Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A reforma do Código de Processo Penal

A partir de hoje (4/7/2011), se alguém for flagrado cometendo um furto, corrupção, receptação de mercadorias roubadas ou um homicídio culposo (quando não há a intenção de matar), não vai ter com que se preocupar. O Congresso Nacional aprovou e a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera os dispositivos do Código de Processo Penal brasileiro (criado pelo decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941), relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. De hoje em diante, portanto, quando as alterações vão entrar em vigor, os crimes com pena de até quatro anos serão afiançáveis. A nova lei, de acordo com Sandro Alberto Gomes (leia), “é retroativa e pode colocar em liberdade cerca de 50 mil dos 220 mil presos preventivamente no Brasil. Se a soltura de uma legião de encarcerados causa temor, por outro lado traz um alento. A mudança poderá reduzir a superlotação das cadeias e o custo da manutenção de presos, que é de cerca de R$ 2.200 por detento”.

Não tenho a pretensão de discorrer sobre este assunto porque não tenho capacidade para tanto. Porém, nada me impede de indagar a respeito, já que entre a dúvida e a certeza deve permear a razão. Tais medidas são acertadas? Se forem, elas vão beneficiar quem? Para a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), trata-se de um retrocesso. “As mudanças podem aumentar a corrupção na hora de definir a fiança, aumenta a sensação de impunidade e, para o acusado, estimula a ideia de que o crime compensa” (leia). Quanto aos beneficiários, bem… são eles, aqueles que praticam crimes hediondos porque sabem que depois vão ser soltos, com a ficha limpa, como se nada tivesse acontecido. Eis mais um exemplo de como as decisões tomadas por suas excelências estão dissociadas dos interesses da população.

Leis duras e punição

Bem diferente do que acontece nos países do chamado primeiro mundo, a exemplo dos Estados Unidos. Lá, como mostrou o Jornal Nacional (Rede Globo,03/03/2007),

“(…) até os anos 80, prevalecia a filosofia de reabilitação dos presos. Mas uma onda de crimes nas grandes cidades levou a população a eleger políticos que pregavam a punição dos criminosos. Novas leis foram aprovadas, impondo penas rigorosas. E a criminalidade caiu. Hoje as cidades americanas, como Nova York, estão entre as mais seguras do mundo.”

Pensei que a reforma do Código de Processo Penal brasileiro fosse uma reforma abrangente, mas não. Para o meu desencanto (mais um), os discursos sobre o assunto não passaram de mais uma tirada de retórica dos nobres congressistas para justificar, ao final, alterações pontuais de alguns dispositivos daquela norma legal. Essa mudança é um escárnio, eles pensam que somos imbecis. O que nós, brasileiros, queremos é ver criminoso preso, de preferência cumprindo integralmente a pena – seja ele preto, branco, rico, pobre, bonito ou feio. Chegou o momento, portanto, de todos nós, homens e mulheres de bem deste país, unidos, exigirmos a criação de leis duras para os criminosos terem a certeza da punição. A imprensa não pode ficar de fora dessa cruzada. Cabe a ela repercutir as ações dos marginais, sem esquecer de revelar em caixa alta o nome do político que se abstrair de votar projetos favoráveis aos interesses da nação.

Se tais providências vão resolver, não sei. O que sei é que essa nova lei, pela sua leniência, não leva em conta um pensamento de Edgar Morin, filósofo francês (Globo News, 18/9/2002), segundo o qual “quanto mais se é civilizado, mais fundo se guarda os instintos bons”.

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[Luiz Carlos Santos Lopes é jornalista, Salvador, BA]