Friday, 29 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1316

A estranha ‘liturgia’

Após ter morrido o debate jornalístico sobre o incidente entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa no STF, o Jornal do Advogado da OAB/SP (nº 339, maio/2005) requentou o tema. Nada de novo foi trazido sobre o assunto. Novidade mesmo é a linguagem empregada pelo autor do artigo. A começar pelo título.

Luis Flávio Borges D´Urso escolheu para nomear seu artigo ‘O STF e a liturgia do poder’. O uso do vocábulo ‘liturgia’ causou-me desconforto. E este desconforto só aumentou quando percebi que no segundo parágrafo do texto o autor usa-o novamente.

A Constituição em vigor prescreve expressamente que o Estado é laico e não pode estabelecer cultos religiosos (art. 19, da CF/88). No Brasil, os cargos públicos não são preenchidos por vocação religiosa. Os servidores públicos brasileiros são eleitos, nomeados ou concursados e têm obrigação de respeitar o princípio da legalidade (art. 37, da CF/88). Ao contrário do que o senhor D´Urso insinua, o regime constitucional brasileiro não prescreve qualquer tipo de ‘liturgia’.

O vocábulo ‘liturgia’ (complexo de cerimônias eclesiásticas; ritual – Dicionário Escolar de Língua Portuguesa, Ministério da Educação e Cultura, 1985) não está relacionado à atividade jurisdicional estatal, mas ao universo religioso. Portanto, seu uso para tratar de um incidente que diz respeito exclusivamente à atividade de dois servidores públicos (o ministro Joaquim Barbosa e o presidente do STF Gilmar Mendes) não é só inadequado, mas também uma maneira de desprestigiar o caráter laico da Constituição vigente. O que é muito estranho, pois o autor do texto é presidente da OAB/SP.

Excessos verbais

Não vou discutir aqui as preferências do senhor D´Urso. Ele tem todo direito de apoiar abertamente Gilmar Mendes, tanto quanto eu tenho de ficar ao lado de Joaquim Barbosa (para mim o incidente foi ocasionado pela mania que o atual presidente do STF tem de aparecer na mídia para opinar sobre questões políticas e jurídicas que não lhe foram dadas a conhecer nos processos em que atua). Mesmo assim sou obrigado repreender o presidente da OAB/SP pelos seus excessos verbais.

No artigo, D´Urso afirma que ‘…os advogados solidarizam-se com o presidente Gilmar Mendes…’. O que chama atenção neste fragmento é o emprego abusivo da expressão ‘os advogados’.

A OAB é uma autarquia cujas funções são definidas pela Lei 8.906/1994. Nenhum dispositivo legal atribui ao senhor D´Urso o poder ou o direito de opinar sobre uma questão política em nome de todos os advogados. Eu sou advogado e o senhor D´Urso certamente não pode falar em meu nome, pois antes dele publicar seu artigo eu já havia dito que estou ao lado do ministro Joaquim Barbosa e contra os abusos midiáticos de Gilmar Mendes (ver aqui e aqui). Se o senhor D´Urso é solidário a Gilmar Mendes, deveria ter utilizado o pronome adequado e não insinuar que fala em nome de todos os advogados.

Por fim, o texto do senhor D´Urso ressalta que o incidente cria ‘…possibilidade para o agigantamento de um presidencialismo de matiz absolutista…’. Os leitores devem desculpá-lo. Os advogados são e sempre serão propensos aos excessos verbais. E o presidente da OAB/SP não foge à regra. O fato de dois ministros do STF se desentenderem não coloca em risco nem o Judiciário nem o Estado de Direito, nem a democracia, pois existe uma separação legal entre os homens que exercem os cargos públicos e as instituições a que eles estão vinculados temporariamente. Coisa que o autor do texto certamente não deve ignorar.

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Advogado, Osasco, SP