Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A hipocrisia que a mídia esconde

Com o título ‘Prefeitura de São Paulo Interdita Café Milenium’, o G1 – portal Globo de Notícias – nos informa que a ‘o Café Millenium, boate da região central de São Paulo, foi interditado na noite desta quinta-feira (30), após operação que contou com agentes do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil, representantes do Ministério Público (MP) e funcionários da prefeitura’.

Tal interdição, ainda segundo o jornal, veio a pedido do Ministério Público, sob o argumento de que o estabelecimento favorece à prostituição.

Pois bem, é preciso também avisar ao Ministério Público paulista e à imprensa brasileira que também é necessário interditar o Ministério do Trabalho e Emprego, pois o mesmo incluiu na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação nº 5198 – profissionais do sexo – favorecendo, dessa forma, a prostituição no Brasil.

A CBO, segundo consta em seu site, é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do país nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.

E é isso que não dá para entender, e nem ao menos somos levados pela mídia e pelo governo a entender que, se a CBO, que nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro, incluiu em sua listagem a prostituição como profissão, porque fechar e lacrar o hotel que gerava emprego?

Apenas para inglês ver?

Para se ter uma idéia de como a CBO define essa atividade profissional, basta dar uma olhada na descrição sumária da profissão, onde está escrito que esses e essas profissionais ‘batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão’.

E ainda, em ‘condições gerais do exercício’, podemos ler que ‘trabalham por conta própria, na rua, em bares, boates, hotéis, porto, rodovias e em garimpos. Atuam em ambientes a céu aberto, fechados e em veículos, em horários irregulares. No exercício de algumas das atividades podem estar expostos à inalação de gases de veículos, a intempéries, à poluição sonora e à discriminação social. Há ainda riscos de contágios de DST e maus-tratos, violência de rua e morte’.

Bem, quem quiser aproveitar pode ver a descrição toda no link http://www.mtecbo.gov.br/busca/condicoes.asp?codigo=5198 site da CBO, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego do governo federal.

Fica aqui então a pergunta , que a mídia poderia ter feito bem antes:

Se as profissionais e os profissionais do sexo no Brasil são reconhecidos como profissionais pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim como engenheiros, pedreiros, artistas, juízes e promotores, qual o motivo real da interdição da empresa? Ou será que o que está na CBO é apenas para inglês ver?

Qual seria então o papel da imprensa e da sociedade nesse momento? Pedir a interdição do Ministério do Trabalho e Emprego?

Talvez…

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Lighting designer, Campinas, SP