Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Fernando Rodrigues

‘O ex-governador paulista Orestes Quércia (PMDB) diz que as acusações que enfrentou na Justiça no passado são casos que estão ‘todos quase encerrados’. Sobre um deles, que ainda tramita – a respeito de uma cerca em sua propriedade em Pedregulho (SP)-, o peemedebista afirma: ‘Pelo Código Civil da época, está claríssimo que quando o Estado faz uma estrada é também obrigação do Estado construir uma cerca. Isso foi lá atrás, na época do governo Montoro, quando eu era vice-governador’.

Apesar de considerar as ações contra ele praticamente resolvidas, ao se referir a seus insucessos eleitorais, Quércia reconhece que as pendências com a Justiça atrapalharam. ‘Pesaram muito no passado as acusações, pois havia uma rejeição muito grande.’

Indagado sobre se prefere ser político ou empresário, Quércia responde: ‘Talvez hoje eu goste mais de ser empresário’.

No momento, diz, tem vários empreendimentos no ramo imobiliário, além de uma presença crescente na área de comunicações: seis emissoras FM (Nova Brasil FM em São Paulo, Campinas, Rio, Brasília, Salvador e Recife), um jornal (‘DCI’, de São Paulo, especializado em economia e finanças), e duas TVs, em Campinas e Santos, que retransmitem a programação do SBT.

Um dos seus últimos interesses tem sido uma fazenda que produz café de alta qualidade, cuja demanda tem crescido em mercados de países desenvolvidos.’



Correio Braziliense

‘Promotor acusa candidatos de antecipar propaganda’, copyright Correio Braziliense, 7/7/04

‘Ministério Público diz que Serra, Maluf, Marta Suplicy, Erundina e Paulinho desrespeitaram a legislação eleitoral ao usar horário político para promoção

A Promotoria Eleitoral de São Paulo acusou os candidatos à prefeitura paulistana José Serra (PSDB), Paulo Maluf (PP), Marta Suplicy (PT), Luiza Erundina (PSB) e Paulo Pereira da Silva (PDT), o Paulinho, de propaganda eleitoral antecipada. Todos deverão apresentar suas defesas. De acordo com o promotor cível e eleitoral Saad Mazloum, os cinco partidos desrespeitaram a legislação ao usar o horário destinado ao programa partidário, que já foi ao ar, para promover os respectivos candidatos.

Segundo o artigo 45 da lei 9.096/95, o horário partidário deve ser usado para ‘difundir as prerrogativas partidárias’, ‘transmitir mensagens ao filiados sobre a execução do programa partidário’ e ‘divulgar a posição do partido em relação a temas políticos-comunitários’.

No caso dos respectivos programas, segundo Mazloum, não foi o que ocorreu. ‘A pretexto de realizar e veicular propaganda partidária, a mensagem que ocupa praticamente todos os 20 minutos do programa constitui escandalosa e exclusiva propaganda eleitoral’ em favor dos candidatos relacionados na representação. O promotor destacou que os programas enalteceram a vida pessoal dos candidatos, relataram histórias de família e mostraram imagens dos cinco cumprimentando pessoas.

Como punição para os cinco candidatos de São Paulo, Mazloum solicitou a aplicação do parágrafo 3º do artigo 36 da lei 9.504/97, que determina multa equivalente ao que foi gasto na execução do propaganda.

Defesa

O coordenador de comunicação da campanha do PSB, Ivan Seixas, negou que tenha havido propaganda antecipada e disse que a ex-prefeita Luiza Erundina falava como ex-prefeita. Diogenes Sandim, coordenador de campanha do PDT, disse que o partido só irá se manifestar após ter acesso à representação. Os demais partidos, até o fechamento desta edição, não haviam apresentado a defesa.’



O Globo

‘O GLOBO divulga Estatuto das Eleições 2004’, copyright O Globo, 7/7/04

‘O processo eleitoral é um momento muito importante na vida de um país e, conseqüentemente, no de todas as instituições que buscam compreender, refletir e registrar o que se passa na sociedade. Por isso, uma eleição é tão importante para O GLOBO. É quando as páginas do jornal se abrem para fazer um balanço do que está dando certo ou errado na administração pública. No caso da eleição municipal, como a que teremos em outubro, é função de um jornal envolver os leitores nos problemas que afetam diretamente o seu dia-a-dia — como moradia, transportes, ordem urbana e limpeza da cidade, entre outros. Este é um trabalho jornalístico que requer equilíbrio, independência e pluralidade. Para desempenhar essa missão, O GLOBO estará mobilizando a sua equipe de repórteres durante os próximos meses, com o objetivo de apresentar ao (e)leitor a melhor cobertura possível. E é para prestar uma informação isenta e transparente que O GLOBO está divulgando, no início oficial da campanha, este Estatuto das Eleições, um conjunto de regras editoriais e profissionais que o jornal e seus funcionários se comprometem a seguir.

A íntegra do Estatuto é a seguinte:

a) Artigos de candidatos deixam de ser publicados nas páginas de opinião tão logo eles sejam confirmados pelas convenções partidárias. Antes disso, serão recusados todos os artigos que obviamente representem propaganda pré-convenção. A publicação fora das páginas de opinião será previamente acertada com a direção de Redação. É permitido encomendar a candidatos a eleições majoritárias textos sobre temas predeterminados, para ajudarmos o eleitor a decidir o voto;

b) Jornalistas e funcionários não serão licenciados para trabalhar em campanhas eleitorais. Quem o desejar terá de se demitir da empresa e só será readmitido depois de cumprir uma quarentena cuja duração será arbitrada pela direção;

c) Só divulgaremos pesquisas registradas na Justiça Eleitoral. Conforme legislação específica, é obrigatória a publicação da ficha técnica da pesquisa. Não publicamos informações sobre pesquisas antecipadas em ‘off’. Não divulgamos pesquisas encomendadas por candidatos e/ou partidos. A regra vale para todos, inclusive colunistas. Pesquisas encomendadas por outras instituições serão analisadas caso a caso;

d) Jornalistas e demais funcionários não usarão em serviço distintivos, camisetas ou qualquer peça de propaganda de candidatos. A proibição estende-se aos veículos que utilizem estacionamento da empresa. É vetada a ligação da imagem de qualquer profissional das redações a candidatos;

e) Não se aceita viagem a convite de candidato. Quando, por problemas de logística (falta de vôos comerciais, por exemplo), não houver outra alternativa, as despesas serão reembolsadas a quem fez o convite;

f) Deve-se evitar, inclusive com recurso à Justiça, o uso indevido de material editorial de nossos jornais em campanhas eleitorais;

g) Não publicamos estimativas de participantes de comícios fornecidas por partidos, candidatos ou seus representantes, salvo quando comparadas com estimativas isentas, como das forças policiais.’