Friday, 27 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Brasil de Fato

MÍDIA NA JUSTIÇA
Eduardo Sales

STJ vai decidir futuro de ação contra Globo, 26/2

‘O futuro da ação que contesta a transferência da TV Globo de São Paulo para a família do falecido empresário Roberto Marinho está nas mãos da 4ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dezembro de 2007, o órgão aceitou analisar o recurso apresentado pelo advogado da família Ortiz Monteiro, Luiz Nogueira. Ele contesta a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrito o processo sobre a legalidade da transferência das ações, reconhecida pelo Ministério das Comunicações no ano de 1977, durante o regime militar.

Uma decisão favorável à família Monteiro pode determinar que a Justiça avalie o mérito da ação, algo que não foi feito desde 2002 quando o processo começou. O principal argumento da família Monteiro é uma perícia realizada pelo Instituto Del Picchia que atesta `falsificação grosseira´ em cópia dos documentos apresentados por Marinho. As procurações, por exemplo, trazem o número do CIC – o atual CPF – quando esse tipo de identificação nem havia sido criado pelo governo brasileiro, o que só foi ocorrer em 1969.

Até o momento, a Rede Globo não apresentou a versão original destes documentos. A empresa alega, no processo, que os papéis foram extraviados. `A transferência ocorreu com irregularidades, mediantes diversos documentos mal redigidos e com imprecisões, sem qualquer registro nos órgãos competentes, sem firmas dos signatários reconhecidas, bem como um dos cedentes já seria falecido à época´, relata o advogado Nogueira, no processo.

A família Ortiz Monteiro, ex-acionista majoritária da então TV Paulista, vem tentando comprovar na Justiça a inexistência de ato jurídico na compra da televisão. A questão envolve intrincadas negociações que remetem à época anterior ao regime militar no Brasil, período no qual a Rede Globo se tornou o maior conglomerado de comunicação da América do Sul com apoio da ditadura.

Histórico

Em 1950, os acionistas controladores da TV Paulista eram Oswaldo Ortiz Monteiro, ex-deputado federal, seu irmão Hernani, o cunhado Vicente da Costa e Vicente Bento Costa. Cinco anos depois, eles venderam 52% do capital total da TV Paulista para Victor Costa Petraglia, que morreu quando a transferência da emissora para seu nome ainda tramitava no extinto Departamento Nacional de Telecomunicações (Dentel). A empresa, no entanto, ficou sob o comando de Victor Costa Júnior, filho de Petraglia, mas as ações continuaram em nome dos ex-acionistas.

Em 1964, Victor Costa Júnior vendeu a emissora para a família Marinho, que pagou cerca de US$ 2 milhões na época. Ocorre que, na prática, a TV Paulista nunca constou dos bens da família Petraglia. E Roberto Marinho teria comprado o controle da TV Paulista de quem, na verdade, não detinha as ações.

É aí que entram as suspeitas de falsificações. O negócio foi registrado como se Roberto Marinho tivesse adquirido as ações diretamente da família Ortiz Monteiro. Recibos e procurações supostamente assinados pelos antigos acionistas foram entregues ao governo como comprovantes da operação.

Oswaldo morreu em 1984 e nunca contestou a operação. Suas filhas ainda eram crianças, à época. Anos após o falecimento de seu pai, a filha mais velha, Regina Ortiz Monteiro, deu início à busca dos documentos para verificar a veracidade dos mesmos e teria percebido que havia ilegalidades. Foi quando, em 2002, a família entrou com uma ação na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro contestando a existência de ato jurídico na transferência das ações.

A questão, no entanto, não chegou a ser analisada, pois a Vara Cível e, depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consideraram que o objeto estava prescrito, pois já havia passado mais de 20 anos do reconhecimento da transferência das ações para o nome das Organizações Globo.

A defesa, no entanto, recorreu e afirmou que a ação não era anulatória e nem objetivava a invalidação de ato jurídico. Em vez disso, alegava a inexistência deste ano. O STJ aceitou analisar o caso e, se os ministros da 4ª turma derrubarem a decisão do Tribunal, a Justiça terá de examinar a perícia apresentada pelo Instituto Del Pichia. E a Rede Globo será obrigada a comprovar a titularidade da emissora paulista que responde por mais de 50% de seu faturamento. Procurada pela reportagem do Brasil de Fato, as Organizações Globo responderam por meio de sua assessoria de imprensa que aguardam a decisão do STJ.’

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