Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

STF, a decisão indecisa

As manchetes dos principais jornais brasileiros de quinta-feira (28/10) não reproduzem a verdade completa. Dizem as primeiras páginas do Estado de S.Paulo, o Globo e Folha de S.Paulo que, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.


O STF tratava da candidatura ao Senado de Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou ao cargo de senador em 2001 para escapar a um processo de cassação.


Na verdade, o que houve foi um novo empate, de cinco a cinco, para a questão da validade da nova lei, e uma votação adicional, na qual resultou que sete ministros votaram a favor e três votaram contra a proposta de manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de barrar a candidatura de Jader.


Assim, o que houve foi apenas a obstrução da candidatura do ex-senador paraense, que na eleição deste ano recebeu 1,79 milhão de votos e ainda pode entrar com recurso para ser diplomado e tomar posse.


Discussões acaloradas


Ao tentar simplificar o resultado da votação, nas manchetes, os jornais passam a impressão de que houve uma decisão do Supremo, quando na verdade os ministros voltaram a demonstrar sua incapacidade de responder à questão levantada pela Justiça Eleitoral. Além disso, os debates deixaram bastante claro que a corte suprema do Brasil reflete a radicalização da confrontação política que se vê na disputa eleitoral.


Segundo os relatos da imprensa, houve gritos e exaltação durante os debates, destacadamente por parte do ministro Gilmar Mendes, que não esconde sua ojeriza aos projetos de lei de iniciativa da sociedade. ‘Veja que tipo de sandice se pode propor ao Congresso Nacional em nome da iniciativa popular’, vociferou o ministro, condenando um dos recursos mais avançados da Constituição.


Ao reproduzir o bate-boca entre ministros, a imprensa oferece um retrato pouco edificante – mas realista – da corte, mas não avança na necessidade de explicar as razões de cada um. Há, na origem dessas discussões acaloradas e às vezes até desrespeitosas, um pouco de discordância quanto à interpretação da lei, e muito de desavenças pessoais e partidarismo.


A campanha invade a corte


Embora seja pouco conhecida e praticada, a possibilidade de cidadãos comuns elaborarem e proporem projetos de lei foi incluída na Constituição já em 1998. Segundo a lei, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


Esse recurso democrático também vem sendo estendido no caso das casas legislativas estaduais e municipais, o que poderia contribuir para uma maior participação da sociedade na discussão de temas importantes. Mas nem todos aprovam esse recurso, como deixou claro na votação de quarta-feira (27/10), o ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.


A imprensa tradicional não costuma dar cobertura a leis de iniciativa popular, mas acompanha e dá destaque à chamada Lei da Ficha Limpa e às discussões sobre sua aplicação nas eleições deste ano. Por trás da irritação do ministro Gilmar Mendes se pode ler o pensamento conservador segundo o qual somente a instituição do Parlamento pode tomar a iniciativa de legislar. Embora as leis de iniciativa popular tenham que ser aprovadas, necessariamente, pelo Poder Legislativo, ruge por trás do argumento do ministro o temor da democracia direta.


A imprensa tradicional, que tem claramente um viés conservador, também não morre de amores pela manifestação direta da sociedade quando se trata de decisões republicanas, como no caso dos plebiscitos. Mas, diante da sucessão de escândalos envolvendo parlamentares e governantes, a possibilidade de se criar uma norma capaz de barrar a candidatura de pessoas com problemas na Justiça alcança o senso comum. Mesmo porque a situação chegou a tal ponto que até mesmo representantes do crime organizado ganharam espaço nas listas de candidatos.


Se a imprensa interpreta que da indecisão do Supremo Tribunal Federal resulta a decisão de que a Lei da Ficha Limpa vale para este ano, estaria bem na hora de os jornais esclarecerem quem registra e abona candidaturas de criminosos.