A imprensa dá na sexta-feira (25/7) mais destaque à revelação de que o
Congresso Nacional aprovou, na última madrugada antes do recesso, um projeto que
declara invioláveis os escritórios de advocacia em investigações policiais.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 36 foi proposto em 2006 pelo deputado
paulista Michel Temer (PMDB) e espera a sanção do presidente da República.
O texto aprovado é considerado inconstitucional por pelo menos oito entidades
representativas da magistratura e do Ministério Público, que enviaram ao
Executivo uma nota técnica pedindo o veto ao projeto.
O PLC pretende tornar inviolável tudo que for considerado bem imóvel ou
intelectual usado no exercício da advocacia, especialmente computadores,
telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações
de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem,
recebidos de clientes ou de terceiros.
Se for sancionada, a lei irá impedir que a Justiça autorize a escuta
telefônica e o monitoramento de e-mails trocados entre advogados e suspeitos de
crimes.
Provas de crime
Como foi amplamente divulgado, parte do material investigativo que compõe os
processos contra o banqueiro Daniel Dantas, o especulador Naji Nahas e o
ex-prefeito Celso Pitta foi obtida através de gravações autorizadas pelo
Judiciário. Parte dessas gravações expôs o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh
atuando como lobista do grupo Opportunity.
As entidades que pedem o veto ao projeto observam que a lei concede aos
advogados privilégios superiores às prerrogativas garantidas pela Constituição
aos domicílios dos demais cidadãos, o que significa colocá-los acima de
suspeitas.
A Ordem dos Advogados do Brasil distribuiu nota defendendo o projeto, com o
argumento de que é preciso resguardar os advogados que tenham clientes sob
investigação.
O documento encaminhado ao presidente da República pelas entidades dos
magistrados e do Ministério Público observa que, se o projeto se tornar lei, os
escritórios de advogados podem passar a ser usados para esconder provas de
crimes.
O presidente da República tem prazo até o dia 12 de agosto para sancionar ou vetar a proposta.