o 1º PNDH, publicado quase seis anos antes, em maio de 1996 – no meio do seu primeiro mandato, diga-se de passagem –, no qual foi criada a orientação geral para a legislação referente aos crimes do regime militar, como a lei 9.140/95, que definiu o reconhecimento das mortes de pessoas desaparecidas em razão de participação política, ‘pela quais o Estado brasileiro reconheceu a responsabilidade por essas mortes e concedeu indenização aos familiares das vítimas’. Cita ainda, como resultado do 1º PNDH, a lei 9.455/97, que tipificou o crime de tortura.


Preocupada em dar espaço às opiniões mais conservadoras, a imprensa anda escondendo esses detalhes.


Aguarda-se artigo do ex-presidente Fernando Henrique para esclarecer devidamente o assunto.