Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Artigo restringe discussão a uma batalha

Ativistas a favor do PL 122/2006 envidam esforços para tornarem público a superficialidade dos projetos em tramitação no Congresso Nacional, mas não tocam no cerne do que está em jogo. Veiculam informação subliminar de que se discute o tema com a população, sem, contudo, que o objeto da discussão seja realmente debatido. Como exemplo, é só ler o artigo “O pastor e o PLC 122”, publicado originalmente neste Observatório. O artigo restringe a discussão a uma batalha “homoafetivos x religiosos”, enquanto o que verdadeiramente importa a ser discutido não tece comentários alongados.

O artigo, primeiro, se preocupou em analisar projetos de iniciativa de parlamentares evangélicos (segundo o próprio artigo) que não se transformaram em lei. Vale esclarecer que a discussão dentro do parlamento, bem como nas comissões instituídas internamente, sobremaneira a Comissão de Constituição de Justiça, tem a finalidade de auxiliar na formação do texto final e indicar vícios que necessitem de correção. Fazem parte do processo legislativo as correções, a elaboração de substitutivos de projetos, enfim, mudanças para alcançar o objeto do projeto, que deve sempre ser interesse da sociedade (aqueles que outorgaram o mandato eletivo aos que compõem cada seção legislativa).

Agora, um pouco mais voltado para os projetos, os movimentos contrários da sociedade fizeram a senadora Marta Suplicy mudar de opinião, alterando o projeto inicial. Não foi a pressão dos próprios beneficiários desse projeto que, aliás, participaram indiretamente (ou talvez, diretamente) da sua edição. Querer afirmar que o movimento homoafetivo pressionou a senadora a fim de lhes serem conferidos menos direitos é abusar da inteligência dos que recebem a notícia.

Pressão ativista

A pretensa igualdade para manifestação de afeto, em relação aos casais heteroafetivos, é exatamente o problema a ser tratado. O discurso do ativista não considera, por exemplo, os pais que não desejam que seus filhos tenham a formação de caráter influenciada por um conceito deturpado de naturalidade, o qual o movimento homoafetivo nos tenta enfiar goela abaixo. Também não considera a tentativa de todas as lideranças, sejam civis ou religiosas, de não exporem, como se natural fosse, os seus liderados (líderes em formação), que buscam ainda solidificar sua base de valores a se sustentar quando formada, a demonstrações de afeto que vêm em direção contrária à natureza humana. A intenção do movimento a favor das aprovações, na verdade, é formar uma geração onde não ocorra a discussão que vem se tentando travar hoje, isto é, que num futuro próximo se aceite a união legal de pessoas do mesmo sexo como mais uma opção da construção da sociedade. O interesse é não termos mais a oportunidade de influenciarmos os nossos filhos e netos sobre a orientação sexual que devem seguir, aguardando, neste caso, suas próprias decisões, após serem, enquanto ainda em desenvolvimento, expostos a todo tipo de relação considerada “natural” legalmente. Querem nos amordaçar, impedindo-nos de expressar opiniões contrárias a relacionamentos homoafetivos, enquanto sujeitam nossas futuras gerações a todo tipo de relacionamento, inclusive aos próprios filhos destas relações que, por direito acessório às normas que estão tentando aprovar, poderão adotar.

O texto se refere à “orientação sexual” como se desejasse, no uso do termo, abarcar também a opção hetero, logo levando os leitores à falsa impressão que fora respondido às críticas sobre a tentativa de imbuir cidadania privilegiada aos homoafetivos. Em primeira análise, se a argumentação justificadora da aprovação de normas específicas que ampare os homoafetivos é o fato de sofrerem agressões e preconceitos somente pelo que são, não contribuindo nenhuma outra circunstância, diferente dos heteroafetivos (conforme argumento encontrado no próprio texto em epígrafe), por que usar um termo que se preocupe em abarcar as relações heteros? Não seria o uso, talvez, motivado pela dificuldade que se teria de empregar o termo próprio para o interesse elaborativo das normas (“por ser homoafetivo”)?

A condição privilegiada se dá no fato de tentarem condenar atos genéricos, indecifráveis de imediato, direcionados a um grupo específico minoritário da sociedade. Qual a repercussão benéfica social alcançada com esse interesse? Não há benefício. O que haverá, se aprovado, são termos normativos que precisarão de interpretação individual de acordo com a pressão ativista exercida no tempo da aplicação da norma. Traz insegurança jurídica. Não é a melhor técnica elaborativa.

Uma nova estrutura de família

O que importa, preliminarmente, é se colocar em discussão pública o que está em jogo com as aprovações do projeto (valores, princípios, transformação da sociedade etc.), e não criar argumentos de autoridade e pirotecnias sobre a constitucionalidade formal das normas. A constitucionalidade formal não influi obrigatoriamente no objeto do que está sendo tratado, e suas posições favoráveis, que são prematuras, vez que a discussão se encontra em sede elaborativa, podem mudar com a entrada em vigor (pelo mesmo motivo da prematuridade). Tentativa de fugir dos esclarecimentos do interesse nas aprovações.

Querer vitimizar os seduzidos ao homossexualismo também é uma opção do movimento a fim de angariar opinião pública favorável, assim como um de seus líderes fez quando disse que estava sendo discriminado num programa de televisão por ser homossexual. Comparar a prática homoafetiva com a religiosa, com agressões motivadas pela procedência nacional da vítima e até das sofridas pelos judeus na II Guerra Mundial, é uma clara tentativa de fazer similares as dificuldades vividas pelos homoafetivos com as grandes catástrofes mundiais devido à tirania dos homens, o que a religião influencia de forma contrária. Vitimiza-se o movimento com o fim de alcançar não só proteção contra agressões, mas o tratamento diferenciado pela pseudo-vulnerabilidade inculcada na mente da população.

As mulheres, principalmente, vítimas de violência doméstica, recebem tal amparo por serem a parte frágil (fisicamente) da relação conjugal. O homem da relação, por questões naturais, é mais forte fisicamente que a mulher, logo, havendo intento violento, não conseguirá a mulher cessar a agressão sem que o amparo público a auxilie. Sobre as crianças, não se fazem necessários maiores comentários por razões óbvias de sua vulnerabilidade diante de uma agressão de um adulto. Não se trata do caso dos homoafetivos e a tentativa de torná-los similares é mais um artifício para construir um argumento falso de fraqueza e justificadora de uma mudança principiológica no pilar da sociedade, que é a família.

Após todos os argumentos utilizados pelos ativistas homoafetivos, vem exatamente o que mais importa a ser discutido: o objeto das normas propostas. Tudo antes, aqui também debatido, não possui relevância semelhante ao real objetivo daqueles que desejam a aprovação das normas. Os artigos em defesa às aprovações das normas em debate se preocupam em atacar parlamentares evangélicos; em dizer que se abriu mão de direitos do projeto inicial; em insinuar a naturalidade da prática homoafetiva e a sua similaridade, quando convém, com a prática heteroafetiva; em afirmar o apoio, no aspecto formal (o que nada tem a ver com o que vai mudar no dia a dia das pessoas); e em tentar trazer uma ideia pronta ,com o fim de que absorvamos sem questionamentos pormenores, de que o movimento dos homoafetivos são tão vulneráveis quanto os judeus (exterminados na II Guerra Mundial), as mulheres e crianças (vítimas de agressões dentro dos lares por homens violentos), os religiosos e as vítimas por procedência nacional. Entretanto, não falam que, com as aprovações, formaríamos uma nova estrutura de família. Esta nova família possuiria direitos e deveres inerentes às famílias naturais, como, por exemplo, adoção de uma criança. Esta criança teria o caráter formado sobre novos princípios e, consequentemente, criar-se-ia uma nova geração, ocasião em que não será mais discutida a preservação da estrutura familiar que conhecemos. Quem foge do foco?

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[Felipe Perrelli é servidor público, Rio de Janeiro, RJ]