Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Sentenças desfavoráveis à imprensa nas vésperas do 2º turno

Às vésperas do segundo turno das eleições gerais de 29 de outubro de 2006, Repórteres sem Fronteiras está preocupada com as recentes decisões da Justiça desfavoráveis à cobertura midiática da campanha. No dia 19 de outubro de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou a multa e censurou o site da estação de rádio CBN por ‘propaganda eleitoral’. Em 25 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado do Paraná proibiu à imprensa relatar uma operação policial, a pedido de um candidato ao cargo de governador.


‘Essas decisões judiciais denotam singular concepção do papel da imprensa, cuja missão é animar o debate político e se posicionar. A lei eleitoral que proíbe qualquer propaganda durante a campanha parece bem pouco sintonizada com a cobertura da vida política pela mídia. Uma linha editorial freqüentemente coincide com uma preferência partidária, e a decisão do TSE presume, de modo bastante exagerado, que pode ter influência sobre a decisão do leitor ou ouvinte. Atribui à imprensa mais poder do que realmente tem. Quanto ao julgamento emitido pelo TRE do estado do Paraná, a pedido do candidato Osmar Dias, só favorece, na realidade, os interesses eleitorais deste último. O Sr. Dias pensa proteger-se ao pedir a censura preventiva da mídia ? Esse tipo de censura já deveria ser coisa do passado’, declarou Repórteres sem Fronteiras.


‘Sigilo judicial’


No dia 19 de outubro de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral condenou a multa de 10 mil dólares a estação de rádio CBN, cujo colunista, Arnaldo Jabor, havia emitido parecer considerado favorável demais a Geraldo Alckmin, candidato da oposição à Presidência da República. Conseqüentemente à ação apresentada pela coalizão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, o Tribunal também ordenou à CBN que retirasse o comentário de seu site na internet. O TSE alegou que a estação havia infringido a lei eleitoral, que proíbe qualquer propaganda em período eleitoral (a campanha oficial começou em 1º de julho de 2006).


No dia 25 de outubro de 2006, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu o pedido de Osmar Dias, candidato ao cargo de governador, condenando a multa o site Hora H News por ter publicado informações relativas à apreensão de uma mala num hotel de Curitiba, feita pela polícia em 23 de outubro. Segundo o juiz Renato Lopes de Paiva, essa informação pode ‘causar prejuízo’ ao candidato Osmar Dias, que as sondagens dão como derrotado. O juiz também determinou a proibição de a mídia dar qualquer informação sobre a operação policial. Em seu julgamento, o magistrado alegou ‘sigilo judicial’, argumento contestado pelos sindicatos de jornalistas, para os quais houve clara violação do direito de acesso à informação, garantido pela Constituição.

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