‘Diz a lenda que, quando Henry David Thoreau foi para a cadeia em protesto contra uma lei injusta, seu amigo, o filósofo Ralph Waldo Emerson, visitou-o e perguntou: ‘Henry, o que você está fazendo aí dentro?’ O grande escritor naturalista respondeu: ‘O que você está fazendo aí fora?’ A Corte Suprema dos EUA acaba de se esquivar da responsabilidade de evitar que dois jornalistas – que não são acusados de nenhum delito – sejam presos injustamente por um promotor descontrolado que fará qualquer coisa para usar o poder do governo contra a contumácia a fim de forçá-los a trair fontes confidenciais.
O caso é sobre a ‘revelação’ da identidade de uma agente – supostamente secreta, mas trabalhando abertamente no QG da CIA – na coluna de Robert Novak, há dois anos, por parte de funcionários do governo não identificados, revoltados com as críticas de seu marido à planejada guerra no Iraque.
Para mostrar sua pureza, o Departamento de Justiça de Bush nomeou um conselheiro para identificar qualquer violação da Lei de Proteção de Identidades da Inteligência, de 1982 – que proíbe qualquer um de revelar intencionalmente o nome de um agente secreto que a CIA oculte por meio de ‘medidas afirmativas’. A proibição refere-se à revelação que ocorra ‘no curso de um padrão’ de intenção de prejudicar a inteligência dos EUA. Evidentemente, não foi cometido nenhum crime grave desse tipo. Depois de gastar dois anos, milhares de horas de trabalho de agentes do FBI e milhões de dólares que poderiam ter sido melhor aplicados contra o terrorismo e o roubo de identidade, o promotor, Patrick Fitzgerald, admite que sua investigação está paralisada desde outubro. Não vimos nenhum indiciamento sob a lei de proteção de identidades.
Qual evidência de crime grave ele tem que torna tão urgente o testemunho de Judith Miller, do New York Times, e Matthew Cooper, da Time? Não sabemos, mas alguns analistas acreditam que ele está apelando para a Teoria de Processo de Martha Stewart: se o crime investigado não foi cometido, justifique a investigação indiciando alguém conhecido sob a acusação de dar informações falsas. Assim, se os repórteres resistem à ameaça de perda da liberdade, o promotor pode culpá-los pela própria incapacidade de conduzir o caso principal até um julgamento. Se eles cedem, o promotor pode obter manchetes com a acusação secundária de falso testemunho.
O princípio em jogo aqui é a idéia do ‘privilégio de reportagem’, adotado em leis de proteção em 49 Estados e no Distrito de Colúmbia, mas não nos tribunais federais. Este privilégio de não testemunhar – desfrutado por advogados, membros do clero, cônjuges e outros – garante aos encarregados de denunciar irregularidades que as informações confiadas a um repórter revelando corrupção ou conduta ilegal no governo não resultarão em perda de emprego ou retaliações mais severas.
Talvez um funcionário tenha enganado uma agente ou perjurado para salvar seu emprego; isto é motivo suficiente para encarcerar jornalistas inocentes e bloquear os meios tradicionais da imprensa de expor a corrupção oficial? Eis o que precisa ser feito agora.
1) O juiz deve resistir à pressão do promotor pelo confinamento. Judy não vai ceder e não se deve fazê-la sofrer.
2) O promotor deve apresentar uma declaração lamentando as dificuldades de suas testemunhas de apontar fontes em falsa negação, mas mostrando por que não foi cometido nenhum crime grave de segurança nacional.
3) Novak deve finalmente escrever a coluna que deve aos leitores e colegas, talvez explicando como suas duas fontes conseguiram livrá-lo do promotor.
4) O Congresso deve urgentemente realizar audiências sobre projetos de lei de proteção para conformar a prática federal às leis estaduais baseadas na diretiva parlamentar de 1975 à Corte Suprema para que aplicasse ‘a razão e a experiência’ ao conceder privilégios – foi o que fez a corte em sua decisão de 1996 a favor do privilégio psicoterapeuta-paciente.
Anteontem, um comitê federal de apelações no Distrito de Colúmbia imitou a evasão da Corte Suprema ao forçar um repórter do New York Times e outros três jornalistas, num outro caso, a revelar suas fontes ou ser sentenciados. Ao lado de Judy e Matt, estes jornalistas em perigo podem olhar para os promotores tapa-vazamento, os acusadores da mídia e os fracos que ficam com as versões oficiais e perguntar: ‘O que vocês estão fazendo aí fora?’’
Agência Estado
‘Revista ‘Time’ entrega notas de repórter à Justiça ‘, copyright Agência Estado / Efe, 30/06/05
‘A revista Time anunciou nesta quinta-feira que entregará à Justiça as anotações de um de seus jornalistas, exigidas na investigação do caso do vazamento do nome de uma agente da CIA. O jornalista da Time, Matthew Cooper, e uma repórter do jornal The New York Times, Judith Miller, podem ser presos porque se negam a revelar suas fontes. A Time afirmou em comunicado que entregará as anotações de Cooper, apesar de a Suprema Corte dos Estados Unidos ‘ter limitado a liberdade de imprensa de uma forma que terá um efeito apavorante em nosso trabalho’.
A Suprema Corte rejeitou na segunda-feira a apelação dos dois jornalistas, com a alegação de que a Primeira Emenda da Constituição, que garante a liberdade de informação, não protege os jornalistas que investigam um caso criminal. Segundo a Time, a decisão judicial ‘pode prejudicar o livre fluxo de informação que é tão necessário em uma sociedade democrática’.
O assunto veio à tona quando vários veículos revelaram, há dois anos, a identidade da agente da CIA Valerie Plame, que era casada com o ex-embaixador Joseph Wilson, enviado ao Níger para investigar supostas compras iraquianas de urânio e contra as alegações do governo dos EUA para invadir o Iraque.
Nos EUA, revelar a identidade de um agente secreto é um crime federal e por isso o informante dos jornalistas está sujeito a ser processado. A primeira informação foi publicada pelo colunista conservador Robert Novak, de The Washington Post, e depois Miller e Cooper a corroboraram.
O New York Times lamentou a decisão da revista, lembrando que, em 1978, um repórter do jornal foi preso por 40 dias e a empresa que publica o NY Times se viu multada para preservar nomes de fontes.’
O Estado de S. Paulo / The New York Times
‘Um golpe numa imprensa forte’, copyright O Estado de S. Paulo / The New York Times, 30/06/05
‘Os leitores de notícias dos EUA sofreram, bem como seus jornalistas, uma perigosa derrota quando a Suprema Corte se recusou a rever o caso de dois repórteres que foram ameaçados de prisão por se recusarem a revelar suas fontes. Os repórteres haviam sido inquiridos por um júri na investigação sobre a exposição de uma agente secreta da CIA cujo marido entrara em colisão com a administração Bush.
A intervenção da Suprema Corte era necessária para impedir uma injustiça com os indivíduos envolvidos, e para a sustentar o princípio de uma imprensa livre e destemida em que se fundou a nação americana. Em certas circunstâncias, pode ser crime um funcionário federal revelar deliberadamente a identidade de um agente secreto. Não fica claro se neste caso o vazamento do nome da agente foi um crime ou um mero abuso de poder de funcionários que tramavam uma vingança política. Seja como for, os repórteres não fizeram nada de errado, mas de algum modo o caso evoluiu de maneira a se concentrar neles.
Agora que a Suprema Corte rejeitou a revisão, eles estarão sujeitos a 18 meses de prisão por se recusarem a revelar suas fontes confidenciais, a menos que o juiz ou o promotor do julgamento original reconheça que a maior ofensa neste caso foi a 1ª Emenda, a que trata da liberdade de expressão. Até agora, pelo menos, ninguém foi acusado além dos repórteres numa investigação que, segundo o procurador, foi encerrada em outubro passado.
Um dos dois jornalistas ameaçados de prisão, Judith Miller, do New York Times, jamais escreveu um artigo sobre o caso, e o jornal não desempenhou nenhum papel na exposição do nome da agente. No entanto, Miller está sujeita à prisão junto com Matthew Cooper da revista Time.
Cooper escreveu sobre a agente, Valerie Plame, mas se concentrou nas motivações que podiam estar por trás da sua exposição. O nome de Plame foi publicado por Robert Novak, o colunista conservador, que não pareceu estar ameaçado de prisão em nenhum momento, nem foi publicamente convocado a depor. Ele ficou mudo enquanto os dois repórteres se expunham à prisão defendendo seus direitos, também os dele.
Novak identificou Plame como agente da CIA e disse que mais de um funcionário do governo lhe havia contado que ela recomendara o marido para uma missão delicada.
Plame é esposa de Joseph Wilson, um ex-diplomata a quem a administração do presidente Bush encarregou de investigar uma possível compra de urânio pelo Iraque de Saddam Hussein.
Ele revelou que a alegação era altamente duvidosa e escreveu isso num artigo na página de opinião do New York Times.
O governo tinha todo o direito de investigar se um crime poderia ter sido cometido, e se um funcionário público havia revelado a informação sobre o emprego de Plame na tentativa de se vingar do seu marido.
Mas no processo, isso causou mais mal do que bem quando o promotor inexplicavelmente mudou de curso e começou a ameaçar Miller e Cooper de punição por se recusarem a revelar quem lhes haviam falado em confiança sobre o caso Plame.
Os magistrados deveriam ao menos se sentir ofendidos com o sigilo indevido que envolve esse caso. Os dois repórteres ameaçados e seus advogados nem sequer tiveram autorização para consultar os depoimentos secretos do procurador explicando suas razões para exigir a revelação das fontes confidenciais.
A história americana está cheia de exemplos de denunciantes secretos que só podiam informar o público de malfeitorias através de repórteres capazes de lhes garantir a confidencialidade. O ataque de tribunais federais a essa tradição poderá ter um efeito paralisante na sua disposição de falar, no futuro.
A prisão de jornalistas por buscarem a verdade soa particularmente medieval nesta era da informação. Estamos com Miller e Cooper na defesa da palavra de um jornalista em trabalho e do interesse público.’
INGLATERRA
O Globo
‘Dois príncipes, a paternidade e a imprensa’, copyright O Globo, 30/06/05
‘Sob pressão da família real, a princesa Diana submeteu seu filho caçula, Harry, a um exame de DNA em 1995 para provar que ele não era fruto de seu romance com o major James Hewitt. Foi o que noticiou ontem o popular tablóide ‘The Sun’, reproduzindo um trecho da biografia ‘Diana: the last word’ (‘Diana: a última palavra’), de Simone Simmons. O exame teria mostrado que Harry é filho do príncipe Charles.
Segundo o livro, Diana – que morreu em 1997 num acidente de carro em Paris – não explicou ao filho na época o motivo pelo qual retiraram seu sangue. Nascido em setembro de 1984, Harry tinha 11 anos quando o exame teria sido feito. Em 1995, numa entrevista na TV, a princesa reconheceu que tivera um romance com o major.
Simone – que diz ter sido amiga e confidente da princesa – afirma na biografia ter alertado Diana sobre rumores que corriam sobre a paternidade de Harry. ‘Senti que era meu dever revelar essas desagradáveis notícias à princesa’, diz. Segundo a autora, embora Diana tenha dito que, devido à época de seu romance com o major, Harry não poderia ser seu filho, a família real insistiu para que o exame de DNA fosse feito não só em Harry, mas também seu irmão William. Os testes teriam comprovado que ambos são filhos de Charles, de quem Diana acabaria se divorciando em 1996. Simone diz no livro também que Diana teve um romance com John F. Kennedy Junior.’