Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Conveniência política ou o suicídio jornalístico

Na quarta-feira (10/3) o Jornal Nacional, da Rede Globo, criticou de maneira exagerada a manifestação do presidente Lula contra a greve de fome do dissidente cubano Guilherme Fariñas. O presidente da OAB foi entrevistado e disse que a greve de fome é um instrumento legítimo.

No afã de encurralar o governo (ou de apoiar a política externa isolacionista adotada pelos EUA em relação a Cuba), os pupilos de Ali Kamel estão jogando na lata do lixo princípios que levaram séculos para serem formulados. E muitos séculos mais para passarem a informar as legislações nacionais e internacional.

A vida nem sempre foi um valor supremo. O pater familia romano tinha poder de vida e de morte sobre seus filhos, netos, genros e noras. Os cônsules, pro-cônsules e imperadores romanos podiam mandar executar prisioneiros de diversas formas e alguns chegaram a pedir a seus auxiliares que praticassem suicídio. O vocábulo ‘decapitação’ se origina da prática adotada por comandantes romanos de executar aleatoriamente um em cada dez soldados em caso de insubordinação coletiva ou demonstração de covardia diante do inimigo.

O fim do Império Romano não mudou quase nada. Durante a cruzada albigense, em razão da objeção de um comandante militar que afirmou ser impossível distinguir entre hereges e cristão, o papa mandou que todos fossem executados porque Deus saberia escolher os seus.

O maior bem jurídico

Em toda Idade Média, e mesmo após seu fim, as pessoas continuaram a ser mortas apenas porque se tornavam indesejáveis. Tudo isto é tão truísmo que não vou me alongar mais. Até porque o próprio Brasil também tem longa tradição de desprezo pela vida e teve sua cota de executados oficialmente e extra-oficialmente até o fim da ditadura militar.

A vida como direito humano fundamental só se tornou uma realidade após o fim da II Guerra Mundial. Atualmente, para o Direito, não há bem maior que a vida. É por isto que as legislações penais de muitos, senão da maioria dos países, punem de maneira severa o auxílio e a instigação ao suicídio. Muito estranha um presidente da OAB não saber disto ou não o levar em consideração ao manifestar-se sobre assunto tão delicado.

Gostemos ou não, a greve de fome é ou pode ser uma forma de suicídio. Portanto, incentivá-la é uma excelente maneira de jogar por terra séculos de avanços e recuos, de discussões e lutas, às vezes até sangrentas, que resultaram na definição da vida como o maior bem jurídico a ser tutelado.

Falso moralismo e hipocrisia

A ética jornalística não pode ser companheira da conveniência político-partidária. O jornalista não deve abdicar de sua responsabilidade de sempre tentar preservar a vida. Nem que seja a vida de um prisioneiro que se recusa a comer.

A dissidência é um direito natural, mas não é razoável alimentar a ilusão de que uma única pessoa vai conseguir curvar o Estado ou a maioria da população que apóia um governo. Por isto, quando o dissidente demonstra que vai colocar fim à própria vida, por melhor que seja, sua resistência deixa de ser política porque se torna humanamente injustificável. O dissidente pode até vir a tirar a vida, mas não devemos incentivá-lo ou apoiá-lo. A vida dele deve ser considerada preciosa pelos demais.

Após tantos séculos e séculos de desprezo pela vida humana, de tanto sofrimento para consolidar o direito à vida como princípio jurídico fundamental, o nosso compromisso com o princípio supremo (a valorização da vida) deve ser maior do que a tentação de incentivar um suicídio apenas para tentar encurralar um governo do qual não gostamos. A posição do jornalista que incentiva o suicídio de um dissidente é eticamente insustentável; a de um jurista que faz isto é mais precária ainda.

Sob a máscara do falso moralismo e da hipocrisia, aqueles que incentivam os cubanos a morrer porque querem submeter o Estado ou um governo apoiado pela maioria da população, demonstram todo seu autoritarismo. Como brasileiros, quem somos nós para decidir o que é ou não melhor para os cubanos?

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Advogado, Osasco, SP