Sou conselheira dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis e também jornalista. A edição da revista Veja (25/02/2015) divulgou uma reportagem sobre os filhos do crack. Se ainda não leram, sugiro ler para que vejam o conteúdo por inteiro e como a equipe foi omissa ao ver uma criança em extremo risco sem acionar os órgãos de proteção, além de divulgar fotos do bebê. Abaixo, transcrevo a mensagem que enviei à Carta do Leitor, na esperança de que divulgassem, até como forma de alerta, porém a edição dessa semana só trouxe elogios à matéria.
“Os Filhos do crack
Sou jornalista, conselheira de direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis e ativista da causa e fiquei indignada com a reportagem ‘Os filhos do crack’. Não pelo teor em si, o que muitos podem pensar, mas pela imprudência e negligência da reportagem que, ao ver uma criança em situação de extremo risco, não acionou, em nenhum momento, os órgãos de proteção (ou se o fez, não divulgou). O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente é claro:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
A Veja não prestou socorro! Acompanhou o caso durante quase meio ano e nada fez! Destacou, dentre outras abordagens: ‘Foram seis dias em que Ligia fumou maconha diariamente. Lethicia sempre com ela.’ Em nenhum momento passou pela cabeça dos repórteres que a bebê estava correndo risco de vida? Que esta mãe já tinha outros filhos, que abandonou? E ainda justificou o motivo de revelar o rosto da criança, comparando com a Guerra do Vietnã, num contexto totalmente diferente do que acompanhado pela reportagem, também indo contra o ECA – Art. 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A Veja se omitiu! Nós, que atendemos crianças em situação de risco, deparamos diariamente com bebês como Lethicia, sendo agredidos, abusados sexualmente, estuprados por dependentes que, por mais que sejam mães ou pais, sob efeito das drogas, não têm a mínima noção do que fazem. A bebê Lethicia ficou em perigo por quase meio ano. A equipe da Veja sabia. Mas, que pena, uma reportagem especial falou mais alto do que a vida de uma criança. Se a intenção era chocar, conseguiram!” (Scheila Cristina Frainer Yoshimura, jornalista, conselheira dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis/SC)
Elogio
Prezado jornalista Alberto Dines, acabo de assistir ao programa do Observatório da noite de 03/03/2015 sobre a atuação da mídia no que diz respeito ao legado que a Copa e os Jogos Olímpicos poderão deixar para o futuro do nosso Rio e particularmente de sua população. Só temos a agradecer a você e aos arquitetos/urbanistas convidados por, de forma transparente, elegante e abalizada, terem dito publicamente ao preposto de O Globo que parte significativa da cultura carioca, e mesmo brasileira, não concorda com os métodos e práticas das Organizações Marinho, incluindo aí o jornal, as rádios as emissoras de TV e sua fundação “cultural” que, conjuntamente com a prefeitura da cidade e com o governo do estado, de forma autoritária e hermética vêm impondo projetos duvidosos que não trazem os benefícios que seriam desejados pela comunidade (Luiz Felipe Cunha Ramos, advogado, Rio de Janeiro, RJ)
Censura de capa e reportagem da Folha de S.Paulo
O citado diário suprimiu a foto e a matéria sobre o ex-prefeito de Nova Iguaçu dos exemplares distribuídos no estado do Rio de Janeiro. Para mim, isso é uma forma clara e vil de censura. O curral eleitoral impresso deve ser combatido de todas as maneiras, ainda mais num estado como o do Rio de Janeiro. Conforme podem constatar acessando a minha conta no Facebook, Ricardo Novaes Aldeia Maracanã, ali podem ser vistas ambas as capas. Face a esse coronelismo impresso, solicito a discussão deste gravíssimo precedente (Ricardo Novaes, gerente de condomínios, Rio de Janeiro, RJ)