Saturday, 23 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Abert e ANJ atacam estrangeiros

A maior associação de radiodifusores do país, a Abert, que tem entre seus associados Globo, SBT e Record, e a ANJ, Associação Nacional de Jornais, voltaram a atacar empresas estrangeiras que produzem conteúdo brasileiro e veiculam na internet. As duas associações divulgaram nota na segunda-feira (16/11), afirmando que a Constituição garante liberdade de expressão e conteúdo nacional sob responsabilidade de brasileiros. Ou seja, questiona a legitimidade da produção de conteúdo por parte dos portais que não sejam de grupos nacionais de mídia. Vale lembrar, na quarta-feira (11/11), as duas associações falaram em um debate sobre o tema na Câmara dos Deputados (ver, neste Observatório, ‘Sites jornalísticos: Proposto limite para o capital estrangeiro‘).


Na nota (ver íntegra abaixo), Abert e ANJ abordam a liberdade de expressão e a preservação da produção do conteúdo nacional sob a orientação de brasileiros. Sobre a liberdade de expressão, dizem: ‘Temos assistido, com estupefação, a tentativas de regulação do território da web a partir de interesses meramente circunstanciais, político-eleitorais ou de segmentos, prejudicando assim a atividade jornalística na internet’. As associações apontam que podem dar outro rumo à discussão, levando-a ao poder judiciário. ‘O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da constitucionalidade da Lei de Imprensa, já se manifestou categoricamente no sentido de que o direito de informação da sociedade está acima de eventuais interesses individuais ou de grupos.’


Momento frágil


Sobre a preservação da produção do conteúdo nacional sob a orientação de brasileiros as associações dizem que ‘nossos direitos constitucionais, mais precisamente o artigo 222, asseguram que, qualquer que seja o meio de exercício de atividade empresarial com finalidades jornalísticas, devem ser obedecidas regras de propriedade e gestão editorial por brasileiros. Obviamente, com a internet não poderia ser diferente. Esta regra foi criada para preservar nossos direitos à informação livre e soberana, e à manutenção da cultura nacional. Ou seja, para que não sejamos filiais de eventuais interesses estrangeiros’.


É interessante notar que o momento político em que o tom da discussão se elevou. Em momento algum as associações dão nome aos inimigos estrangeiros, mas é fato que o único portal expressivo em termos de audiência e participação no bolo publicitário é o Terra, de propriedade da Telefônica. A operadora encontra-se em um momento frágil, por conta dos problemas que teve com o seu serviço de banda larga, o Speedy. Além disso, cada vez mais surgem propostas para que o PL 29/2007, que cria novas regras para o setor de TV paga, aborde de forma mais direta a internet.


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A nota das associações de jornais e radiodifusores


A Constituição garante liberdade de expressão e conteúdo nacional sob responsabilidade de brasileiros


A internet é um dos maiores fenômenos da história da comunicação social e da mídia. A partir da convergência digital, funções antigamente desempenhadas pela correspondência por cartas, pelo telefone, por lojas e bancos etc, hoje são feitas via web. Da mesma forma, os conteúdos antes veiculados pelo papel impresso (jornais e revistas), ou pela radiodifusão (rádio e TV), hoje também circulam – e alcançam enormes audiências – em sites dentro da internet. No caso desta última função, trata-se simplesmente de outra forma de veiculação dos mesmos produtos jornalísticos.


Ora, existem princípios e regras constitucionais que de modo algum deixam de existir, ou devem ser esquecidos, apenas porque se mudou o meio pelo qual os produtos jornalísticos são veiculados. Há dois princípios dos quais a sociedade brasileira não pode, em qualquer hipótese, abrir mão: primeiro, a liberdade de expressão, pela qual tanto lutamos e vamos continuar a lutar, por ser, acima de tudo, um direito da sociedade, antes de ser dos meios de comunicação. Segundo, a preservação da produção do conteúdo nacional sob a orientação de brasileiros.


Sobre o primeiro ponto, o da liberdade de expressão, temos assistido, com estupefação, a tentativas de regulação do território da web a partir de interesses meramente circunstanciais, político-eleitorais ou de segmentos, prejudicando assim a atividade jornalística na internet. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da constitucionalidade da Lei de Imprensa, já se manifestou categoricamente no sentido de que o direito de informação da sociedade está acima de eventuais interesses individuais ou de grupos. Na questão da legislação eleitoral, também há que se pautar a discussão pelos conceitos que já existiam antes da criação da internet – lembrando, mais uma vez, que se trata de um veículo diferente para uma atividade, a jornalística, que nada tem de nova.


Sobre a questão da preservação da produção e programação do conteúdo nacional, também não se está ‘criando a roda’. No caso dos jornais e revistas, grande parte dos equipamentos, do papel e outros insumos necessários à sua veiculação sempre foram importados, mas não a responsabilidade pela orientação intelectual de tais mídias. Da mesma forma, o rádio e a TV sempre necessitaram de equipamentos vindos do exterior para se viabilizar tecnicamente, mas não para a produção de seus conteúdos. No caso da internet, sem dúvida são imprescindíveis as vias de distribuição (como as redes de banda larga), assim como equipamentos, hardwares e softwares em geral importados, mas isso não significa que tenha mudado qualquer aspecto em relação à prerrogativa da produção de conteúdo brasileiro por brasileiros.


A atividade jornalística, por qualquer tecnologia utilizada, está protegida em nossa Constituição, como um direito social. Nossos direitos constitucionais, mais precisamente o artigo 222, asseguram que, qualquer que seja o meio de exercício de atividade empresarial com finalidades jornalísticas, devem ser obedecidas regras de propriedade e gestão editorial por brasileiros. Obviamente, com a internet não poderia ser diferente. Esta regra foi criada para preservar nossos direitos à informação livre e soberana, e à manutenção da cultura nacional. Ou seja, para que não sejamos filiais de eventuais interesses estrangeiros.


Por isso, o artigo 222 da Constituição estabelece, sem diferenciar o meio pelo qual a atividade jornalística é exercida, que a propriedade de empresa desta natureza é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Estabelece ainda que, em qualquer caso, pelo menos 70% do capital votante das empresas jornalísticas deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo.


O que está em questão, portanto, é um princípio constitucional irrefutável: o da isonomia. Todos, pessoas ou empresas, são iguais perante a lei, salvo nas condições estabelecidas pela própria Constituição. O acesso à internet deve ser livre, assim como a prestação de muitos serviços via internet, como a comunicação por meio de e-mails, redes sociais, ou serviços de e-commerce puro etc, que obviamente não estão sujeitos ao artigo 222 da Constituição. No entanto, uma empresa que explore o jornalismo como negócio no Brasil precisa seguir as regras previstas na Constituição, seja em que meio for. O espírito da lei foi o de preservar a produção de conteúdo nacional em mãos de brasileiros. Assim, as empresas de mídia impressa e de radiodifusão nacionais têm que investir em jornalismo obedecendo aos dispositivos constitucionais, entre os quais o que estabelece as restrições ao investimento estrangeiro. E são fiscalizadas sob esse aspecto, sendo obrigadas a informar sua composição societária anualmente à Junta Comercial. Não é possível que empresas nacionais sejam tratadas de forma muito mais restritiva e rigorosa que as empresas de capital estrangeiro ou majoritariamente estrangeiro.


Na euforia que se instaurou com a efervescência da internet, várias empresas estrangeiras simplesmente passaram a produzir conteúdo brasileiro, ignorando flagrantemente nossa Constituição. Está mais do que na hora da sociedade brasileira restabelecer a lei e desfazer o equívoco: a liberdade irrestrita no uso da infra-estrutura de redes da internet e nos serviços de intercomunicação (redes sociais e outros) não pode ser confundida com desrespeito à lei no que se refere à produção e programação de conteúdo nacional. O jornalismo e a autonomia da opinião pública nacional merecem respeito!


Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert


Associação Nacional dos Jornais – ANJ