CANUDO
Sindicato de Santa Catarina já filia jornalistas sem diploma
‘O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina já contabiliza a filiação de dez jornalistas sob a denominação Jornalista/Decisão STF, profissionais que atuam na área, mas não possuem diploma de graduação em jornalismo. A direção da entidade decidiu pela filiação de não-diplomados no dia 05/02 e desde então a única exigência é registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O vice-presidente do sindicato, Josemar Sehnem, ressalta que a entidade é criteriosa. ‘Não vamos filiar aventureiros, a condição é que estejam exercendo a profissão’, explica.
Sehnem alega que seria injusto defender apenas os direitos dos jornalistas diplomados, já que os que não possuem graduação na área enfrentam as mesmas pressões e carga-horária, e exercem as mesmas atividades. ‘Por que vamos defender um e não outro? Estamos defendendo a classe’, justificou.
Para o presidente da entidade, Rubens Lunge, a filiação de jornalistas sem diploma não fere o estatuto do sindicato. ‘Não vemos incompatibilidade entre o nosso estatuto e o que diz o STF e o Ministério do Trabalho’.
O tema será pauta de uma reunião da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que no próximo dia 27/03 reunirá todos os sindicatos regionais para discutir sobre a filiação de jornalistas não-diplomados.
Lunge explica que debate não criará regras, já que os sindicatos têm autonomia. ‘Quem faz a Fenaj são os sindicatos. O conselho da Fenaj não pode exigir. Independente do que aconteça em Brasília, o sindicato de Santa Catarina vai manter sua posição. Esperamos que a Fenaj entenda que precisamos defender os direitos de todos os jornalistas’.
O sindicato dos jornalistas de São Paulo também decidiu pela filiação de não-diplomados, enquanto o do Espírito Santo, em assembleia, negou a proposta. A entidade capixaba alega que o sindicato foi criado apenas para profissionais.’
Alexandre Turina
Obrigatoriedade do diploma não é a discussão
‘Quero aqui ponderar alguns fatos e sugerir algumas alternativas para que os jornalistas e demais envolvidos na discussão acerca do tema OBRIGATORIEDADE DE DIPLOMA PARA JORNALISTAS, tenham mais subsídios para pensar a questão.
A decisão do STF está correta, mas não deve haver um vazio. Em seu lugar, normas simples como a obrigatoriedade de diploma superior (não necessariamente de Jornalismo) são fundamentais para garantir a qualidade e o direito ao trabalho a todos. A livre expressão irrestrita e o respeito ao Artigo V da Constituição Federal continuariam na forma de COLABORADORES e REPÓRTERES ESPECIAIS, sem necessidade de vínculo empregatício. A remuneração poderia ser feita, neste caso, de forma direta entre contratante e contratado.
Para a manutenção das estruturas já existentes (Faculdades, Universidades, Sindicatos, Associações e Federações, entre outros), regras de ADAPTAÇÃO PARA NÃO-JORNALISTAS poderiam ser criadas. Exemplo: se o profissional é um engenheiro ambiental e um determinado veículo de comunicação desejar contratá-lo, poderá fazê-lo imediatamente, mas deverá inscrevê-lo (ou exigir que ele se inscreva) num determinado curso, a ser ministrado apenas pelas instituições que já oferecem cursos superiores de Jornalismo, que poderia ser dividido em 4 módulos:
Módulo I – Jornalismo Impresso
Módulo II – Jornalismo Televisivo
Módulo III – Jornalismo Online
Módulo IV – Jornalismo Radiofônico
Cada módulo poderá ter 1 (um) ano de duração. Os módulos poderão ser cursados sem uma ordem seqüencial, de acordo com a evolução da carreira do até então NÃO-JORNALISTA.
Assim, voltando ao exemplo, se o engenheiro ambiental for contratado por um jornal (Jornalismo Impresso) ele pode começar a trabalhar imediatamente, mas deverá se matricular no módulo ‘Jornalismo Impresso’ com um ano de duração. Ao final deste período, receberá um certificado de conclusão e um número de registro que o colocará numa determinada categoria, assim como as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) já o fazem com sucesso, para dividir e categorizar motoristas dentro do sistema nacional de trânsito.
Se, tempos depois, este mesmo profissional do exemplo, agora engenheiro ambiental habilitado na Categoria ‘X’ como apto para exercer funções jornalísticas em veículos de Jornalismo Impresso, quiser buscar uma vaga numa emissora de TV, por exemplo, poderá fazê-lo e, se obtiver a vaga, deverá fazer mais um módulo de adaptação de um ano, repetindo o processo e somando/mudando de Categoria.
Se este engenheiro ambiental sentir a necessidade ou simplesmente passar pelos quatro diferentes tipos de jornalismo existentes, ele terá cursado, ao final, 4 (quatro) anos de ensino superior, tal qual um jornalista convencional, porém não seqüenciais.
Com relação a pisos salariais, a idéia é que o piso salarial dos jornalistas já formados noutra área sejam maiores que os dos jornalistas convencionais, criando vantagens assim para os empregadores continuarem apostando nestes últimos. Assim, os já formados noutras áreas seriam contratados sempre quando o empregador buscasse um profissional já pronto, específico, especialista numa outra área. E pagariam mais por isso.
Com relação aos jornalistas que já estão no mercado de trabalho atualmente, sugiro uma espécie de anistia condicionada à comprovação de experiência já obtida no mercado de trabalho, com a apresentação de documentos que comprovem um determinado tempo de atuação no jornalismo, a ser feito por um órgão competente ligado ao Ministério do Trabalho. Todos também receberiam seu número de registro, após a comprovação. Eu me enquadro neste grupo. Sou formado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (USP), mas atuo como repórter desde o último ano da graduação. Não posso dizer que sou cientista social, pois sempre fui jornalista ‘de fato’.
Todas estas sugestões podem ser alteradas ou acrescidas de outras ideias. O que não podemos é ficar presos a uma discussão maniqueísta maléfica a todos.
(*) Alexandre Negrini Turina é jornalista ‘prático’, cientista social de formação e empresário, sócio da Pisco Comunicação e criador de veículos como a revista O Condomínio e o Jornal Bom Pra Você.
Este é um artigo com a opinião do autor e não traduz o pensamento do Comunique-se.’
INTERNET
‘O Google anunciou nesta segunda-feira (22/03) que não mais irá censurar o seu site de buscas na China. Para burlar a determinação imposta pelo governo, a empresa decidiu redirecionar os acessos ao domínio Google.cn para a página hospedada em hong Kong, Google.com.hk.
‘(A medida) é inteiramente legal e vai aumentar significativamente o acesso a informações para as pessoas na China. Nós esperamos que o governo respeite a nossa decisão, embora estejamos cientes que ele possa bloquear o acesso aos nossos serviços a qualquer momento’, diz o comunicado da empresa.
Diferente do que a imprensa local anunciou na sexta-feira (19/03), o Google não vai deixar de operar na China. A empresa informa que manterá seu setor de vendas no país, ‘embora o tamanho da equipe dependa da possibilidade das pessoas acessarem o Google.com.hk’.
A medida é o desfecho para uma crise iniciada em janeiro deste ano, quando o Google denunciou que contas de e-mail de ativistas de direitos humanos da China foram invadidas. Na ocasião, a empresa anunciou que não mais aceitaria filtrar os resultados do seu serviço de buscas no país.
Durante as conversas, o governo chinês endureceu o discurso e afirmou que para operar no país, o Google deveria obedecer a legislação local.’
TELEVISÃO
‘O CQC de hoje (22/03) vai veicular o quadro ‘Proteste Já’, que teve exibição proibida judicialmente na semana passada. A ação, pedida pela Prefeitura de Barueri, foi considerada pelo apresentador do programa, Marcelo Tas, como ‘censura prévia’.
Após repercussão negativa, o prefeito Rubens Furlan (PMDB) desistiu da ação e até concedeu entrevista ao repórter Danilo Gentili. Na ocasião, a assessoria da Prefeitura justificou a ação, informando que ela foi movida por que não se sabia o conteúdo da matéria, que poderia ser ‘desrespeitosa’ ou ‘debochada’.
A reportagem mostra, com auxílio de um rastreador GPS, que uma televisão doada para uma escola municipal foi parar na casa de uma de suas funcionárias.
Apesar de a Prefeitura ter retirado a ação, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitou ao Ministério Público que investigue possíveis crimes dos envolvidos no caso.’
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