Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Conteúdo nacional estimula produção audiovisual

Reservas de conteúdo audiovisual brasileiro de caráter independente na TV por assinatura são previstas no projeto de lei nº 29, em tramitação na Câmara Federal, e devem estimular a produção independente no país. O FNDC reivindica a incorporação, no PL, do conceito de rede pública e única e da figura do operador nacional de rede.

O PL 29, que trata da organização e exploração das atividades de comunicação social eletrônica, deverá ser votado em breve. O relator é o deputado Jorge Bittar (PT/RJ). O projeto reforça a presença de canais nacionais, assegura a exibição de filmes brasileiros e, ainda, ‘ao criar um espaço obrigatório para jornalismo independente, garante o pluralismo de fontes de informação’, avalia o coordenador-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), jornalista Celso Schröder, valorizando o estabelecimento de cotas de produção audiovisual brasileira previstas no PL 29.

No entanto, operadores e programadores de conteúdo para a televisão por assinatura reagem negativamente à concepção de cotas presumidas no texto. Eles alegam que um sistema assim irá onerar os serviços e vêem ‘com maus olhos’ qualquer regulamentação relacionada aos seus negócios (ver aqui).

Um estudo realizado pela consultoria Pezco, encomendado pela Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura (ABPTA), analisou, pelo viés dos canais estrangeiros, a proposta de cotas apresentada no PL 29. Concluiu, entre outras coisas, que seriam necessários muitos recursos para financiar uma produção original em cumprimento a esse contingente de conteúdo nacional.

‘A análise da Pezco é parcial, calcada na projeção do cenário futuro de implementação de um modelo de negócios que não leva em consideração os investimentos e o espaço de produção que já existe. Não corresponde à realidade dos fatos’, garante Schröder.

A cineasta Berenice Mendes, membro da coordenação Executiva do FNDC, destaca que o estudo da Pezco não considera, por exemplo, que hoje, através da Lei Rouanet, a Petrobrás investe, por ano, em torno de 100 milhões de reais em produção audiovisual brasileira; que as próprias programadoras e as distribuidoras estrangeiras investem aqui quase 80 milhões anualmente.

A análise tampouco considera que o PL 29 prevê recursos do Fistel (a proposta é destinar 10% dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações das Telecomunicações – Fistel – à categoria fomento ao audiovisual). ‘Não consideram, enfim, uma série de recursos e investimentos que já existem na produção audiovisual brasileira. É como se fosse partir do zero’, reflete a cineasta, concluindo que não é real que seria necessário um investimento como o que eles projetam para cumprir as cotas. ‘Temos instrumentos hoje no Brasil que já garantem isso. Temos no Brasil uma média de produção de cerca de 80 longas metragens por ano, dos quais, menos de 10% estão de sendo absorvidos pelo mercado. E uma cinematografia dos anos 70, 80, 90 e 2000 inédita, realizada com recursos públicos, que não encontra espaço de exibição’, lembra Berenice.

Em geral

O texto proposto é bem articulado politicamente, segundo o FNDC, dando conta do processo de transição digital num primeiro momento. Se, por um lado, o PL 29 acaba com a Lei 8.977/1995 – que regulamenta os serviços de televisão a cabo –, ao mesmo tempo enquadra as tecnologias MMDS e DTH, modalidades completamente soltas de regulação. ‘Abre o mercado para novos players, criando um nicho para a inserção das teles, tanto na produção, quanto no empacotamento e programação e ao mesmo tempo quebra a cadeia produtiva, prevenindo a constituição de monopólio vertical’, destaca Schröder.

O coordenador-geral do FNDC enfatiza ainda que o PL 29 precisa conservar o conceito de rede pública e única – preceito geral da Lei do Cabo, artigo 46 – que coloca o princípio de universalização e função social humanizadora. ‘Eu acho que isso, assim como a introdução da figura do operador nacional de rede, que propicia o compartilhamento da infraestrutura em uma rede única, são duas coisas que o projeto precisa incorporar’, ressalta Schröder, lembrando que a rede única é uma questão de racionalidade dos recursos, questão que vai se agravar com o processo de convergência, com a aceleração do processo de digitalização.

Berenice Mendes lembra também que a questão do artigo 46 da Lei do cabo é uma questão mais de fundo, de princípios e valores da sociedade brasileira que não pode ser excluída da nova legislação da TV por assinatura. ‘É um business, mas tem uma função social cada vez mais importante. Se a entrada das teles nesse negócio pode fazer com que o setor dê um pulo fantástico em dois anos (como estão cogitando), se torna ainda mais importante a manutençào desse item para elevar o padrão cultural, intelectual, mental, espiritual do nosso povo’, conclui a cineasta.

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Da Redação FNDC