Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Claudio Julio Tognolli

‘Uma soma de US$ 30 milhões (cerca de R$ 70 milhões) será amealhada até o final deste ano pelo jornalista Chuck Lewis, um veterano produtor do programa 60 Minutes, da CBS, com o único intuito de proteger jornalistas, sobretudo dos Estados Unidos, de ações cíveis indenizatórias milionárias.


O órgão a cuidar da soma se chama Fundo para a Independência no Jornalismo. O anúncio foi feito neste final de semana em Londres na convenção anual do ICIJ – International Consortium of Investigative Journalism (www.icij.org). Além da reportagem da revista Consultor Jurídico, estiveram convidados ao evento os jornalistas brasileiros Fernando Rodrigues e Rosental Calmon Alves.


‘Há centenas de casos de processos contra jornalistas nos EUA, cada vez crescendo mais. Num caso de uma reportagem que o ICIJ fez, por exemplo, é pedida uma indenização de US$ 4 milhões’, disse Chuck Lewis à ConJur. O ICIJ congrega 94 jornalistas investigativos em 48 países.


Chuck ressalta que ‘uma nova forma de tratamento está emergindo: a litigância. O jornalismo está sendo submetido a anos e anos de custos dessa litigância. Qualquer história desconfortável pode ser assassinada ou desacreditada, não porque esteja incorreta, mas por causa da força dos implicados. A litigância é uma arma efetiva da censura para qualquer um com riqueza e vontade de usar as Cortes para deter o escrutínio público’.


Os dados revelados por Chuck, que agora monta um banco de dados sobre processos contra jornalistas, também chegam às mais novas formas de censura às informações públicas. O número de documentos colocados sob sigilo em 2001 era de 8 milhões e, em 2004, subiu para 16 milhões, o maior índice desde 1980. Já o número de documentos abertos ao público por ano sob a administração Clinton era de 150 milhões; o volume caiu para apenas 25 milhões em 2004, sob Bush.


O Department of Homeland Security, por exemplo, no ano passado, passou a exigir que seus empregados assinem um acordo de não abertura de informações a jornalistas, sob pena de sofrerem ‘ações criminais, e cíveis, disciplinares e administrativas’.


Chuck Lewis também ressalta que além do caso Judith Miller (presa por não ter revelado sua fonte a pedido de um juiz), outros jornalistas sofrem ações de igual teor: em dezembro de 2004, o jornalista investigativo James Taricani, de Rhode Island, começou a cumprir seis meses de prisão domiciliar por ter-se negado a revelar uma fonte; outros seis jornalistas são processados porque não revelam suas fontes em histórias publicadas sobre Wen Ho Lee, um cientista nuclear acusado de passar segredos dos EUA aos chineses.


Outra discussão levantada por Chuck em todo o mundo tem sido como jornalistas podem lidar com as denúncias de ‘rendition’. O nome é dado para um recente fenômeno da política externa dos EUA, que consiste em botar em campo agentes da CIA seqüestrando suspeitos de terrorismo, em todo o mundo, e os colocando em aviões que os levam a campos de tortura. Os jornalistas especializados em investigar ‘renditions’ debatem-se para buscar leis internacionais que possam tolher esse tipo de prática.


Responsabilidade civil


Para discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito que engloba o dano moral, a revista Consultor Jurídico promove o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil. Serão palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.


O evento acontece no dia 19 de agosto, das 14h às 19h, no Hotel Renaissance, em São Paulo. Para obter informações ligue (11) 3812-1220 ou clique aqui.’




KFOURI vs. CBF
Rodrigo Haidar


‘Expressão Casa Bandida de Futebol não atinge CBF’, copyright Revista Consultor Jurídico (http://conjur.estadao.com.br/), 05/08/05


‘O jornalista Juca Kfouri ganhou mais uma briga contra a CBF – Confederação Brasileira de Futebol. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que Kfouri não tem de pagar indenização por danos morais por ter se referido à CBF como a ‘Casa Bandida de Futebol’.


Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado rejeitaram, na quinta-feira (4/8), por unanimidade, recurso da Confederação contra sentença de primeira instância, que absolveu Kfouri.


O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, considerou que são tantos os escândalos nos quais está envolvida a CBF que o fato de ser chamada de ‘Casa Bandida de Futebol’ não seria capaz de atingir sua imagem. A CBF pode recorrer.


Apenas por conta desta referência, o jornalista se defende em cerca de uma dezena de ações movidas contra ele pela CBF e por Ricardo Teixeira, presidente da entidade.


Para a advogada Taís Gasparian, que defende Kfouri, é justamente nesse número elevado de processos ‘que se sente a pressão que é feita contra jornalistas na esfera judicial’.


Apelação Cível 290562.4/0′