Saturday, 28 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Polícia invade jornal Contato

O jornal Contato, principal semanário da cidade de Taubaté (SP), com tiragem de 2.000 exemplares, foi invadido pela polícia na tarde de quarta-feira, 19 de maio. Ricardo Pedreira, oficial de Justiça da 2ª Vara Criminal, executou, com reforço policial, a busca e apreensão de nossa edição nº 172 e de uma suposta fita magnética que conteria uma entrevista com Sérgio Badaró, advogado de defesa do engenheiro Nelson José Martins Vieira, acusado de abuso sexual contra a filha de 3 anos de idade.

O mandado foi expedido pelo juiz Eduardo Isamu Sugino, que acatou um pedido de representação da mãe da criança e ex-mulher de Vieira, sob o argumento de que nosso jornal havia divulgado informações sob sigilo de Justiça.

Acontece que não houve quebra de sigilo de Justiça porque nossa principal fonte foi um pedido de habeas corpus impetrado por Sérgio Badaró em favor de seu cliente Nelson Vieira, que se encontra preso há mais de quatro meses, quando a lei estipula em 81 dias o prazo para um cidadão permanecer preso sob regime de prisão preventiva. Portanto, bastaria um telefonema para que o juiz fosse informado dos fatos, evitando a constrangedora situação pela qual passou o jornal. Aliás, essas informações constam da matéria publicada na edição 172.

Não existe, portanto, nenhuma fita magnética contendo gravação com entrevista de Sérgio Badaró. A apreensão também ficou prejudicada porque a edição 172 encontra-se esgotada.

Ficou evidente que o interesse maior do juiz é provar que o advogado de defesa teria quebrado o sigilo de justiça. O próprio oficial de Justiça informou que a redação de Contato só dispunha do habeas corpus, que não se encontra sob sigilo de Justiça. O juiz informou ao oficial de Justiça que não tinha interesse pelo habeas corpus.

A reportagem em questão, intitulada ‘Crime ou armação’, levanta dúvidas sobre o processo que culminou na prisão de Vieira. Faz um paralelo entre o caso de Taubaté e o da Escola Base, ocorrido em São Paulo em 1994, quando a mídia precipitou-se ao condenar os réus.

Essa atitude arbitrária e truculenta poderia perfeitamente ser evitada. Bastaria que o juiz consultasse os representantes do jornal Contato para que recebesse as mesmas informações fornecidas ao oficial de justiça.

A direção do jornal Contato está estudando junto aos seus advogados as medidas legais cabíveis.

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Diretor de Redação