Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Folha de S. Paulo

INTERNET

Ruy Castro

Tudo é business

‘RIO DE JANEIRO – Crônica aqui publicada [‘Errando no analógico’, 27/8] pode ter dado a entender que sou inimigo do mundo digital, pelo fato de não frequentar o Twitter, o Orkut, o Flickr, o Tumblr, o Rraurl e outras atrações da blogosfera. Mas não é o caso. Passo o dia on-line, acompanho tudo o que acontece ‘em tempo real’ e, quando tenho alguma dúvida ao escrever, não hesito em apelar para o Google.

Pois ontem mesmo fui ao Google, para recuperar o noticiário sobre dois assuntos recentes e momentosos. Primeiro, o bárbaro caso do homem que matou a facadas cinco membros de uma família -um pai e quatro filhos menores- em João Pessoa, Paraíba, por causa de uma galinha morta e dividida entre as duas famílias. O agressor teria discordado da partilha, dizendo que a ele e seus filhos couberam as partes menos nobres da ave. E partiu para a chacina.

O outro assunto é a história dos pintos encontrados cambaleando num quintal em Volta Redonda (RJ), depois de atacar a bicadas um saco de maconha e comer quase toda a erva. Descobriu-se que o quintal pertencia a um traficante e que os pintos estavam há dias sem água e comida. Imagine a larica.

Quando se vai ao Google, ele nos oferece diversos produtos relacionados ao assunto procurado. É como o site fatura em cima das informações que nos dá de graça. E não quer saber a natureza do assunto.

Assim, junto com a trágica história da família trucidada por causa da galinha, vêm anúncios de embalagens para ovos, de pousadas em Porto de Galinhas e até de tratamento para rugas e pés de galinha. Na matéria sobre os pintos, vêm ofertas de chocadeiras, instruções sobre como plantar maconha em casa e a dica de uma loja em Londres onde se vendem balas, chocolates e pirulitos de maconha.

Tudo é business.’

 

Marcelo Träsel

Condenação do site Mininova é ineficaz

‘Na última semana, um tribunal sueco ordenou ao serviço de compartilhamento de arquivos Mininova o bloqueio de todas as trocas envolvendo músicas, filmes, livros e jogos eletrônicos protegidos por direitos autorais, sob pena de pagamento de multa de 5 milhões de euros.

É o segundo revés sofrido pela comunidade mundial de compartilhadores de arquivos no semestre, pois em abril os administradores do Pirate Bay foram condenados a pagar cerca de US$ 3,5 milhões em multas e a cumprir um ano de prisão. Embora os réus tenham decidido apelar, dois meses depois acabaram vendendo o serviço à empresa Global Gaming Factory, que promete usar a infraestrutura para distribuir arquivos legalmente.

À primeira vista, a indústria de entretenimento parece estar atingindo o objetivo de impedir a distribuição ilegal de conteúdo na internet.

Não custa lembrar, porém, o caso do Napster, o primeiro serviço de compartilhamento de arquivos a se popularizar.

Criado pelo americano Shawn Fanning em 1999, o Napster foi condenado por facilitar a infração de direitos autorais em ações movidas por gravadoras, pela banda Metallica e pelo rapper Dr. Dre. Incapaz de pagar uma multa de US$ 26 milhões, a empresa faliu em 2001.

Os usuários, por sua vez, migraram para outros serviços criados a partir do mesmo conceito, como Audiogalaxy e iMesh. Os herdeiros do Napster tiveram o mesmo destino do patriarca e uma nova geração de serviços veio suprir a ausência dos condenados. André Pase, professor da PUC-RS, costuma apresentar a seguinte metáfora aos alunos: tentar conter o compartilhamento -legal ou ilegal- de informações e documentos na rede mundial de computadores por meios jurídicos é como tentar evitar o vazamento em uma represa enfiando o dedo indicador no buraco. Outros logo surgem e a represa se rompe.

O motivo é simples: os responsáveis pelas trocas ilegais de arquivos não são o Pirate Bay ou o Mininova. Estes serviços apenas gerenciam o tráfego de documentos que seus usuários decidem compartilhar. A indústria do entretenimento, portanto, não está lutando contra empresas que se aproveitam das possibilidades oferecidas pela internet para ‘roubar’ conteúdo protegido, mas contra toda uma cultura de compartilhamento de músicas, filmes, jogos etc., decantada ao longo dos primeiros 15 anos de popularização da rede.

De fato, pelas leis atuais, trocar arquivos sem a devida autorização é crime. As leis de proteção autoral são um privilégio, criado pelo Estado para garantir o desenvolvimento e distribuição de bens culturais na sociedade industrial. Hoje, porém, a distribuição de conhecimento e obras de arte não depende mais de complexos processos administrativos e econômicos. Na era da informação, artistas e intelectuais têm acesso direto à audiência. O compartilhamento de arquivos via redes de computadores é uma adaptação do público a esse novo contexto. Resta aos legisladores seguirem os cidadãos.

MARCELO TRÄSEL é jornalista e professor de comunicação digital na Faculdade de Comunicação Social da PUC-RS’

 

LIÇÕES

Raquel Cozer

Livro traz textos de ombudsman da ‘FT’

‘‘Uma, duas, três vaias’, dizia a manchete da ‘Folha da Tarde’ de 8 de setembro de 1992, sobre as manifestações contra o presidente Collor no Dia da Independência.. Junto a uma foto do primeiro-casal, aparecia outra de uma bailarina com os seios de fora, em protesto. Leitores escreveram para reclamar. A imagem era ‘grossa, posada, obscena’. Em sua coluna, o jornalista Roberto Hirao questionou: ‘Afinal, onde está a obscenidade? Nos seios da moça ou nas intrigas palacianas?’.

Aquele era o primeiro ano de Hirao como ombudsman da ‘Folha da Tarde’, jornal diário que antedeceu o ‘Agora São Paulo’, lançado em 1999. Mesmo na Folha, a figura do intermediário entre o jornal e o público existia havia apenas três anos. O leitores da ‘FT’ não faziam ideia do que era o tal ‘departamento de ombudsman’.

Ligavam inclusive para denunciar falta d’água. Era preciso encontrar o tom certo.

O resultado desse atento exercício de crítica e didatismo pode ser verificado agora em ‘70 Lições de Jornalismo’, seleção de 70 colunas do ombudsman da ‘FT’ de 92 a 94. O título será lançado hoje, às 11h, na Livraria Cultura, em SP.

‘Na época, não pensava que poderia render um livro. Mas um dia pedi no Banco de Dados uma pesquisa das colunas e percebi que abordavam um período muito rico’, diz Hirao, 65, hoje secretário-adjunto de Redação do ‘Agora’.

De fato, enquanto ele fazia a crítica interna do jornal e assinava a coluna, que saía às segundas, o país presenciou o impeachment de Collor, o assassinato de PC Farias, o massacre no Carandiru e o caso da Escola Base -que virou sinônimo dos perigos do jornalismo.

Como a ‘FT’ era ‘direcionada à classe C, local, e fazia muita reportagem sobre buracos de rua’, conforme lembra Hirao, não raro temas da cidade figuravam nas colunas. A maior parte dos textos selecionados, no entanto, abordam assuntos de repercussão nacional, com análises do papel da imprensa e questionamentos éticos.

O jornalista afirma que buscou, antes de tudo, ser ‘intuitivo’ -uma característica que ele percebeu como qualidade jornalística logo no início da carreira, nos anos 60, ao trabalhar com Samuel Wainer (1912-80) no ‘Última Hora’.

70 LIÇÕES DE JORNALISMO

Autor: Roberto Hirao

Editora: Publifolha

Quanto: R$ 29,90 (216 págs.)

Lançamento: hoje, às 11h, na Livraria Cultura do Conjunto Nacional (av. Paulista, 2.073, tel. 0/xx/11/3170-4033)’

 

PUBLICIDADE

Taís Gasparian

Experiência bem-sucedida e legítima

‘A autorregulamentação é medida eficiente para restringir a publicidade direcionada às crianças?

TANTO COM relação à publicidade como em outros campos, a autorregulamentação não só tem se provado mais eficiente como igualmente mais legítima. Em diversos segmentos, ela foi pioneira no enfrentamento de questões socialmente relevantes.

O recente acordo firmado entre as empresas da indústria de alimentos para restringir a publicidade dirigida às crianças, exemplo bem-sucedido da autorregulamentação, faz ressurgir o debate sobre a eficiência desse mecanismo, em oposição às iniciativas do Executivo e do Legislativo. No que se refere especificamente à publicidade, sua proibição por lei é inconstitucional. Nenhuma passagem da Constituição autoriza o cerceamento da liberdade de criação, nos termos do artigo 220.

E nem há que questionar se esse dispositivo também se aplica à publicidade, pois nele se faz expressa menção à propaganda comercial.

Os únicos produtos a que se pode estabelecer alguma restrição -e não proibição- à propaganda são aqueles expressamente mencionados no parágrafo 4º do artigo 220: tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias.

A fúria legislativa, no Brasil, faz com que alguns desatinos surjam de tempos em tempos, sendo aconselhável que a sociedade civil fique alerta para iniciativas que resultem em tutela excessiva do Estado.

Há alguns anos, uma lei do Estado de Santa Catarina pretendia vedar fotografias de natureza erótica em anúncios comerciais. O Supremo Tribunal Federal, com voto do ministro Sepúlveda Pertence, entendeu que é competência privativa da União legislar sobre propaganda comercial -como, aliás, dispõe a Constituição.

Há na Câmara dos Deputados um projeto de lei para proibir a publicidade destinada a promover a venda de produtos infantis. A propaganda de qualquer produto destinado apenas à criança se tornaria proibida. Fica a dúvida: publicidade de fraldas então seria proibida? E a de brinquedos?

Não se discute que a livre iniciativa econômica deva ter limites. A legislação referente às práticas anticoncorrenciais, por exemplo, impõe restrições que constituem barreiras à atividade econômica, mas, por mais paradoxal que possa parecer, são elas que protegem o seu desenvolvimento e o consumidor. O STF, em decisão com voto do ministro Eros Grau, decidiu que a liberdade econômica é a regra e que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais.

Nesse cenário, em que muito se discute e pouco se faz, a autorregulamentação tem papel essencial. Desde 2006, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) adota recomendações tanto em relação à publicidade infantil quanto à de alimentos e bebidas.

Entre outras, sugere aos seus associados que a mensagem publicitária não contenha imperativo de consumo dirigido diretamente à criança ou ao adolescente. Essas recomendações têm sido respeitadas e, quando não são, o Conar suspende a publicidade.

O mesmo Conar antecipou-se e adotou diversas recomendações relativas à propaganda de bebidas alcoólicas, antes mesmo da edição da legislação relativa ao tema.

A autorregulamentação tem representado, assim, uma eficiente alternativa para a normatização e para a prevenção e resolução de conflitos.

Espontânea que é, se baseia em um consenso sobre os princípios e as práticas do setor econômico que regula.

Quando conta com a participação de representantes da sociedade civil, a autorregulamentação é respeitada pelos agentes que orbitam no seu entorno e é prestigiada pelo Poder Judiciário e pela coletividade.

Na Europa, nos EUA e no Canadá, há acordos como esse firmado pela indústria alimentícia no Brasil. Neles, comprometeram-se as indústrias alimentícias a restringir e moderar a comunicação publicitária dos seus produtos, justamente por reconhecerem que o consumidor infantil é mais vulnerável e merecedor de proteção especial. A atitude, agora adotada no Brasil, só pode ser aplaudida.

Na prática, por uma ou outra razão, tanto as recomendações do Conar quanto o acordo assinado pela indústria alimentícia representam as únicas e efetivas regras existentes no país acerca do tema.

TAÍS GASPARIAN , 50, é mestre pela Faculdade de Direito da USP e sócia do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo Gasparian – Advogados.’

 

Daniela Batalha Trettel e Márcio Schusterschitz da Silva Araújo

Insuficiente para proteger a infância

‘A autorregulamentação é medida eficiente para restringir a publicidade direcionada às crianças?

O MODELO da sociedade de consumo não se esgota na produção e distribuição massificada de bens e serviços. Também faz parte da essência desse modelo o processo de comercialização, que inclui a publicidade e o marketing, cujos objetivos são incrementar vendas, induzir comportamentos e criar demandas.

Como parte, e não o todo da vida em sociedade, o modelo de produção, comercialização e consumo deve ser avaliado e valorado em seus conflitos com outros valores e consequências.

O consumo não é mais simples operação econômica, mas positiva preocupação jurídica. É possível induzir o consumo infantil de produtos associados a doenças crônicas, notadamente à obesidade? Juridicamente, não.

O pressuposto de qualquer consumo é a segurança do consumo. O pressuposto de qualquer ação econômica sobre a criança é o respeito por sua condição prioritária, sua liberdade e seu desenvolvimento.

Contrário a isso, a indução ao consumo de alimento ou bebida gordurosos, com altos teores de sais e açúcares, é a formação de hábitos, de dieta e de padrão de relacionamento da criança com o alimento em desrespeito a essa proteção legal e vinculante.

A criança não sabe se proteger da publicidade. Na verdade, por sua condição cognitiva, não sabe sequer reconhecê-la, quanto mais perceber sua natureza parcial e indutora. Ao fornecedor não deve ser permitido direcionar sua estrutura para atingir esse público hipossuficiente, influenciável, exposto e encantado por personagens, figuras e personalidades que formam o imaginário infantil.

A obesidade é uma epidemia criada pelo homem. Atinge mais de 13% das crianças.. Decorre de hábitos e padrões de conduta.

Não pode a publicidade, pois, funcionar para dar à industria a potencialidade de formar os hábitos alimentares do público infantil, o padrão de relacionamento, valoração e atração entre criança e alimento.

A questão das doenças crônicas e a indústria no Brasil deve ser assim vista no contexto constitucional e legal brasileiro. Aqui, a criança, a saúde, a vigilância sanitária, a função social da iniciativa privada e a proteção do consumidor são constitucionais.

A publicidade não é liberdade de expressão, mas liberdade de iniciativa, vinculada aos valores da ordem econômica (vale o exemplo da Lei Cidade Limpa, que não foi impedida por eventual liberdade de expressão).

Considerados esses pressupostos, é possível afirmar que a autorregulamentação da publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças abaixo de 12 anos recém-anunciada é insuficiente para garantir a proteção da saúde e da infância.

O documento, assinado por 24 grandes empresas, tem uma série de lacunas que permitem, na prática, que a publicidade continue a atingir a criança.

Segundo o compromisso empresarial anunciado, quem dirá se o produto é saudável ou não é a própria empresa fabricante, e a limitação da publicidade se restringirá a inserções publicitárias em televisão, rádio, mídia impressa ou internet que tenham 50% ou mais de audiência constituída por crianças menores de 12 anos.

No documento, não há previsão da interrupção de outras condutas lesivas, como distribuição de brindes associados a produtos não saudáveis e uso de personagens, desenhos e outras imagens com forte apelo infantil.

Falta a definição de um padrão único do que se considera saudável, impedindo que cada empresa utilize critérios que atendam a seus interesses.

Por fim, o critério para restrição vinculado a percentual de audiência não é eficiente. O mais adequado é a adoção de horários em que a publicidade pode ou não ser veiculada. Como medir a audiência, por exemplo, na internet?

Embora assumir esse compromisso seja um movimento positivo das indústrias de alimentos e bebidas, não está excluída a necessidade de edição de uma norma governamental que contemple os pontos que ficaram de fora da autorregulamentação.

Cumpre esse papel a resolução que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está finalizando e que deve entrar em vigor neste ano.

DANIELA BATALHA TRETTEL , mestre em direito pela USP, é advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

MÁRCIO SCHUSTERSCHITZ DA SILVA ARAÚJO é procurador da República.’

 

ATAQUE

Agência Folha

Grupo invade rádio e destroi equipamentos no interior de SP

‘Um grupo com quatro homens armados e encapuzados invadiu na noite de anteontem uma estação de transmissão de rádio em Marília (435 km de São Paulo) e destruiu um dos transmissores da empresa.

A programação da emissora ficou suspensa por cerca de três horas. O ataque é investigado pela polícia.

A rádio Diário FM, que teve o equipamento danificado, faz parte do grupo de comunicação CMN (Central Marília de Notícias). Em 2005, a sede da empresa na cidade foi destruída em um incêndio criminoso..

O diretor de Redação do grupo, José Ursílio Silva, diz que um caseiro da empresa, que estava sozinho na estação, foi rendido pelo grupo. ‘Eles colocaram um capuz no nosso funcionário, disseram que não iriam machucá-lo e que estavam ali para fazer um serviço’, afirma.

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) afirmou, em nota, que ‘deplora o atentado ocorrido’. ‘Quem atenta contra um veículo de comunicação atinge o direito de todos os cidadãos de serem livremente informados.’’

 

ITÁLIA

France Presse

Berlusconi processa órgãos de imprensa por difamação

‘O premiê Silvio Berlusconi anunciou ontem ações legais contra a imprensa da Itália e estrangeira pela cobertura dos escândalos em sua vida privada. O jornal ‘La Repubblica’ confirmou que está sendo processado em R$ 3 milhões por difamação.

O jornal tem publicado diariamente dez perguntas a Berlusconi, incluindo se o premiê poderia assegurar que não ia ser alvo de chantagem de mulheres por conta de seu comportamento.

O premiê é acusado, entre outras coisas, de haver mantido encontros com prostitutas durante festas em sua casa. O espanhol ‘El País’, que publicou fotos das festas, será processado, bem como outros meios europeus, segundo o advogado do premiê.

O grupo Prisa, dono do ‘El País’, disse que até ontem não recebera a citação.

Berlusconi também vê suas relações se deteriorarem com a Igreja Católica. Denúncias contra um editor de jornal católico -feitas por um periódico do irmão do premiê- causaram mal-estar no Vaticano, que cancelou jantar de Berlusconi com o cardeal Tarcisio Bertone.’

 

TV DIGITAL

Folha de S. Paulo

Argentina escolhe padrão igual ao brasileiro para TV

‘O governo argentino confirmou oficialmente ontem que adotará o modelo nipo-brasileiro de televisão digital, durante reunião da Unasul (União de Nações Sul Americanas), em Bariloche. Assim, a Argentina é o terceiro país da América do Sul a adotar o sistema -o Peru também já anunciou que escolheu o padrão.

O evento em que foi oficializado o acordo contou com as presenças dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Cristina Kirchner e de ministros dos dois países, além de representantes do governo japonês..

A agência oficial de notícias do governo argentino afirmou que o adoção do sistema de TV digital usado pelo Brasil ‘reafirma a intenção de ambos os países de trabalharem juntos para que a região siga crescendo econômica e socialmente’.

O acordo, que já foi publicado no ‘Diário Oficial’ do país, reverte uma decisão de 1998 do governo argentino, que previa a adoção do sistema norte-americano de televisão digital.

A adoção do padrão pelos países vizinhos é importante para a indústria brasileira, já que amplia o mercado que pode ser conquistado com a venda de aparelhos. No início deste mês, o presidente venezuelano, Hugo Chávez, afirmou que está na fase final de negociações com Brasil e Japão para a aquisição do sistema de TV digital. Equador e Chile já disseram que estudam utilizar o modelo nipo-brasileiro de televisão digital.’

 

TELEVISÃO

Tony Goes

‘Amor Imenso’ põe em xeque os limites da família nuclear

‘Para que um homem iria querer mais de uma esposa? Amantes, vá lá, mas esposas? Com todas as responsabilidades e aporrinhações que isso acarreta? A poligamia parece exótica aos nossos olhos -e muito pouco prática. Afinal, quem tem paciência para mais de uma sogra?

Bill Henrickson tem. O personagem central da série ‘Amor Imenso’ nasceu dentro de uma comunidade fundamentalista mórmon, numa família ‘plural’ -um marido e várias mulheres.

Hoje mora na cidade e leva uma vida aparentemente banal. Mas, fiel a sua fé, tenta seguir o ‘Princípio’, que determina que todo homem deve se casar com o maior número de mulheres possível e ter muitos, mas muitos filhos mesmo, tudo para maior glória de Deus. Bill já conta três esposas e sete filhos e ainda acha pouco. Por mais Viagra que isso lhe custe.

‘Amor Imenso’ está indicada ao Emmy de melhor série dramática, e drama é o que não falta. O mais óbvio se dá entre as esposas: apesar de se tratarem por irmãs, Barb, Nicki e Margene -respectivamente na casa dos 40, 30 e 20 anos- disputam sem parar as atenções do marido e a primazia no lar.

Outro conflito importante acontece entre a família e o resto do mundo, pois poligamia é crime. Até as crianças pequenas logo aprendem mil truques para preservar o segredo.

Além disto, o filho mais velho de Bill sente atração pela esposa mais jovem de seu pai, quase de sua faixa etária, enquanto que sua irmã luta contra uma gravidez indesejada.

Já chega? Não: a maior ameaça a esse frágil equilíbrio vem de Roman Grant, o líder messiânico da comunidade fundamentalista e sogro de Bill (é o pai de Nicki), manipulador e inescrupuloso.

A terceira temporada, atualmente no ar pela HBO, começa com o julgamento de Roman, acusado de corrupção de menores: as moças da comunidade são obrigadas a se casarem cedo com os patriarcas, numa espécie de tráfego de mulheres abençoado pelos anjos.

‘Amor Imenso’ abre uma janela para uma realidade paralela, em que as regras são outras.

O programa discute até que ponto um grupo de pessoas pode ser considerado uma família e qual a natureza dos laços que as unem.

Talvez não por acaso, foi criada por um casal de roteiristas gays, Mark V. Olsen e Will Scheffer. E um de seus principais escritores é Dustin Lance Black, defensor do casamento entre homossexuais e premiado com o Oscar pelo roteiro de ‘Milk – A Voz da Igualdade’.

Faltam poucos episódios para terminar esta temporada no Brasil (apenas quatro) e, para um iniciante, pode ser difícil se inteirar da teia de alianças e mentiras que enrosca os protagonistas. Mas vale a pena, porque a série vai muito além do folhetim barato. O que a torna tão crível, e tão interessante, é que, como promete o título, existe mesmo muito amor entre esses personagens.

AMOR IMENSO

Quando: hoje, às 22h45; segundas, à 0h10, e quintas, às 21h, na HBO

Classificação: não indicado a menores de 18 anos

Avaliação: ótimo’

 

Folha de S. Paulo

Reino Unido anuncia fim de ‘Big Brother’

‘A TV britânica cancelou o reality show ‘Big Brother’. O Channel 4, onde o programa é exibido, anunciou que a 11ª temporada, que vai ao ar no ano que vem, vai ser a última.

No Reino Unido, o ‘BB’ estreou em 2000 e rapidamente se tornou um sucesso nacional. Muitos de seus participantes se tornaram celebridades mundiais, como Jade Goody, que morreu de câncer em março, aos 27 anos, e anunciou a doença na TV.

Como na versão brasileira, apresentada com igual sucesso na Rede Globo, os concorrentes ficam confinados numa casa e são eliminados um a um por voto popular.

O diretor do canal Kevin Lygo afirmou que, após tantos anos, o show chegou ‘a seu fim natural’.’

 

Folha de S. Paulo

Comédia terá Laura Linney com câncer

‘A próxima empreitada da atriz Laura Linney, 45, vai ser numa série de TV em que vai ser uma mãe diagnosticada com câncer.

O programa é produzido pelo canal a cabo norte-americano Showtime e não tem data de estreia. O primeiro episódio será gravado em setembro.

‘Estou animada em encarar um material potencialmente tão rico, engraçado e complicado’, disse.

Sua personagem vai confrontar a doença e achar um lado leve para uma situação difícil.

Além de protagonista de ‘The C Word’, Linney, que já foi indicada ao Oscar por ‘A Família Savage’ e ‘Kinsey’, será produtora-executiva do seriado. Ela estrelou no ano passado a premiada minissérie ‘John Adams’, na HBO.’

 

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