Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Revista é tirada do ar sem ordem judicial

Sou usuário do iG há alguns anos. Mantinha hospedada no provedor uma revista com o seguinte endereço: www.revistacriacao.hpg.com.br. A página foi retirada do ar por imposição do Gradi [Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância, órgão da Polícia Militar do Estado de São Paulo] a pedido da organização B´nai B´rith do Brasil.

Na revista havia textos de critica literária, resenhas, textos literários, ensaios sobre mitologia e cibercultura. E também uma seção com artigos sobre diversos assuntos (política, economia etc.). Quando tentei acessá-la na manhã do dia 27/1 fui surpreendido com a mensagem de que a página havia sido tirada do ar [ver mensagem ‘Censura na rede’, Canal do Leitor do OI, edição 313].

Gostaria de registrar meu protesto pelos seguintes motivos: 1) Nenhuma das pessoas que se sentiram ofendidas entrou em contato comigo; 2) O Gradi atendeu ao pedido da B´nai B´rith do Brasil sem mesmo ouvir minha versão dos fatos; 3) O iG removeu a revista do ar a pedido do Gradi sem me conferir a oportunidade de defender meu direito à liberdade de expressão; 4) A revista foi banida sem que o Poder Judiciário se manifestasse sobre o assunto (que envolve o julgamento dos conteúdos publicados), revelando o quanto a sociedade brasileira ainda é autoritária; 5) Todos os textos da revista foram retirados de circulação, mesmo aqueles que se referiam apenas a literatura, cibercultura, crítica de cinema e outros, os quais não faziam qualquer referência à questão levantada pelo B´nai B´rith do Brasil.

Apesar de ser vítima de preconceito e de censura, resolvi tomar algumas iniciativas. Entrei em contato com o Ministério da Justiça e com a Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo. Da Secretaria da Justiça recebi a seguinte resposta:

‘Prezado Sr. Fabio, agradecemos o e-mail enviado e esclarecemos que extrapola a competência da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania intervir no caso ora apresentado. Dessa forma, se o senhor não conseguir solucionar o caso com o provedor, precisará buscar as vias judiciais. Atenciosamente, Tatiana – Ouvidoria, Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.’

Meus direitos constitucionais à liberdade de expressão e ao devido processo legal foram violados pelo Gradi. Notificada, a Secretaria de Justiça alegou que nada pode fazer. Estranho, não?

A nota do requerimento feito ao Gradi pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) está no seguinte endereço: www.conib.org.br/noticias/20011.html. Como cita especificamente meu nome e me acusa de racista, mandei-lhes e-mail solicitando direito de resposta com base na Lei de Imprensa. Até o momento, ninguém entrou em contato comigo ou respeitou meu direito de resposta, de maneira que pretendo ir à Justiça para resguardar meus interesses.

Novo endereço da revista: www.revistacriacao.cjb.net/

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Advogado, Osasco, SP