Na quarta-feira (25/11) a Comissão Especial que acompanha o projeto de lei de acesso a informações detidas por autoridades públicas se reúne para receber sugestões ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), no último dia 18. O novo texto foi produzido após uma série de audiências públicas e incorpora várias das propostas apresentadas durante os debates, mas ainda contém alguns problemas em sua redação, em especial a ausência de um órgão de supervisão independente.
Criada em 2 de setembro para apreciar as propostas existentes e redigir uma minuta de lei que regulamente o direito de acesso à informação pública no Brasil, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, os trabalhos da comissão têm focado na proposta enviada à Câmara dos Deputados pelo Executivo em 13 de maio de 2009 – o PL 5.228 –, um dos três apensados ao projeto original de Reginaldo Lopes (PT-MG) e base para o substitutivo do relator.
A Comissão Especial promoveu quatro audiências públicas, nas quais compareceram membros do governo, do Judiciário, do Ministério Público, além de representantes da imprensa e da sociedade civil, entre outros. Na última audiência, em 14 de outubro, a ONG Artigo 19 apresentou ao presidente, deputado José Genoíno (PT-SP), e ao relator sua ‘Análise do Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública’, elaborada a partir do PL 5.228, em que saudou os avanços introduzidos pelo projeto, mas também apontou alguns pontos críticos nele observados.
‘Proibições genéricas’
O texto apresentado por Mendes Ribeiro incorporou algumas alterações defendidas pela Artigo 19, definindo melhor quais órgãos e entidades públicas estão subordinados à lei e destacando que ‘qualquer pessoa’ pode requerer informações, sem precisar explicitar motivos para o pedido. Entre outras alterações positivas, merece destaque a proposição de uma campanha nacional de esclarecimento para fomentar uma mudança cultural visando maior transparência nos órgãos públicos e para conscientizar a sociedade em geral quanto ao direito fundamental de acesso à informação.
A alteração mais extensiva em relação ao PL 5.228 ocorreu na questão do julgamento de recursos relativos a pedidos de informação denegados, que antes envolvia apenas a Controladoria-Geral da União e agora inclui uma série de órgãos, inclusive Tribunais de Contas, Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior do Ministério Público. A Artigo 19 entende que essa mudança acabou por pulverizar as funções do órgão de supervisão especializado e independente, sugerido pela Artigo 19 e alguns outros atores.
Uma das vantagens de um órgão independente especializado na implementação da futura lei de acesso seria a harmonização das decisões relativas à interpretação da norma, especialmente quanto às limitações aplicáveis à presunção de abertura e ao amplo acesso a informações públicas. A inexistência de uma esfera centralizadora das ações e decisões diluídas nos diferentes âmbitos do Estado pode dificultar uma compreensão clara de qual a postura do país em relação à liberdade de informação, assim como dificultar o monitoramento da aplicação da nova lei.
Outra questão é a manutenção da proibição da divulgação de documentos que afetem a honra e a imagem de terceiros. Segundo a análise da Artigo 19, isso é inadequado e ‘não deve ser confundido com proibições genéricas sobre declarações difamatórias, que são necessárias para proteger a reputação. Em muitas leis de acesso à informação, agentes públicos são protegidos contra processos de difamação pelas informações que eles divulgam.’
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Comunicação do Artigo 19