Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Senado aprova lei de acesso à informação

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (25/10) o projeto de lei de acesso à informação, oito anos após a primeira proposta ter sido apresentada ao Congresso Nacional. “Nós saudamos a aprovação do projeto de lei de acesso à informação e parabenizamos o Senado por apoiar uma legislação fundamental à democracia”, afirma Paula Martins, diretora do escritório para a América do Sul da Artigo 19. “Depois de a presidente Dilma Rousseff sancionar a lei, o Brasil estará mais bem preparado para liderar a Parceria para Governo Aberto e promover um governo transparente e aberto para seu povo e para a região como um todo.”

A nova lei regulamenta o direito de acesso à informação mantida por órgãos públicos garantido pela Constituição federal. Ela impõe ao governo a obrigação de divulgar proativamente informações de interesse público e de responder pedidos de informação. Agora, a lei precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que, como ministra-chefe da Casa Civil no governo Lula, esteve envolvida na elaboração do anteprojeto de lei que deu base à redação aprovada.

Recentemente, o Brasil tem testemunhado frequentes manifestações anticorrupção em diversas cidades, enquanto os municípios do país se mobilizam para as etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. Internacionalmente, a falta de uma lei de acesso à informação estava em contradição direta com o papel proeminente do Brasil na Parceria para Governo Aberto, uma iniciativa internacional para encorajar a transparência em governos. O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2010, mas só agora recebeu o aval do Senado.

Direitos humanos

O país agora enfrenta o desafio de implementar a lei em 5.565 municípios, 26 estados e no Distrito Federal. No nível federal, a implementação se inicia com uma campanha nacional de conscientização sobre o direito à informação e amplo treinamento de servidores públicos.

Todos os órgãos públicos ficam obrigados a criar um serviço de informações ao cidadão, promover a participação por meio de audiências e consultas públicas e a usar a internet como um meio de divulgar informações. Páginas oficiais na internet devem divulgar informação em diferentes formatos eletrônicos.

A lei não cria uma comissão de informação independente. A Controladoria Geral da União será a responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação denegados no Executivo. Legislativo e Judiciário devem criar seus próprios procedimentos de recurso. Uma comissão especial vai reavaliar prazos de sigilo de informações. Informações relacionadas a violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não podem estar sujeitas a sigilo.

Antecedentes

Em 2008, durante a Revisão Periódica Universal, o Conselho de Direitos Humanos da ONU recomendou ao Brasil que “fizesse o máximo para garantir que o Congresso aprovasse a lei de acesso à informação pública por cidadãos”. Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos saudou a iniciativa do país de discutir um marco legal para o direito de acesso à informação, em decisão relacionada a desaparecidos na ditadura. E, em abril de 2011, a Comissão Interamericana instruiu o Brasil a conduzir um processo de consulta que seja “livre, prévio, de boa-fé e culturalmente adequado” em relação à construção de uma usina hidrelétrica na floresta amazônica.

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[Arthur Serra Massuda é integrante da organização Artigo 19]