Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Vannildo Mendes e Mariângela Gallucci

‘O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou ontem resolução que regulamenta os procedimentos de investigação criminal a serem observados pelos procuradores da República em todo o País.

A decisão abriu uma nova frente de conflito da instituição com o governo e o Poder Judiciário, num momento em que o poder investigatório do Ministério Público está em processo de votação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O conselho é a principal instância colegiada do Ministério Público e a resolução, de número 77/04, passa a vigorar após publicação no Diário da Justiça. O ministro Marco Aurélio, do STF, foi o primeiro a questionar a validade da medida. ‘A via eleita coloca em xeque a resolução’, afirmou o ministro. ‘A quem compete legislar sobre matéria processual?’, indagou. Ele lembrou que, na época da ditadura, o responsável era o presidente. ‘Caberá nos dias de hoje, no Estado democrático de direito, ao Ministério Público?’

O Palácio do Planalto, sobretudo o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, é contra e faz pressão para que o Supremo retire o Ministério Público do comando e das iniciativas de investigação. O processo de votação está interrompido porque o ministro Antônio Cezar Peluso pediu vistas do processo.

Marco Aurélio foi um dos ministros do STF a votar contra o poder investigatório do MP. Ontem, ele ressaltou que investigar é uma atividade da polícia. ‘Concentração é algo nefasto em qualquer nível’, afirmou. A decisão do STF é imprevisível porque os ministros, a exemplo dos congressistas, estão divididos sobre a quem compete investigar: à polícia, ao Ministério Público, ou aos dois, como ocorre atualmente.

A resolução define o procedimento investigatório criminal como um instrumento de coleta de dados para apurar a ocorrência de infrações penais, que servirá para a proposição de ações penais ou instauração de inquérito pela polícia. Um procurador da República, pelo que foi aprovado, poderá dar início à investigação valendo-se de qualquer meio, ainda que informal, mas terá que fundamentá-lo.

Acesso – Caso surja a necessidade de investigação de fatos diversos dos que já estavam incluídos no procedimento, o procurador responsável terá que fazer um aditamento ou abrir um novo procedimento. Para assegurar a impessoalidade na condução das investigação, o procedimento será protocolado, autuado e distribuído. As partes envolvidas e terceiros diretamente interessados poderão ter acesso às apurações, excetuando-se os casos sob sigilo.

Nessa hipótese, o investigado terá acesso apenas aos documentos referentes aos atos de que ele tenha participado pessoalmente. Os procuradores também terão que respeitar um prazo para encerrar as investigações – 30 dias, contados da data de instauração, que só poderá ser prorrogado por meio de decisão fundamentada.’



O Estado de S. Paulo

‘Os limites do Ministério Público’, Editorial, copyright O Estado de S. Paulo, 18/09/04

‘O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou, esta semana, um conjunto de regras que deverão ser obrigatoriamente seguidas pelos 750 procuradores que, em todo o País, conduzirem procedimentos investigatórios. Embora essa não seja a intenção declarada da cúpula do Ministério Público, com isso afasta-se um dos argumentos usados pelas correntes que consideram que os procuradores, tendo a função constitucional de acusar, não deveriam também investigar. A decisão do Conselho Superior sai quando o Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo se o Ministério Público tem ou não o poder de investigação, ou se essa função é privativa da polícia judiciária.

Sem normas estritas a serem seguidas, os procuradores de fato tinham excessiva liberdade de ação, nos procedimentos investigatórios. E, com isso, freqüentemente, violavam-se os direitos fundamentais das pessoas investigadas – muitas das quais não sabiam se eram investigadas ou testemunhas, até o indiciamento, o que constitui cerceamento de defesa. O procurador Luiz Francisco Souza, por exemplo, manteve sob investigação o ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira durante quatro anos, sem nada encontrar que lastreasse indiciamento judicial. Fosse o inquérito conduzido por autoridade policial, o encarregado teria 30 dias para as investigações, prorrogável por igual período, a critério do juiz competente. Ou seja, o investigado não ficaria à mercê do investigador, indefinidamente.

Luiz Francisco Souza, aliás, acaba de ser promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público ao cargo de procurador regional do Distrito Federal.

Nessa função, analisará e apresentará recursos ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que abrange o Distrito Federal e os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

As normas de investigação pelo Ministério Público reduzem o grau de discricionaridade dos procuradores. As partes, ao contrário do que ocorria até agora, terão o direito de ter acesso às apurações e de questionar o sigilo imposto aos procedimentos investigatórios. Além disso, o objeto das investigações deverá ser claramente definido e os suspeitos deverão ser indicados. Haverá um prazo certo para a condução das apurações e o procurador que requerer prorrogação deverá justificar a necessidade da medida.

Tão importante quanto essas medidas é o reconhecimento de que a impessoalidade é um princípio que deve presidir as ações do Ministério Público. Assim, separam-se as funções. O procurador que abrir o procedimento investigatório não poderá conduzi-lo, devendo submetê-lo à distribuição, isto é, ao sorteio que decidirá quem chefiará a investigação. Também seria de bom alvitre que o procurador que conduz o procedimento investigatório não patrocinasse a correspondente ação penal.

A resolução do Conselho Superior do Ministério Público não pacifica a questão das prerrogativas da investigação criminal – o que só o Supremo Tribunal Federal pode fazer. Como se sabe, o julgamento foi interrompido quando haviam votado cinco ministros, três deles a favor do Ministério Público. Se mantida essa tendência, o trabalho feito pelos procuradores para moralizar a vida pública nacional não se perderá em meio a tecnicalidades jurídicas. Aliás, ao tomar conhecimento das novas regras, o ministro Marco Aurélio, do STF, observou que deveria ser o Congresso, e não o Conselho Superior do Ministério Público, a definir regras processuais. Mas o fato é que a resolução do Conselho reduz substancialmente a possibilidade de procuradores movidos por excessivo zelo ideológico tripudiarem sobre os direitos civis das pessoas investigadas – como aconteceu freqüentemente nos últimos tempos. Na verdade, surpreende que o órgão superior do Ministério Público tenha demorado tanto tempo para adotar esse conjunto de medidas, que a partir de agora todos os procuradores deverão observar, sob pena de serem submetidos a processos na Corregedoria do Ministério Público. Descobre-se, ainda que tardiamente, que a delimitação do objeto das investigações e a designação dos suspeitos, bem como a interferência das partes no correr do inquérito, não prejudicam a apuração de ilícitos, como se argumentava antes.

Na verdade, essas medidas não só não prejudicam as investigações, como a elas dão a legitimidade do respeito às liberdades civis.’



CONGRESSO DA ANJ
Evanildo da Silveira

‘O tema jornal e cidadania encerra encontro’, copyright O Estado de S. Paulo, 16/09/04

‘Na última palestra do 5.° Congresso Brasileiro de Jornais, que terminou ontem, em São Paulo, o diretor-executivo do instituto Ipsos Opinion, Örjan Ólsen, apresentou o Projeto de Pesquisa sobre Jornal e a Construção da Cidadania. Segundo ele, a idéia é saber como o jornal pode ajudar a construir a cidadania. ‘O objetivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais) com o projeto é a valorização do meio jornal para a sociedade, como instrumento de comunicação com ela’, disse. O objetivo da pesquisa é ver ‘como a sociedade entende essa ligação com o jornal, sempre tendo como plano de fundo a liberdade de expressão’.

Ólsen também falou da função do jornal. ‘A primeira é a informação’, afirmou. ‘É cobrir o que o cidadão quer saber, a agenda pública. Mas o jornal também precisa determinar uma agenda pública, mostrar aquilo com o que o cidadão não tem contato direto, como o trabalho escravo, por exemplo.

Além disso, o jornal também tem como função abrir espaço para discussão.’

Outra papel que o jornal exerce é o de pautar outras mídias. ‘A maioria das pautas de outras mídias nasce dentro do jornal’, explicou. Mas a função mais importante do meio jornal é outra: ‘É garantir a absoluta liberdade de expressão.’

Depois da palestra de Ólsen, o novo presidente da ANJ para o próximo biênio, Nélson Sirotsky, fez um balanço do Congresso, destacando os aspectos técnicos e políticos do encontro. ‘O ponto mais alto do evento foi o compromisso assumido pelo presidente Lula com a liberdade de imprensa’, declarou. ‘Foi extremamente importante ver o posicionamento do presidente da República contra a censura. A partir desse evento, a questão da criação do Conselho Federal de Jornalismo passará a ser secundária e tenho certeza de que o projeto será arquivado pelo Congresso.’’



JORNAL DA TARDE
Evanildo da Silveira

‘‘JT’ reconquista leitores e mercado’, copyright O Estado de S. Paulo, 16/09/04

‘De agosto do ano passado a agosto deste ano, a venda em banca do Jornal da Tarde cresceu 39%, a circulação média, 19%, e pela primeira vez em muitos anos a publicação saiu do vermelho. Esses resultados foram apresentados ontem no 5.° Congresso Brasileiro de Jornais, organizado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pelo diretor de Marketing e Mercado Leitor do Grupo Estado, Antônio Hércules Júnior.

Ele proferiu a palestra Jornal da Tarde: Reposicionamento do Produto e Crescimento da Circulação, na qual fez um histórico da trajetória do JT desde o seu surgimento até hoje. Segundo ele, o jornal voltou a ser o que era quando foi lançado, em 1966, ‘um veículo popular de qualidade’, característica que manteve até o fim da década de 80.

No início dos anos 90, porém, começou a mudar. ‘O JT perdeu sua identidade, se elitizou e não se renovou’, disse. ‘Ele passou a competir com o Estado e a Folha de S. Paulo, perdeu circulação e 90% de sua publicidade era casada com a do Estado.’

As mudanças começaram em 2001, mas só emplacaram a partir de 2003, com a reestruturação da empresa. ‘A redação assumiu que o Jornal da Tarde é uma publicação popular de qualidade. Assim, começou a haver maior aproximação com o leitor, mais serviços.’ Foram lançados novos cadernos. ‘Isso resultou num aumento de circulação e conquista de anunciantes.’ De acordo com ele, o JT deu um lucro de R$ 4 milhões em 2003, o que deverá ocorrer também em 2004.’