Em relação aos comentários relativos ao Ecad feitos pelo advogado Marco Tulio De Rose [Observatório da Imprensa – 24/8/2010, cf. ‘Gestão coletiva de direitos autorais‘, entrevista ao Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)], o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição presta os seguintes esclarecimentos:
A lei autoral atual possui somente doze anos e é resultado de dez anos de negociações entre a classe artística e o Governo, tendo sido aprovada pelo Congresso Nacional após a consolidação de todas as sugestões feitas pelas partes interessadas. O Ecad foi um sonho e uma conquista da classe autoral. Não é correto, portanto, dizer que os artistas nunca assumiram a gestão de seus negócios. Muito pelo contrário, a classe artística musical foi a única no Brasil a se organizar e criar um escritório único para centralizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de execução pública, por eles confiada às suas diversas associações de gestão coletiva. Vários compositores, intérpretes e músicos não só são associados como também acompanham e participam ativamente da gestão das associações de música.
Informamos que o Ecad, hoje, representa mais de 245 mil titulares de música, como compositores, intérpretes e músicos. Só no ano passado, essa estrutura, sem qualquer interferência estatal, distribuiu R$318 milhões para 81.250 criadores de música. A matéria não pode ser tratada como um assunto do Estado. A própria Constituição Federal Brasileira proíbe qualquer interferência ou fiscalização nas atividades de associações, sindicatos e cooperativas, até porque o direito autoral é um direito de propriedade privada. Cabe ao Estado fazer campanhas de conscientização da necessidade de pagamento do direito autoral, para que a população compreenda que o direito autoral é a remuneração do criador pelo uso das suas criações. Cabe ao Estado também agir de forma mais incisiva em relação às concessionárias de serviço público, que são as emissoras de rádio e televisão, em relação ao pagamento dos direitos autorais. A obra do artista é um bem privado e cabe somente a ele a administração de seus direitos, não ao Estado.
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Superintendente Executiva do Ecad