Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Sob o império da Lei

Desde que foi anunciado, o novo Programa de Direitos Humanos tem gerado ataques acalorados à direita e defesas igualmente acaloradas à esquerda. Mas a maioria dos contendores está se esquecendo de discutir de maneira apropriada a questão.

O poder só tem três origens:

1- divina;

2- força bruta;

3- voto popular.

As monarquias adotam o princípio da origem divina. As ditaduras se baseiam na força bruta. As democracias encontram poder e fundamento no voto popular.

Desde tempos imemoriais, o vocábulo ‘Lei’ tem sido usado para designar a regra jurídica voluntariamente negociada diretamente pelos cidadãos ou indiretamente pelos diversos grupos sociais que coexistem na sociedade. Portanto, só se pode considerar Lei a norma produzida por uma democracia.

As normas produzidas pelos regimes que se fundamentam em deuses ou na força bruta são ‘atos de império’. Os ‘atos de império’ não são negociados, mas impostos pela vontade divina ou sustentados pela força.

Sem valor jurídico

Em 1964 ocorreu um golpe de Estado. O presidente eleito, que era o comandante-em-chefe das Forças Armadas, foi deposto por militares que violaram a hierarquia e traíram a Constituição. Tudo que ocorreu depois é conseqüência do uso inconstitucional da força bruta. Quando a energia criminosa dos militares estava chegando ao fim, eles fizeram aprovar a Lei da Anistia. Mas a norma que garantiria a impunidade dos agentes da repressão estatal não foi negociada nem produzida num regime democrático. Portanto, não pode ser considerada ‘Lei’.

Apesar de seu nome, a ‘Lei da Anistia’ é na verdade um dos últimos ‘atos de império’ da ditadura instalada no Brasil em 1964. Trata-se de uma regra imposta goela abaixo da sociedade brasileira por um regime ditatorial originado de um golpe de Estado contra um presidente eleito e empossado de maneira legítima. Naquele momento ninguém poderia se opor aos termos da anistia, nem insistir na punição dos crimes praticados pelos agentes da repressão estatal.

Como a Lei de Anistia está vinculada diretamente a um regime que se baseava na força bruta, esta norma perdeu sua validade quando foi reestabelecida a normalidade democrática. Portanto, a única critica que pode ser feita ao Programa de Direitos Humanos do atual governo é técnica. Não é preciso revogar a ‘Lei da Anistia’. Basta apenas reconhecer que a mesma não tem valor jurídico desde a promulgação da Constituição de 1988.

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Advogado, Osasco, SP