CULTURA
‘A 2ª Conferência Nacional da Cultura, encerrada no último domingo (14/03), aprovou, entre as prioridades no setor, ‘implementar mecanismo que viabilizem o efetivo controle social sobre os veículos do campo público de comunicação’.
O documento faz 32 recomendações, que nortearão as políticas públicas no campo da cultura. Ao todo, 347 propostas foram avaliadas e votadas por representantes de todos os estados do país.
Dois artigos relacionados com a comunicação foram aprovados. Um deles trata da implantação do plano nacional de banda larga de internet. O outro é sobre o controle social, mas apenas dos veículos públicos. O texto também defende o incentivo à ‘produção simbólica que promova a diversidade cultural e regional brasileira, produzida de forma independente’.
No início do ano, o Programa Nacional de Direitos Humanos gerou polêmica ao defender a criação de um ‘marco legal’ para condicionar a concessão e renovação das outorgas de serviços de radiodifusão.’
VIOLÊNCIA
‘O jornalista Evaristo Solís, 33, foi encontrado morto a tiros na última sexta-feira (12/03) no estado mexicano de Guerrero, no sul do país, e o corpo foi identificado neste sábado (13) por seus familiares, segundo fontes policiais do distrito. O jornalista trabalhava no Visión Informativa, editado em Chilpancingo.
Os relatórios policiais revelam que o corpo do comunicador apresentava pelo menos três impactos de bala calibre .25. O corpo de Solís foi localizado em uma estrada que liga a cidade de Chilpancingo, capital do estado, à comunidade de Chichihualco, na região central.
O México é considerado o país mais perigoso do continente para a imprensa por várias organizações internacionais. De acordo com a Repórteres Sem Fronteiras, Solís é o quarto jornalista assassinado no país em 2010.
Com informações da AFP.’
CANUDO
‘O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso à Fundação Padre Urbano Thiesen, mantida pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. No processo, a instituição recorria contra a decisão anterior que determinou enquadramento como jornalista de uma colaboradora da fundação, que provou desempenhar funções jornalísticas.
Na ação, a funcionária exigia jornada de trabalho compatível com a função de jornalista, pagamento dos reajustes salariais e adicional por tempo de serviço, mesmo não tendo registro no Ministério do Trabalho e Emprego e formação específica na área. A colaboradora provou coletar informações jornalísticas, ensinar técnicas e editar conteúdo para a instituição.
A fundação, em seu recurso, alegava que só poderia enquadrar a funcionária como jornalista caso ela tivesse inscrição no Ministério do Trabalho. No entendimento do TST, essa condição impõe uma ‘restrição desnecessária e desarrazoada, (…) incompatível com as garantias constitucionais da liberdade de profissão (art. 5.º, XIII), da liberdade de expressão (art. 5.º, IX) e da liberdade de informação (art. 220)’.
Com informações do TST.’
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