Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

O Estado de S. Paulo


PROPAGANDA ELEITORAL
Gabriel Manzano Filho


‘Estado’ defende no TRE o direito de entrevistar


‘A representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o Estado, por ter publicado uma entrevista com o prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM), ‘é, a um só tempo, democraticamente lastimável e juridicamente achavascada’. A avaliação está nas sete páginas da defesa do jornal, apresentada ontem à 1ª Zona Eleitoral por seu advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira. ‘O seu equívoco central, autêntico desatino, consiste em baralhar, como se de uma e única coisa se cuidasse, jornalismo e propaganda eleitoral’, acrescenta o texto da defesa.


O documento rejeita, de alto a baixo, todas as alegações das promotoras Maria Amelia Nardy Pereira, Patrícia Moraes Aude e Yolanda Alves de Matos. Na representação que levaram ao juiz eleitoral, na quarta-feira, elas sustentam que o jornal e o prefeito fizeram propaganda eleitoral antecipada e são, por isso, passíveis de multa. Igual iniciativa foi por elas tomada contra outra entrevista com Gilberto Kassab publicada pela revista Veja São Paulo.


Um dos argumentos centrais da defesa do Estado é que, ‘ao revés do que apregoam as ilustres subscritoras da representação’, nem o artigo 3º e o 24º da resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral – aos quais elas recorrem para embasar sua peça – são cabíveis para apoiar a proibição. ‘Insista-se, proibição que o Ministério Público, na presente representação, dirige ao exercício do jornalismo, do qual a realização e a divulgação de entrevistas traduzem corriqueira e expressiva parcela’.


Como ressalta o advogado do Estado, o artigo 3º daquela resolução não se presta a tal interpretação ‘não só porque também ali versa propaganda eleitoral (e não jornalismo), mas ainda visto que lá se alude à propaganda no rádio e na televisão’.


Igual argumento é lembrado a respeito do artigo 24. Ele ‘se insere em capítulo cujo título é Da Programação Normal e do Noticiário no Rádio e na Televisão, por conseguinte sem remota conexão com a defendente’. O texto esclarece ainda que a mesma resolução 22.718 traz um outro capítulo dedicado, este sim, à mídia escrita – ‘o V, Da Propaganda Eleitoral na Imprensa -, sem em nenhum desses lanços abraçar, reflexamente que fosse, a interdição e a punição aqui acalentadas pelo Ministério Público.’ E se o fizesse – ‘mas sabiamente a colenda superior corte eleitoral não o fez – também ela, a resolução 22.718, teria arremetido a Constituição às urtigas.’


ENTREVISTA X PROPAGANDA


Na parte final de sua argumentação, Manuel Alceu dedica-se a analisar as diferenças entre entrevista e propaganda. Para isso, recorre a acórdão do ministro José Delgado, segundo o qual ‘não caracteriza violação ao art. 36º da lei 9.504 o fato de órgão da imprensa, antes do período oficial de propaganda eleitoral, veicular entrevista com pretensa candidata ao cargo de senadora’. No acórdão, o ministro ressalta ainda que ‘o direito de informar é garantia constitucional que tem como objetivo aperfeiçoar a transparência dos fenômenos políticos’. E sustenta, ainda, que é ‘impossível restringir atividade inerente à imprensa sem apoio legal’. Lembra ainda decisão do ministro José Eduardo Alckmin segundo a qual ‘o que não se pode é admitir no período anterior a 5 de julho é que seja publicada propaganda eleitoral paga’.’


 


Trechos da defesa


‘‘No Estado democrático de direito, felizmente nada, coisa alguma além das exclusivas observâncias apontadas na própria Constituição (…) poderá impedir o exercício do direito-dever jornalístico de comunicar e criticar; da prerrogativa de atender ao interesse coletivo transmitindo as posturas e os planos governamentais daqueles que, através do voto, pretendam liderar os seus concidadãos.’


‘O certo e irretorquível é que, à propaganda na mídia não-eletrônica, a resolução 22.718 dedicou um capítulo especial (o V, Da Propaganda na Imprensa).’


‘A orientação pretoriana, conduzida pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, tem sido na direção de diferenças entre jornalismo e propaganda. (…)


Entrevista digna e propaganda eleitoral nem ao menos em tese são passíveis de confusão, porque a leitura da primeira poderá levar o eleitor a, de vez por todas, se certificar de sua rejeição ao candidato. (como freqüentemente ocorre…)’


‘Tivesse o sr. Kassab, na entrevista, tentado ostentar u?a ?posição de inferioridade? e não ?de superioridade? como lhe é debitado pela D. Promotoria Eleitoral, então a matéria sub examine escaparia aos lindes normativos do Direito Eleitoral, incursionando pelo Direito Civil e na Psiquiatria quanto à higidez psíquica do entrevistado-candidato.’


‘Se o entrevistado, declarado e notório candidato à prefeitura, não houvesse comparecido à entrevista, para também referir projetos administrativos futuros (‘plataforma de governo’, fls 05), melhor teria sido que s. exa. e o jornal nada tivessem feito, dedicando-se os jornalistas-entrevistadores a pinçar, nos versos de Camões e nas receitas culinárias, aquilo com que preencheriam – tal como já muito o fizeram em tempos recentes e ingenuamente reputados para sempre sepultados – o deprimente claro deixado pela supressão da entrevista’’


 


Fausto Macedo


Norma ignora liberdade de informação, diz juiz


‘O desembargador Henrique Nélson Calandra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, criticou ontem a Resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impediria entrevistas com pré-candidatos até o dia 5 de julho do ano da eleição. Para ele, a norma do TSE ‘desconsidera um direito fundamental, que é a liberdade de comunicação e de opinião’.


Calandra, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), destacou que ‘esse é um direito garantido pela Constituição’. Ele sugere aos veículos de comunicação que ingressem no Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta corte judicial do País, com ação de inconstitucionalidade da resolução do TSE. ‘Informação não faz mal, desinformação com certeza faz mal’, argumenta.


Ele observou que, a resolução, de 2006, reafirmada agora pelo TSE, ‘nunca sofreu questionamento mais profundo por parte da mídia’. ‘As empresas de comunicação nunca levaram a questão ao Supremo para decidir se o TSE pode limitar o conteúdo jornalístico de uma entrevista com um virtual candidato’, anotou Calandra.


‘O direito à informação é um princípio constitucional, sagrado’, reiterou o desembargador. ‘Determinar o que alguém pode dizer numa entrevista é, no mínimo, desconfortável. Nesse caso, o próprio jornalista passa a fazer as vezes de censor. Imagine um repórter que vai entrevistar um pré-candidato e não pode fazer certas perguntas. Na prática, ele terá de suprimir da entrevista os trechos proibidos. Por muito menos, o STF considerou inconstitucional parte substancial da Lei de Imprensa.’


Calandra avalia como ‘injustas e mal fundamentadas’ críticas ao juiz eleitoral Francisco Carlos Shintate, que condenou o jornal Folha de S. Paulo e a editora Abril ao pagamento de multa por considerar que entrevistas com a candidata à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT), configuram propaganda eleitoral prévia. ‘O juiz Shintate, cuja competência e brilhantismo intelectual são incontestáveis, fez um julgamento puramente técnico’, afirmou o desembargador. ‘Sob este ponto de vista, não houve falha. Ele apenas seguiu uma determinação sacramentada pela instância superior.’


Calandra assinalou que ‘na Justiça Eleitoral resoluções do TSE acabam tendo efeito vinculante porque representam interpretações reiteradas da corte’.’


 


Lourival SantAnna


Para especialistas, juiz parte de falsa premissa


‘A premissa das ações judiciais contra o Estado, o jornal Folha de São Paulo e a revista Veja São Paulo é a de que as entrevistas que esses veículos publicaram com pré-candidatos à eleição municipal são peças de propaganda. A lei impede a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho e, portanto, os candidatos entrevistados e os veículos de comunicação teriam violado a lei. Os autores das ações – e o juiz que considerou duas delas procedentes – estão lidando não apenas com a lei eleitoral, mas, sobretudo, com uma questão técnica da ciência da comunicação: entrevistas como essas podem ser classificadas como ‘propaganda’? Três especialistas em comunicação ouvidos pelo Estado consideram que não.


‘É claro que uma entrevista desse tipo pode ter um efeito persuasivo sobre o eleitor’, diz Clóvis de Barros Filho, professor de Ética na Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP) e coordenador do programa de mestrado em Comunicação e Práticas de Consumo da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). ‘Mas é um efeito perverso, não desejado, não suposto’, define Barros, formado em direito, jornalismo e filosofia, e autor dos livros Ética na Comunicação (2003) e Ética na Comunicação Organizacional (2007).


‘Não consigo imaginar como uma entrevista desse tipo pode ser considerada propaganda’, diz Heliodoro Teixeira Bastos Filho, professor de Arte Publicitária e Comunicação Visual na ECA e diretor do Estúdio K Arquitetura e Comunicação Visual. ‘O que caracteriza a propaganda é a remuneração do veículo e de quem criou a mensagem’, explica Bastos, que estava em Cannes, participando do Festival Internacional de Publicidade. ‘Se o veículo e o jornal não foram pagos, então, não é propaganda.’


‘Esse tipo de decisão infantiliza a sociedade’, critica Paulo Nassar, presidente da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), que reúne executivos dessa área das mil maiores empresas – de todos os setores – do País. ‘É o Estado-pai, que ainda vê o cidadão como um ser passivo, como se fosse um recipiente no qual se injeta conteúdo.’


Professor de Comunicação Organizacional na ECA, Nassar acha que ‘o Estado querer decidir o que as pessoas podem consumir é perigoso para a democracia’.’


 


RÁDIO
Roberta Pennafort


O melhor da Nacional em CDs


‘Números musicais com Ângela Maria, Cauby Peixoto e Dalva de Oliveira; pronunciamentos do presidente Getúlio Vargas; notícias do Brasil e do mundo transmitidas pelo Repórter Esso. Após décadas malconservadas, milhares de horas de gravações com essas e outras preciosidades da Rádio Nacional foram recuperadas e já estão resguardadas, em CDs de última geração. O material, que contém registros das décadas de 30, 40 e 50, foi entregue no dia 12 pela empresa Vison, responsável pela transposição do áudio para os CDs. Os programas estavam gravados em 4.500 acetatos de 16 polegadas de diâmetro, guardados no prédio da rádio, na Praça Mauá, no Rio. Muitos em estado avançado de deterioração, com fungos e cobertos de poeira.


Há dois anos, a Vison res gatou o conteúdo de 5 mil acetatos também da chamada ‘época de ouro’, esses acondicionados no Museu da Imagem e do Som. As duas fases do trabalho foram patrocinadas pela Petrobrás, que liberou cerca de R$ 800 mil. A mídia escolhida foi a Mitsui Gold Archive, importada dos EUA e considerada a melhor do mercado. ‘A história da Rádio Nacional está salva’, comemorou Carlos de Andrade, proprietário da Vison. Um banco de dados foi criado para armazenar informações sobre cada um deles (de que tipo de programa se trata, a data de gravação, etc.), anotações que antes ficavam em fichas de papel. A idéia é disponibilizar tudo para pesquisadores da era do rádio e o público em geral (a coleção de CDs talvez fique no MIS). As gravações feitas após os anos 50 estão em fitas.


A Nacional foi inaugurada em 1936 e entre seus programas mais populares, estão o humorístico PRK-30 , as radionovelas e o musical apresentado por César de Alencar. Carmélia Alves, a Rainha do Baião, era presença constante e fez questão de comparecer à cerimônia de entrega do arquivo da rádio. ‘A Nacional merece isso. No mundo inteiro, não havia igual. Com o desenvolvimento da TV, tudo foi se perdendo’, disse, ao lado dos cantores Ellen de Lima e Jorge Goulart e do radialista Gerdal dos Santos, outras testemunhas oculares dessa história.’


 


TELEVISÃO
Roberta Pennafort


Morre André Valli, o Visconde de Sabugosa


‘O ator André Valli, conhecido por adultos e crianças de todo o País por ter encarnado, durante dez anos, o Visconde de Sabugosa do Sítio do Picapau Amarelo, na Rede Globo, morreu ontem, no Rio, em decorrência de um câncer avassalador, descoberto havia apenas um mês. Ele foi diagnosticado quando já não tinha chances de sobrevivência, mas, segundo seu empresário, Luciano Borges, não chegou a saber que estava desenganado.


‘Ele descobriu porque sentiu uma dorzinha na barriga. O câncer estava muito avançado. Levamos um susto muito grande: foi um choque’, contou Borges. O empresário, que trabalhava com Valli havia dez anos, preferiu não revelar onde estava localizado o tumor que acabou por matá-lo.


De acordo com Borges, Valli, que tinha 62 anos (comemoraria 63 no dia 12 de julho), estava em processo de captação de recursos para, enfim, realizar seu sonho no teatro: viver Dom Quixote de La Mancha.


O ator morreu em seu apartamento, no bairro de Copacabana, dormindo, por volta das 5 horas. O corpo seria velado no Teatro Villa-Lobos, em Copacabana, e, hoje, trasladado para o Recife, sua cidade natal. Lá será realizado o enterro.


Valli fez muito cinema (O Vampiro de Copacabana, O Viajante, Tieta do Agreste e outros), e teatro (começou com Roda-Viva, de Chico Buarque), mas nenhum personagem lhe deu tanta projeção quanto o boneco feito de sabugo de milho criado por Monteiro Lobato. Ele dizia não se importar de até hoje ser chamado de ‘Visconde’ nas ruas, tal qual aconteceu com Zilka Salaberry (Dona Benta) e Rosana Garcia (Narizinho).


No ano passado, em entrevista ao Estado motivada pelo fim da nova versão do Sítio, relatou: ‘Hoje mesmo estava na fila de um banco e precisava passar na frente de uma mulher um pouquinho para pegar um papel, mas não queria que ela pensasse que queria furar. Pedi licença e ela respondeu: ‘Claro, meu Visconde, toda a licença do mundo para o senhor.’’


‘André Valli foi um bom visconde, o melhor deles. O visconde é o personagem de que eu mais gosto, é o meu personagem do coração, com quem eu mais me identifiquei. Ele descobriu o pó de pirlimpimpim, que era o sonho da minha infância. André Valli o encarnou dignamente’, declarou ao Estado Joyce Campos, neta e herdeira do escritor Monteiro Lobato.


O ator começou a carreira no rádio, ainda em Pernambuco. Veio para o Rio jovenzinho, para estudar arte dramática. Na Globo, o homem alto, magro e bigodudo estreou em 1971, na novela O Cafona. Sempre em papéis secundários, mas desempenhados com graça, participou ainda de folhetins de sucesso, como O Bem-Amado, Escrava Isaura, Selva de Pedra e Laços de Família.


Suas últimas participações na grade da emissora foram em Senhora do Destino, em 2004, e na minissérie Hoje É Dia de Maria, no ano seguinte; em 2006, transferiu-se para a Record, onde gravou Cidadão Brasileiro e Vidas Opostas. Também atuou como diretor de teatro, em produções como as recentes Charity, Meu Amor e Aluga-se Um Namorado.’


 


Keila Jimenez


Armação no cinema


‘Um sucesso de 25 anos atrás pode reunir um global e um ator da Record. Kadu Moliterno e André di Biase querem levar a série Armação Ilimitada para o cinema.


Projeto antigo de Biasi, o Lula da série, a idéia já conta com um roteiro que será encaminhado para aprovação na Lei Rouanet.


‘A idéia partiu de mim, mas o Kadu (Juba) está dentro’, conta André. ‘Queremos fazer algo como Família Armação, mostrando como estão Juba e Lula hoje, já pais de família.’


Apesar de estar atualmente no ar em Os Mutantes, da Record, André acredita que isso não atrapalhará as negociações do projeto com a Globo Filmes. ‘Já falamos com o Daniel Filho, agora falta mesmo a captação de recursos.’


Segundo ele, Jonas Torres, o Bacana na atração, também deve integrar o filme, apesar de não querer mais trabalhar como ator.


‘A única que diz que não quer reviver Armação é Andréa Beltrão, porque só agora tem uma personagem que a livrou da Zelda’, conta André. ‘Mas a gente amarra a Andréa e a obriga a fazer (risos). Fizemos isso tantas vezes na série’, brinca.’ 


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