Thursday, 07 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1312

Julgamentos famosos podem ser influenciados

Os veículos midiáticos com certa frequência se interessam por alguns crimes considerados como “bárbaros” que, por elementos como o mistério, a crueldade ou motivações banais, são potenciais pautas geradoras de conteúdo por um bom tempo. Dentre os exemplos que cabem aqui serem citados, estão os casos Isabella Nardoni, Suzane von Richthoffen, João Hélio e mais recentemente Eliza Samudio.

Estes crimes, durante suas fases de investigações, ocasionaram um verdadeiro alvoroço nas redações jornalísticas. Qualquer novidade era suficiente para estampar na capa de um jornal ou se tornar tema de reportagens em emissoras de rádio e televisão, além do acompanhamento em tempo real pelos portais de notícias.

Pela repercussão e familiaridade adquirida pelo público com os cenários e personagens do crime, todos os desdobramentos, mesmo que ocorridos muito tempo depois, quando o agendamento não mais ocorre, a cobertura especial tende a ganhar uma nova temporada de dias e até semanas na mídia. São os julgamentos dos envolvidos. Com isso, o leitor, internauta, ouvinte ou telespectador passa agora a voltar suas atenções para o mundo jurídico. Assim como nos períodos em que o crime ocorreu, os mínimos detalhes são importantes, como a passagem de um familiar do réu, de um faxineiro do fórum que viu onde cada um estará sentado e a clássica chegada do camburão à porta do prédio em que acontecerá o julgamento. Isso quando as grandes emissoras de televisão não colocam um helicóptero para seguir o carro da polícia desde a penitenciária até o tribunal.

Sigilo não prejudicaria andamento do processo

Assim como a queda de um avião ou de um ministro são exemplos de pautas obrigatórias a nível nacional, estes casos, pelo envolvimento e proximidade que desenvolvem com o público, também adquirem esta peculiaridade, chegando ao ponto em que a programação normal é interrompida para a leitura de uma sentença, ao mesmo tempo em que pessoas comemoram nas ruas próximas ao tribunal a condenação ou absolvição dos réus que já tanto conhecem. O envolvimento do público com estes casos é a grande problemática que este texto objetiva provocar: a opinião pública, formada em grande parte pela visão midiática, influencia nas decisões judiciárias?

O livro A Decisão do Juiz e a Influência da Mídia, do professor e juiz Artur César de Souza, é o resultado de densas pesquisas desenvolvidas em sua tese de pós-doutorado. Na obra, o autor disserta sobre um suposto “julgamento paralelo” feito pela mídia em alguns casos em que são transmitidas informações “subliminares” capazes de influenciar o resultado do processo jurídico, principalmente quando a decisão de condenar ou inocentar um réu está nas mãos de um corpo de jurados, cidadãos comuns que podem ter suas opiniões formadas com influência midiática quando a cobertura estava concentrada em identificar possíveis autores dos crimes. Sendo assim, um júri pode ser formado por indivíduos que já desenvolveram no inconsciente um posicionamento sobre o caso, interferindo assim em um dos princípios mais básicos que regem tanto o judiciário quanto o jornalismo, a imparcialidade.

Frente a tal problemática, Souza sugere que seja transferida para os veículos de comunicação de massa uma parcela de responsabilidade social. Sendo assim, uma prova contundente poderia ficar em sigilo e não prejudicaria o andamento do processo jurídico. Ele argumenta que isto não seria uma afronta à liberdade de expressão garantida constitucionalmente a imprensa, mas que a mesma Constituição também determina a possibilidade de ser estabelecido o segredo judicial de algum fato pertencente às investigações ou ao julgamento, para a preservação do bom andamento do processo.

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[Júlio César Aguiar Barreto é estudante de Jornalismo, Umbuzeiro, PB]