Friday, 27 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

João Oreste Dalazen

‘A tecnologia da internet, sobretudo da correspondência eletrônica, tem suscitado um elenco infindável de instigantes questões jurídicas. Uma delas consiste em saber se o empregador tem o direito de rastrear ou monitorar o e-mail do empregado e, em última análise, se é lícita a prova assim obtida para apuração de justa causa em processo judicial.


O e-mail corporativo é equivalente a uma ferramenta de trabalho. Logo, em princípio, é de uso profissional


Impõe-se a distinção de duas situações básicas. No caso de e-mail particular ou pessoal do empregado, ninguém pode exercer controle de conteúdo, porquanto a Constituição Federal assegura a todo cidadão não apenas o direito à privacidade e à intimidade como também ao sigilo de correspondência, o que alcança qualquer forma de comunicação pessoal, ainda que virtual.


Outra situação, bem diversa, é aquela do chamado e-mail corporativo, em que o empregado utiliza-se de computador da empresa, de provedor da empresa e do próprio endereço eletrônico que lhe foi disponibilizado pela empresa para a utilização estritamente em serviço. O e-mail corporativo é como se fosse uma correspondência em papel timbrado da empresa.


Sabe-se, todavia, que alguns empregados, com relativa freqüência, abusam da utilização do e-mail corporativo de múltiplas formas bem conhecidas: envio a terceiros de fotos pornográficas ou divulgação de mensagens obscenas, racistas, difamatórias, reveladoras de segredo empresarial ou contendo vírus etc. Outras vezes o empregado, em terminal da empresa, vale-se da internet para baixar músicas e filmes. Enfim, consome tempo e recursos preciosos do empregador para tratar de assuntos não relacionados ao trabalho.


A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a prova exibida em juízo pelo empregador consistente no rastreio do e-mail corporativo e de seu provedor de acesso à internet visando apurar de quem era a responsabilidade pela divulgação de fotos pornográficas a partir de seus equipamentos e sistemas de informática. A prova foi considerada legal porque o e-mail corporativo tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Logo, em princípio, a não ser que o empregador consinta, é de uso estritamente profissional.


Nessa perspectiva, antes de tudo, esse monitoramento da atividade do empregado traduz exercício do direito de propriedade do empregador sobre o computador, sobre o provedor e sobre o próprio correio eletrônico. Não há qualquer intimidade ou privacidade do empregado a ser preservada, na medida em que essa modalidade de e-mail não é colocada à disposição do empregado para fins particulares. Não se pode vislumbrar direito à privacidade na utilização de um sistema de comunicação virtual engendrado para o desempenho da atividade empresarial e de um ofício decorrente de contrato de emprego.


Diversos tribunais dos EUA, país célebre pelo respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão, vêm consignando que o empregado não tem razoável expectativa de privacidade quanto à utilização do e-mail corporativo e do acesso à internet pelo sistema da empresa. No Reino Unido, país de igual tradição, o Parlamento aprovou lei, conhecida como RIP (Regulamentation of Investigatory Power), que autoriza os empregadores, desde 24/10/2000, a promover o monitoramento de e-mails e telefonemas de seus empregados.


O e-mail corporativo não pode ser equiparado à correspondência de natureza pessoal, de modo a merecer a tutela constitucional. É simples instrumento de trabalho que o empregador confia ao empregado para auxiliá-lo no desempenho de suas atividades laborais. Bem se compreende que assim seja visto, pois as mensagens eletrônicas trafegam pelo sistema operacional do empregador exclusivamente para fins corporativos. Portanto, não há como estender ao e-mail corporativo a inviolabilidade das correspondências postal e telefônica.


A senha pessoal de acesso para a caixa de correio eletrônico também não gera qualquer expectativa de privacidade em relação ao e-mail corporativo: dita senha é mecanismo de proteção do empregador, pois visa evitar que terceiros alheios à sua confiança acessem o conteúdo das mensagens profissionais.


Por fim, não se pode esquecer que a lei fixa a responsabilidade do empregador por quaisquer danos que seus empregados causem a terceiros. Tudo sopesado, estou convencido de que o controle sobre o e-mail corporativo não afronta a lei e a Constituição Federal, sobretudo quando exercido de forma moderada, generalizada e impessoal. Constitui providência essencial à proteção das informações (não raro, sigilosas) que circulam dentro da empresa, além de evitar atividades ilegais e abusivas, suscetíveis de provocar dano à imagem da empresa e significativos prejuízos.


João Oreste Dalazen, 52, professor da UnB (Universidade de Brasília), é ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Foi o relator do processo em que se considerou legal o rastreamento de e-mail do empregado pelo empregador.’



 


TV CULTURA


Daniel Castro


‘Cultura cancela show de assessor de Alckmin’, copyright Folha de S. Paulo, 17/06/05


‘Sem avisar à imprensa, a TV Cultura cancelou programa que seria apresentado por Gabriel Chalita, secretário de Educação do Estado de São Paulo e tido como um dos preferidos do governador Geraldo Alckmin a disputar sua sucessão. A Cultura depende de verbas do Estado. Chalita integra o conselho curador da fundação que mantém a Cultura.


‘Arena de Idéias’, o ‘talk show’ de Chalita, estrearia na quinta-feira passada, por volta de meia-noite. A festa de lançamento foi na segunda anterior, no MAM (Museu de Arte Moderna). O cancelamento foi na quarta, véspera da estréia e dois dias após a festa.


Duas edições de ‘Arena de Idéias’, sobre cultura e educação, já estavam gravadas. A primeira-dama do Estado, Lu Alckmin, era a convidada da edição de estréia. Os escritores Rubem Alves e Ruth Rocha seriam participantes fixos.


A Folha apurou que o principal motivo do cancelamento foi a ameaça de deputado do PT de convocar Marcos Mendonça, presidente da Cultura, e Chalita a prestarem esclarecimentos na Assembléia Legislativa por uso político de emissora pública.


Em nota, Chalita afirmou que ‘decidiu declinar de sua participação’, ‘diante da possibilidade de qualquer interpretação política’. A TV Cultura apresenta o mesmo argumento e diz que o programa não foi cancelado e que ‘será inserido oportunamente na grade com novo apresentador’.


OUTRO CANAL


Olha a cobra O ‘Pânico na TV’ vai fazer uma festa junina na portaria do SBT no próximo domingo, quando o programa ganha novo cenário. O ‘evento’ será mais uma tentativa de pedir ‘desculpas’ a Gugu Liberato por terem os humoristas vencido o ‘Domingo Legal’ no Ibope durante 15 minutos, há duas semanas.


Emprego Marcos Aguena, o Japa, que ‘interpretava’ o Mestre Fioda do ‘Pânico na TV’, foi contratado pela Band. Ele integra o núcleo de Marcus Fernandes, novo diretor de criação da emissora, como redator. A Band estuda projeto de um programa de humor.


Sem noção Um diretor do ‘Domingo Legal’ convidou Jorge Kajuru, que deu o pico de audiência do último programa, a acordar famosos para a atração de Gugu Liberato. Hebe Camargo e Adriane Galisteu seriam as primeiras. Kajuru ficou ofendido com a proposta, afinal é jornalista, não artista.


Daslu Tião, o personagem de Murilo Benício em ‘América’, é um rústico peão de rodeios e mora num barraco no pântano. Mas, nos capítulos de ontem e anteontem, apareceu usando um terno impecável, provavelmente de grife. Tudo a ver com a novela.


Decolou Agora mais focado em política, o ‘talk show’ ‘Fora do Ar’ do SBT, subiu no Ibope. Há quatro edições não perde para a Record. Anteontem, marcou sete pontos, contra cinco da concorrente.’



 


TV PAGA


Renato Cruz


‘Sky oferece programação sem horário fixo ‘, copyright O Estado de S. Paulo, 17/06/05


‘A Sky anunciou ontem um serviço em que o cliente pode escolher o que vai assistir, na hora em que quiser. Por enquanto, está disponível somente para empresas. Em parceria com a empresa brasileira NexTVision, a Sky desenvolveu um decodificador de TV via satélite com conexão de internet, que pode ser uma rede local ou um sistema de banda larga. O equipamento também tem um disco rígido para gravar a programação, como o Sky+, que a empresa já oferece ao consumidor.


Mas, por que primeiro o mercado corporativo? ‘Nas empresas, as redes IP (sigla de Internet Protocol, ou protocolo de internet) estão mais bem estruturadas’, explicou Ricardo Miranda, diretor-geral da Sky Brasil, durante o Ciab, evento de tecnologia dos bancos, em São Paulo. ‘O lançamento para consumidores finais depende do sucesso no mercado corporativo.’


A programação normal da Sky continua a ser recebida via satélite. O cliente também pode acessar via televisão uma biblioteca de vídeos da empresa e receber treinamento à distância, usando a conexão de internet, com interatividade. A empresa não divulgou o preço do serviço, que, segundo Miranda, dependerá de cada projeto. Ele calcula um potencial de 50 mil pontos no País para o novo serviço.


A NexTVision desenvolveu um middleware nacional para TV digital, o que está sendo perseguido pelo projeto do governo para a televisão aberta. O middleware é um software que funciona como um sistema operacional da televisão. ‘Estamos há um ano no mercado’, disse o presidente da NexTVsion, Marcos Galassi. Sobre o projeto do governo para a TV aberta, o executivo preferiu não comentar. ‘Se formos chamados, vamos contribuir.’


O serviço da Sky funciona com qualquer acesso de internet que esteja sempre ligado, independente da velocidade. Se a capacidade da rede não for suficiente para assistir ao vídeo ao mesmo tempo em que ele é recebido, o decodificador o armazena em seu disco rígido, que tem 20 gigabytes de capacidade, e pode armazenar até 80 horas de programação. O que levou a Sky a lançar o serviço foi o pedido de um cliente corporativo, que queria alugar capacidade para 2 canais, 24 horas por dia, para oferecer conteúdo aos seus funcionários. O sistema de vídeo sob demanda e treinamento à distância, via conexão de internet, foi a solução encontrada para permitir que a operação fosse realizada sem ocupar capacidade de satélite da Sky.


Quando a tecnologia estiver disponível para o cliente final, poderá acabar com a necessidade de ir até a locadora. Uma possibilidade de negócio para a Sky seria fechar parcerias com as operadoras de telecomunicações, que querem oferecer vídeo sob demanda pela rede de telefonia. Apesar de o mercado de banda larga no Brasil ainda ser limitado, está crescendo rapidamente. Existem cerca de 2,5 milhões de conexões de internet rápida no País. A Sky Brasil atende a 868 mil assinantes.’