Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Os ‘fichas sujas’ estão gastando o meu dinheiro

Não sei como o STF julgará os recursos contra impugnações de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. Ninguém sabe. Outro dia, o Correio Braziliense arriscou uma antecipação do voto de cada ministro com base em suas decisões anteriores. Mas o resultado revelou-se inconsistente, diante da enorme quantidade de imponderáveis envolvidos na questão. Uma coisa, por exemplo, é dizer que Joaquim Roriz não pode ser candidato porque renunciou para fugir de uma cassação – e isso é previsto expressamente na lei como uma das condições para a impugnação de uma candidatura. Outra coisa, bem diferente, é o tribunal fixar posição quanto à validade da lei para esta eleição, considerando legislação anterior que fixa prazo de um ano de antecedência para que alguma nova regra eleitoral entre em vigor.

Uma coisa é certa: embora a legislação assegure aos impugnados o direito de continuar usando o meu, o nosso – e principalmente o teu dinheiro, leitor indignado – para permanecer usando os espaços da propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV, inclusive para constranger instâncias superiores, como o próprio STF, alguma coisa está errada aí. Outro dia um senhor me reconheceu na rodoviária. Abordou-me com um argumento simples, mas definitivo: ‘Se a mais alta corte da Justiça Eleitoral do Brasil, o TSE, disse que o Roriz não pode ser candidato porque é ficha suja, por que ele continua na televisão dia e noite insistindo que é ficha limpa? Ora, se o TSE é a autoridade mais alta em legislação eleitoral e uma decisão tomada por ele simplesmente não vale nada porque o candidato continua na televisão, concorrendo com os outros, gastando o dinheiro da gente na propaganda, então pra diabo que serve mesmo o TSE? Melhor acabar com ele e manter só os TREs e o STF, né não?’

Então, que se mude a lei

Descontada a indignação e o exagero do argumento, o que fica patente é a necessidade da revisão da legislação eleitoral no que tange ao acesso dos fichas sujas ao horário eleitoral gratuito (gratuito pra eles porque para nós é pago, já que nossos impostos é que bancam o festival de sandices que vemos e ouvimos nesta época).

É mais que compreensível o argumento jurídico da perfeição do sistema que permite ao prejudicado recorrer até a mais alta corte de justiça. Mas se isso tem uma repercussão na coisa pública (o dinheiro arrecadado com nossos impostos), a primeira providência seria algo como estabelecer que ‘os que tiverem negado o registro de suas candidaturas com base na lei tal (a Lei da Ficha Limpa) pela justiça eleitoral terão suspenso o seu acesso ao horário gratuito até o pronunciamento da instância superior’. Tal como ocorre com o motorista que tem sua carteira de habilitação suspensa até o julgamento final do processo em que é acusado da prática de um delito. Agora, assistir diariamente ao desfile de corruptos notórios, que se aproveitam dessa faculdade legal até para constranger o STF, é no mínimo revoltante. Ah, é a lei que garante. Então, que se mude a lei, ora.

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Jornalista, professor universitário e poeta