Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

TSE anula sanção imposta à Folha e à Veja

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral favorável à imprensa, ao passo que dois veículos são multados por ‘propaganda extemporânea’

Ao considerar, a 2 de julho de 2008, contrária à Constituição a aplicação de multas a meios de comunicação social por ‘propaganda eleitoral antecipada’, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veio anular a sanção imposta, no passado dia 16 de junho, ao diário Folha de S.Paulo e à revista Veja. Os dois veículos haviam sido condenados ao pagamento de 21.000,00 reais (cerca de 8,500,00 euros) cada um por ‘propaganda eleitoral antecipada’ após terem publicado entrevistas com Marta Suplicy (também ela condenada), futura candidata à prefeitura de São Paulo nas eleições municipais do próximo mês de outubro. A procuradoria regional eleitoral de São Paulo já tinha, por sua vez, solicitado a anulação da sentença.

Repórteres sem Fronteiras felicita-se por esta decisão favorável à imprensa. Contudo, na véspera da resolução do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou o diário O Debate e a Rádio 95 FM, ambos sediados em Macaé (Estado do Rio de Janeiro), a uma multa de 20.000,00 reais por uma entrevista com o deputado federal Sílvio Lopes Teixeira, futuro candidato à prefeitura da cidade.

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