Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Voltando aos eixos

 

A série de julgamentos no Supremo Tribunal Federal sobre as competências do Conselho Nacional de Justiça prosseguiu nesta quarta-feira, dia 8, com a ampla confirmação das atribuições da instituição, que vinha sendo questionada por dirigentes de entidades corporativistas da magistratura.

Os jornais desta quinta, dia 9, dão boa repercussão à votação dos ministros em torno do questionamento sobre a competência do Conselho na fixação de regras para o julgamento de juízes. Segundo a decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça define as condições a serem seguidas pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos de seus integrantes.

A Associação dos Magistrados Brasileiros havia ingressado com ação no Supremo pedindo a suspensão da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecia normas para dar mais agilidade e efetividade aos julgamentos de juízes por seus pares.

No último dia útil de atividades do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio Mello havia concedido uma liminar que na prática imobilizava o Conselho Nacional de Justiça, tornando-o dependente da boa vontade das corregedorias regionais.

Como já demonstrado pela imprensa, as corregedorias regionais transformaram os processos contra juízes em ações entre amigos, com índices praticamente nulos de punições. Uma das práticas mais comuns, que o CNJ interrompeu com a Resolução 135, é a de fazer julgamentos combinados e outras manobras corporativistas para evitar condenações, isso nos raros casos em que as corregedorias completam de maneira bem fundamentada suas investigações.

No geral, as próprias corregedorias regionais tratavam de produzir processos viciados ou ineptos, que dificultavam ou atrasavam o julgamento. E na circunstância de os processos chegarem ao escrutínio dos desembargadores, houve casos em que, propositadamente, esses magistrados decidiam por penas distintas, fazendo com que não houvesse votos suficientes para a aplicação de uma pena. Também era hábito que os presidentes e corregedores de tribunais se abstivessem de votar, deixando muitos processos sem solução por falta de quórum.

Com isso, a regra geral tem sido a impunidade.

Sinal dos tempos

Segundo explicam os jornais, ao dar ganho de causa ao CNJ, o Supremo Tribunal Federal determina que, caso haja divisão no julgamento de processo administrativo, os tribunais deverão fazer tantas votações quantas forem necessárias para definir a punição.

Os presidentes das cortes e corregedores são agora obrigados a votar em processos disciplinares e foram estabelecidos prazos para a conclusão dos casos. Assim, fica mantido o limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar contra um juiz e definido o tempo de quinze dias para que o acusado apresente sua defesa prévia.

Ainda faltam duas decisões no pacote indigesto do Supremo Tribunal Federal: em um dos processos, a Associação dos Magistrados Brasileiros questiona se o Conselho Nacional de Justiça pode quebrar os sigilos bancário e fiscal de juízes. No outro, estará em julgamento a liminar que suspendeu a investigação do CNJ no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Esse caso, especificamente, teve novo capítulo na quarta-feira, quando o Órgão Especial do TJ paulista decidiu não suspender os pagamentos de magistrados que haviam sido beneficiados pela antecipação de créditos, em uma ação que havia privilegiado um grupo de desembargadores com pagamentos de centenas de milhares de reais.

Pela primeira vez em muitos anos, a sessão do órgão superior da magistratura paulista foi aberta, rompendo uma longa tradição de ocultar os debates sobre questões internas da corte.

Assim, os jornalistas puderam assistir às deliberações sobre temas considerados constrangedores pelos desembargadores, como o caso de privilégios no pagamento de supostos créditos trabalhistas e algumas investigações sobre desvios de conduta, desmandos e favorecimentos supostamente praticados por magistrados.

Um sinal dos tempos, provável resultado da ação do Conselho Nacional de Justiça, e que cria um desafio adicional para a imprensa: o de desfazer de vez o véu que cobre a velha oligarquia da magistratura.

Mas esse é apenas o início da tarefa. Com maior transparência, a imprensa agora pode trazer a público certas práticas nocivas ao bom funcionamento da Justiça, como as chicanas em processos para pagamento de precatórios. Há casos em que, com o apoio de peritos desonestos, juízes propõem avaliações estratosféricas para imóveis que são objeto de indenização pelo poder público. Em outros, trata-se de investigar certos processos de falência que acabam em desastrosas e violentas ações de reintegração de posse.