Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A reconstituição insuficiente de um crime sem charme

O tema do furto de informações sigilosas da Petrobras pareceria de somenos importância, como sustentou Luciano Martins Costa [‘Um crime sem charme algum‘], se não fossem conhecidos os percalços por que passou a política econômica do petróleo.

Com efeito, o tratamento que a mídia e o próprio governo federal deram ao tema, como se fosse algo sem qualquer repercussão sobre a política energética do país, justamente no momento em que são trazidos ao debate temas como o potencial do recém-descoberto poço Tupi em conduzir o país à auto-suficiência em relação ao denominado ‘ouro negro’ e da própria bacia sedimentar onde ele se encontra – tratado com talvez excessivo ufanismo pelo governo e com excessivo pessimismo por seus detratores [ver ‘A partidarização das informações sobre o poço Tupi‘, ‘A lógica binária, o aquecimento global e o petróleo‘ e ‘Ainda e sempre o binarismo (III)‘] –, considerando os famosos debates em torno do temor que teria, até há bem pouco, o combustível em relação à bandeira brasileira (de acordo com o famoso chiste com que Monteiro Lobato bombardeava quantos negavam a existência do petróleo no Brasil), passando pela campanha ‘O Petróleo É Nosso’, que deu origem à Petrobras, as amplas áreas que, de acordo com depoimento do saudoso senador Afonso Aarinos de Mello Franco, durante o regime militar, foram concedidas às empresas transnacionais, mediante contratos de risco e que resultou na interdição posta na Constituição de 1988 à utilização destes instrumentos até o advento da Emenda Constitucional nº 9, parece abstrair, efetivamente, a experiência histórica dos incidentes por que passou este setor da política energética brasileira.

Mesmo que tenham sido encontrados os discos rígidos onde se achavam as informações e os ladrões tenham sido presos, nada impede que as informações tenham sido enviadas para o exterior por via eletrônica – e a questão é saber se, efetivamente, há condições de se apurar este fato.

Experiência e conhecimento

Quanto a isto, vale a pena verificar o posicionamento adotado pela Fundação Brasileira de Direito Econômico, estampado tanto no sítio desta quanto no blog do seu diretor científico, professor Wladmir Coelho. Tal posicionamento se mostra relevante, considerando os quase quarenta anos de existência desta entidade, sua respeitabilidade acadêmica, sua independência em relação a quaisquer correntes partidárias, abrigando nomes como Washington Peluso Albino de Souza (introdutor da disciplina Direito Econômico no Brasil, a partir de estudos desenvolvidos desde 1949), o saudoso José Alfredo de Oliveira Baracho, Euler da Cunha Peixoto, Fábio Konder Comparato, Eros Roberto Grau, Ana Maria Ferraz Augusto, Antônio Augusto Cançado Trindade (ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos).

Não se trata, aqui, de lançar mão do denominado argumentum ab verecundiam, mas, sim, de observar que dificilmente se pode considerar voltado a aventar hipóteses implausíveis quem, à luz da experiência e conhecimento acumulados, identifica a possibilidade de um fato que a muitos pode passar despercebido.

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Advogado, Porto Alegre, RS