Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

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CULTURA
Conferência de Cultura defende controle social da mídia estatal

‘A 2ª Conferência Nacional da Cultura, encerrada no último domingo (14/03), aprovou, entre as prioridades no setor, ‘implementar mecanismo que viabilizem o efetivo controle social sobre os veículos do campo público de comunicação’.

O documento faz 32 recomendações, que nortearão as políticas públicas no campo da cultura. Ao todo, 347 propostas foram avaliadas e votadas por representantes de todos os estados do país.

Dois artigos relacionados com a comunicação foram aprovados. Um deles trata da implantação do plano nacional de banda larga de internet. O outro é sobre o controle social, mas apenas dos veículos públicos. O texto também defende o incentivo à ‘produção simbólica que promova a diversidade cultural e regional brasileira, produzida de forma independente’.

No início do ano, o Programa Nacional de Direitos Humanos gerou polêmica ao defender a criação de um ‘marco legal’ para condicionar a concessão e renovação das outorgas de serviços de radiodifusão.’

 

VIOLÊNCIA
Jornalista é encontrado morto a tiros no México

‘O jornalista Evaristo Solís, 33, foi encontrado morto a tiros na última sexta-feira (12/03) no estado mexicano de Guerrero, no sul do país, e o corpo foi identificado neste sábado (13) por seus familiares, segundo fontes policiais do distrito. O jornalista trabalhava no Visión Informativa, editado em Chilpancingo.

Os relatórios policiais revelam que o corpo do comunicador apresentava pelo menos três impactos de bala calibre .25. O corpo de Solís foi localizado em uma estrada que liga a cidade de Chilpancingo, capital do estado, à comunidade de Chichihualco, na região central.

O México é considerado o país mais perigoso do continente para a imprensa por várias organizações internacionais. De acordo com a Repórteres Sem Fronteiras, Solís é o quarto jornalista assassinado no país em 2010.

Com informações da AFP.’

 

CANUDO
Para TST, jornalista não precisa de registro prévio ou diploma na área

‘O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso à Fundação Padre Urbano Thiesen, mantida pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. No processo, a instituição recorria contra a decisão anterior que determinou enquadramento como jornalista de uma colaboradora da fundação, que provou desempenhar funções jornalísticas.

Na ação, a funcionária exigia jornada de trabalho compatível com a função de jornalista, pagamento dos reajustes salariais e adicional por tempo de serviço, mesmo não tendo registro no Ministério do Trabalho e Emprego e formação específica na área. A colaboradora provou coletar informações jornalísticas, ensinar técnicas e editar conteúdo para a instituição.

A fundação, em seu recurso, alegava que só poderia enquadrar a funcionária como jornalista caso ela tivesse inscrição no Ministério do Trabalho. No entendimento do TST, essa condição impõe uma ‘restrição desnecessária e desarrazoada, (…) incompatível com as garantias constitucionais da liberdade de profissão (art. 5.º, XIII), da liberdade de expressão (art. 5.º, IX) e da liberdade de informação (art. 220)’.

Com informações do TST.’

 

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