A Procuradoria Geral da República considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSOL contra o Decreto 5.820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O parecer, assinado pelo ex-procurador geral Antonio Fernando de Souza e publicada no último dia 19 de junho, coloca novamente em questão a legalidade do dispositivo.
O parecer da PGR foi solicitado pelo relator da Adin no Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, que deve definir seu voto até o mês de agosto. A decisão final sobre a ação caberá ao plenário do STF. Nesse caso, é o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, quem decide quando a matéria vai a julgamento. Há dois anos, a Advocacia Geral da União já havia se manifestado em defesa do Decreto 5820.
A justificativa da Adin, corroborada pela Procuradoria Geral da República, é a de que o SBTVD não se trata de uma simples atualização de tecnologia de transmissão de TV. O espaço de 6 MHz ocupado para transmitir uma única programação no sinal analógico pode ser usado para transmitir de quatro a oito vezes mais conteúdo no sistema digital. A digitalização, portanto, rompe com o paradigma atual da radiodifusão e cria novas possibilidades de comunicação para as empresas concessionárias, de modo a superar a abrangência de suas atuais outorgas.
Sendo assim, concorda a PGR, a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais. Estes novos processos, portanto, estariam sob a competência do Poder Legislativo, responsável pelas concessões e renovações de outorgas.
Decreto
O Decreto 5.820, sob o argumento da atualização tecnológica, ‘consigna’ canais para transmissão digital às atuais concessionárias e prestadoras do serviço analógico. Como a ‘consignação’ dispensou os processos de outorga previstos pela Constituição Federal, o conteúdo e efeitos do decreto seriam ilegais. Além disso, as medidas para a migração tecnológica instituídas pelo decreto ampliam os prazos das outorgas em vigor, o que também não pode ocorrer sem a anuência do Congresso Nacional.
O parecer da PGR também ressalta que o direito à informação dos atos da Administração Pública foi violado diante da não publicização de relatórios que pudessem esclarecer a sociedade sobre a adoção do padrão japonês como base tecnológica do SBTVD e as razões de sua escolha pelo Executivo Federal. Aponta ainda que a multiprogramação, disponível na tecnologia digital, reforçaria o cenário de oligopolização do setor.
Amicus Curiae
Existem três pareceres de organizações sociais – Amicus Curiae, na linguagem jurídica – anexados à ação. A seu favor, o parecer assinado em conjunto pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, pelo Instituto Pro Bono e pela Conectas Direitos Humanos reforça a argumentação de inconstitucionalidade ao afirmarem que a TV digital, ao permitir recursos de interatividade e mobilidade, caracterizam a consignação do canal digital como um novo serviço, tornando necessária uma nova concessão para sua exploração.
Favoráveis ao decreto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação Brasileira de Radiodifusão (Abra) também se manifestaram através de pareceres entregues ao STF.