Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Reforma coíbe uso de propaganda paga na internet

Um dos pontos da reforma eleitoral aprovada no Congresso Nacional diz respeito ao uso da internet em campanhas políticas. Os objetivos do Projeto de Lei 5498/09 são regularizar o uso da mídia para as próximas eleições e impor à internet limites semelhantes aos existentes na radiodifusão. Desse modo, espera-se usar o potencial informativo da rede mundial paralelamente a um controle de seus abusos econômico-políticos em um momento de disputa de poder.

As mudanças já serão adotadas no próximo período eleitoral, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei até o dia 3 de outubro. O projeto traz uma regulamentação inédita para as práticas de campanha na internet, antes restrita à jurisprudência de tribunais eleitorais. Entre os pontos mais polêmicos, destaca-se a proibição de propaganda paga em páginas oficiais e privadas.

A propaganda eleitoral em sites públicos ou ligados ao Estado é impraticável em uma gestão democrática. Os entes oficiais devem estar distantes das forças políticas que buscam ao seu controle. Dar margem a um favorecimento de partido A ou B, candidato X ou Y, implica desequilibrar (mais ainda) as condições convencimento da população em época de eleição. Atualmente, não existe esse modelo de propaganda. O projeto só regularizaria, assim, o que o bom senso já pratica.

Com relação a organizações em geral, entende-se que não são o espaço para trabalhar em favor de candidatos específicos. As empresas com fins lucrativos limitam-se à sua função, a partir de sua inserção específica no mercado. Já as demais organizações participam e estimulam o debate público, mas não apoiando candidatos em particular, pois isso dá margem a um conjunto de abusos com desdobramentos muito sérios. A política deve estar o máximo possível distanciada da variável dinheiro. Portanto, a propaganda paga precisa ser evitada em qualquer tipo de mídia, inclusive a virtual.

Alhos e bugalhos

Outro cuidado do PL 5498/09 foi proibir a venda de cadastros de endereços eletrônicos, tal como a utilização, doação ou cessão dos mesmos a terceiros. O uso de um contato pessoal sem concessão do proprietário corresponde à invasão de privacidade e prática de má-fé. Tratando-se de eleição ou política em geral, é necessário prevalecer o princípio fundamental de afastamento, ao máximo possível, de processos que envolvam pagamento ou aquisição de dados por caminhos obscuros. O texto ainda prevê a obrigatoriedade de descadastramento do usuário em 48 horas, com multa de R$ 100 por mensagem enviada após o prazo.

As ridicularizações e montagens que dêem um sentido diverso daquele originalmente proposto também sofrerão sanções. Há a possibilidade de suspensão de acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições da lei. Além disso, quando a página voltar ao ar, as ofensas terão de ser reparadas por meio de direito de resposta, que ficará exposto pelo dobro de tempo da publicação ofensiva.

Por fim, o uso da internet para a divulgação de candidaturas antes do início da campanha eleitoral, em 5 de julho de 2010, será vetado. A intenção de restringir a pré-campanha é evitar privilégios na concorrência entre os candidatos. Contudo, tal controle será bastante complicado através da bem-vinda liberação de ferramentas de comunicação virtual que legalmente será permitida nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores.

O projeto de lei acaba sendo contraditório na tentativa desse controle, porque proíbe a pré-campanha eleitoral na internet, mas aceita algumas ações eleitoreiras antes do início formal de campanha em outros lugares, tais como a participação em programas de TV e rádio, a realização de encontros em locais fechados e prévias partidárias. Não há porque não fazer o mesmo no espaço virtual. Nesse caso, a internet está sendo tratada com mais rigor do que a radiodifusão, uma concessão pública, como é sabido.

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Respectivamente, professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos e graduando em Comunicação Social – Jornalismo na mesma instituição