‘O ator Francisco Milani morreu ontem de madrugada, no Rio, aos 68 anos, em decorrência de um câncer. Ele estava internado havia dez dias, em estado grave.
Em 50 anos de carreira, Milani se destacou como humorista. Fez novelas, filmes, peças de teatro, dublagens e ainda se dedicou à política: foi vereador no Rio.
O ator morreu à 1h10, de edema pulmonar e insuficiência renal aguda, causadas pela doença. Ele tinha um câncer no reto. Sua saúde já vinha se deteriorando havia alguns anos. Em 2003, foi submetido a uma cirurgia no intestino. O corpo será cremado hoje, às 11 horas, no crematório do Caju.
Seus últimos trabalhos na TV foram como comediante, no Zorra Total e no A Grande Família. No primeiro, interpretava Saraiva, um homem que se irritava com tudo porque tinha ‘tolerância zero’.’
Folha de S. Paulo
‘Morre aos 67 o humorista Francisco Milani’, copyright Folha de S. Paulo, 14/08/05
‘O ator, diretor e humorista Francisco Milani, 67, morreu na madrugada de ontem, no Rio de Janeiro, em conseqüência de um câncer.
Milani estava no ar atualmente no programa ‘Zorra Total’, da TV Globo, em que fazia o personagem Seu Saraiva. Ele participou de várias novelas e minisséries da emissora. Ele também foi diretor de programas humorísticos.
De acordo com boletim médico divulgado pelo hospital Barra D’or, na Barra da Tijuca (zona oeste), as causas da morte foram edema pulmonar agudo e insuficiência renal aguda provocados por um câncer no reto. Ele tinha a doença havia pelo menos cinco anos. Milani estava internado havia cerca de dez dias. Ele será cremado hoje, no cemitério do Caju, no Rio.
Nascido em São Paulo, Milani começou a carreira no rádio aos 13 anos e fez vários trabalhos na televisão. Fazia participações especiais no seriado semanal ‘A Grande Família’.
Atuou em minisséries e novelas globais. No cinema, participou de ‘Terra em Transe’ (1967), filme de Glauber Rocha, entre outros.
Milani também ensaiou uma carreira política. Em 1986, foi eleito vereador na capital fluminense pelo PCB. Em 2000, foi candidato a vice-prefeito do Rio na chapa de Benedita da Silva (PT).’
TV GLOBO CONDENADA
‘TV Globo é condenada a pagar R$ 250 mil para Doca Street’, copyright Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 12/08/05
‘A Justiça do Rio de Janeiro condenou a TV Globo a pagar indenização de R$ 250 mil para Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street. Doca Street, que cumpriu pena de 15 anos de prisão pelo assassinato da socialite mineira Ângela Diniz, pediu reparação por danos morais por ter sua história veiculada no programa Linha Direta.
Para o juiz, houve abuso na produção e divulgação do programa, já que Doca já havia cumprido pena e sido reintegrado à sociedade. ‘Vejo o presente fato não como exercício do direito de informação, mas sim como a realização de um programa de televisão com intuito de lucro’, disse Raguenet. Doca Street ficou preso por sete anos e foi solto em 1987.
Raguenet ressaltou ainda que o caso foi divulgado em um programa e não em uma reportagem e, por isso, não há que se falar em liberdade de imprensa. ‘O programa em questão não é, em absoluto, o que se pode chamar de informação jornalística, razão pela qual se afasta aqui qualquer discussão a respeito da ponderação de interesses no embate entre a liberdade de informar, assegurada pela Constituição, e o direito à privacidade do indivíduo, também assegurado pela Constituição.’
Em sua defesa, a TV Globo alegou que o Linha Direta trata de casos criminais de grande repercussão, exibindo fatos públicos e históricos. Para a emissora, a divulgação do crime seria ‘um direito de nossos filhos de ter acesso ao passado da sociedade da qual fazem parte, para que possam compreendê-la melhor’.
O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos da Globo. Para ele, não é porque Doca Street cometeu um homicídio no passado, com pena já cumprida, que poderão marcar para sempre sua imagem. ‘Não se aceitará o argumento de que sua condição de ex-criminoso deverá ser assacada ao sabor dos interesses comerciais de quem quer que seja, pois o sistema legal desta terra, ao prever a reabilitação, pretende a inserção ou reinserção do indivíduo na sociedade.’ Para fixar o valor da indenização, ele considerou o fato de o programa ser exibido nacionalmente.
Em 2003, o juiz Pedro Freire Raguenet concedeu liminar para impedir a exibição do programa. Mas o desembargador Ferdinaldo Nascimento, no agravo de instrumento interposto pela emissora, autorizou a sua veiculação.
A TV Globo ainda pode recorrer da sentença.
O crime
Ângela Maria Fernandes Diniz foi morta em sua residência, na praia de Armação dos Ossos, em Búzios, Rio de Janeiro, no dia 30 de dezembro de 1976. Doca Street, acusado pelo assassinato, foi absolvido no primeiro julgamento, em 1979, mas condenado a 15 anos de prisão no segundo, em 1981.’
JUSTIÇA & TV
‘Interrogatório via TV’, Editorial, copyright O Estado de S. Paulo, 15/08/05
‘O custo e o risco do transporte de presos para interrogatório nas audiências dos fóruns criminais sempre foram muito grandes, especialmente numa cidade como São Paulo. De um lado é preciso arcar com o custo de viaturas reforçadas para o deslocamento de meliantes, às vezes de alta periculosidade, e de outras viaturas para a escolta. Além disso, há o grande risco dos resgates, patrocinados ou realizados por organizações criminosas que dominam presídios como verdadeiros partidos políticos, que montam operações espetaculares para dar fuga a seus líderes ou ‘militantes’ detidos.
Em razão disso se torna necessária a administração de complexos e caros esquemas de operação, envolvendo pessoal especializado, equipamentos sofisticados de comunicação e armamento, para garantir o andamento dos processos criminais – e assim respeitar o direitos dos réus à ampla defesa, bem como o direito da sociedade de exigir a punição dos criminosos e de ser deles protegida pelos organismos de segurança do Estado. Não só a população, mas os próprios presos podem ter a integridade física mais bem protegida se forem dispensados desses deslocamentos. Não chegou aos noticiários uma tragédia ocorrida há certo tempo no Fórum Regional de Pinheiros, nesta capital, quando um presidiário, em plena audiência, correu para a janela e jogou-se do andar, não sobrevivendo.
Por estes motivos é muito bem-vinda a utilização, que começa a ser posta em prática nas audiências das varas criminais do Estado, do sistema de videoconferências. A iniciativa tem por objetivo dar agilidade aos processos e acabar com o chamado ‘turismo penitenciário’, que o preso faz ao ser transportado da prisão para o fórum. ‘Com a redução dos deslocamentos dos detentos, diminuiremos, automaticamente, o risco de tentativas de resgate e a possibilidade de fugas’, observou o governador Geraldo Alckmin, ao anunciar a medida, baseada em termo de cooperação firmado entre o governo do Estado – representado pela Casa Civil e pela Secretaria da Administração Penitenciária – e o Tribunal de Justiça de São Paulo.
A sala de audiência no fórum onde funcionar esse sistema terá um terminal ligado à Intragov, rede de dados do governo com sinal digital, que funcionará 24 horas por dia e terá o suporte da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo. A videoconferência será realizada por meio de dois monitores de televisão de 29 polegadas, um instalado no fórum e outro no estabelecimento prisional. Em cada lugar haverá uma câmera, que terá ampla movimentação para garantir visão adequada a quem estiver na outra ponta da rede. A câmera ficará à altura dos olhos do preso. Um telefone digital poderá ser usado, pelos advogados, para conversar, privativamente, com seu cliente – e nesses momentos o microfone da sala em que estiver o preso será desligado, para garantir a privacidade da instrução do defensor.
Além disso, uma segunda câmera, semelhante a um retroprojetor, servirá para exibir provas do processo para quem estiver na prisão. A mesma câmera filmará o preso assinando seu depoimento, que será lido por um scanner antes de ser transmitido para a sala de audiência, onde receberá as assinaturas das demais partes do processo. A videoconferência, por fim, será gravada em DVD, que será documentalmente anexado ao processo. Depois de referir-se à redução de riscos, o governador paulista referiu-se à redução de custos, nestes termos: ‘Com o uso das teleconferências em caráter oficial, vamos reduzir custos, diminuindo o número de policiais e de carros envolvidos em escoltas para levar presos para audiências.’ Mas a Justiça de São Paulo não fez essa inovação sem antes testá-la com sucesso, há dois anos, em audiência de um processo por formação de quadrilha contra a cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC). A experiência mostrou que esse sistema é especialmente importante – e por motivos óbvios – em processos que envolvam o crime organizado e seus agentes de alta periculosidade. Trata-se, enfim, de um instrumento moderno, que preserva direitos e acelera o trâmite dos processos criminais.’