Não percebi, no programa sobre o assunto, o cuidado necessário de preservação dos dados enquanto acervo estratégico para fins de uso em missões críticas governamentais, competitividade econômica, efetividade operacional, governança etc. Situações em que ficaremos vulneráveis se os repositórios (armazenamento em datacenters) não estiverem localizados em território nacional ao alcance da jurisdição brasileira e seus instrumentos de cumprimento. Deveria, sim, haver nesse marco legal uma cláusula que impusesse que tais dados tivessem pelo menos cópias em território nacional e sob guarda de gestores brasileiros que assegurassem a sua preservação e acesso, independentemente de falha, litígio, mudança de legislação do país sede do provedor tecnológico (Sérgio Franco Brandão, analista de Tecnologia da Informação, Olinda, PE)