A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) denuncia a demissão em massa promovida pela direção do Jornal do Brasil e da Gazeta Mercantil, que atingiu 64 profissionais. Essa ação, comandada pelo empresário Nelson Tanure, culmina uma série de atitudes que ferem as regras de relação de trabalho e afronta normas elementares de jornalismo.
Nos últimos dois meses, várias empresas apelaram à surrada fórmula de demitir seus empregados para enfrentar suas sistemáticas crises, normalmente fruto de gestões aventureiras e irresponsáveis. Foi o que ocorreu na Folha de S.Paulo, com 65 demissões em julho, no Diários Associados, da Paraíba, com 40 jornalistas despedidos no dia da abertura do 31º Congresso Nacional da categoria, e no Jornal de Londrina, com 14 profissionais despedidos e depois reintegrados por decisão da Justiça. Além das demissões, Tanure inova e extingue a editoria de economia do tradicional JB e ameaça fazer o mesmo com a de esporte.
Apesar da suposta crise que justificou demissões e precarizações (mais de 70% dos jornalistas do JB são contratados fora da CLT, como pessoas jurídicas), Tanure planeja comprar os títulos mais tradicionais dos Diários Associados, como o Estado de Minas, o Correio Braziliense, o Diário de Pernambuco e o Jornal do Commercio do Rio de Janeiro. A estratégia chamada de ‘sinergia’ é montar uma mesma redação para fornecer conteúdo editorial a diversos veículos, coagindo profissionais a aceitarem contratos draconianos.
Essa atitude fere os mais elementares direitos e conquistas trabalhistas e representa uma séria ameaça à liberdade de imprensa. Ao pasteurizar o noticiário, impede o direito da sociedade de ter acesso à informação plural e consagra o preceito da supremacia dos interesses privados sobre a natureza pública da informação.
Empenhada numa campanha nacional contra a precarização das relações de trabalho e reafirmando sua defesa histórica da democratização da comunicação, a FENAJ alerta para essa tentativa de configuração de um novo oligopólio, sustentado na exploraçãoe na restrição do direito à comunicação. Brasília, 1º de setembro de 2004